| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2019 |
| Date | 2019-02-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2179/2013, QUE CRIA GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL PARA MOTORISTAS QUE EXERCEM FUNÇÕES NO TRANSPORTE ESCOLAR. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 003/2019 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2179/2013, QUE CRIA GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL PARA MOTORISTAS QUE EXERCERM FUNÇÕES NO TRANSPORTE ESCOLAR. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o caput e o § 2º, do art. 1º, da Lei nº 2179/2013, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º É criada a gratificação pelo exercício de atividade de natureza especial, no valor de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais), a ser atribuída ao Motorista do Quadro de Servidores do Município, enquanto designado para exercer suas funções no serviço de transporte escolar. § 1º ... § 2º A gratificação será concedida durante os meses de Março a Dezembro de cada ano. § 3º ... (NR). Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 22 DE FEVEREIRO DE 2019 Antonio José Bianchin Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Projeto de Lei n.º 003/2019 São José do Ouro, RS, 22 de Fevereiro de 2019. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos a essa Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, visando a devida apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o qual tem por finalidade alterar a Lei nº 2179/2013, de 12.12.2013, que criou GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE ESPECIAL para Motoristas do Município que exerçam suas funções no Transporte Escolar. A presente proposição, visa alterar o caput e o § 2º, da Lei 2179/2013, especificamente quanto ao valor da gratificação estabelecida que é de R$ 291,98 para R$ 385,00, bem como, sobre os meses da concessão, ou seja, de março a dezembro de cada ano, seguindo-se a redação exarada neste Projeto de Lei. Ressaltamos que a gratificação é concedida diante da atividade especial aos motoristas do transporte escolar, considerando a singularidade da função, especialmente quanto ao horário desenvolvido e, também, pela responsabilidade no transporte de pessoas. Destaque-se, que os horários do transporte escolar iniciam às 06:00 e findam às 18:30 horas, com intervalos entre uma e outra jornada, evidenciando a excepcionalidade da atividade. Para os procedimentos legais, encaminhamos com o presente Projeto de Lei, em atendimento ao que estatui a Lei Complementar nº 101, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro das despesas criadas por esta lei. Diante das justificativas expostas e da importância que objetiva a propositura deste projeto de Lei, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao mesmo em caráter de urgência, conforme disposições da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa, tendo em vista o interesse público envolvido para a efetivação da garantia dos princípios da eficiência e da continuidade da prestação de serviços públicos. Atenciosamente, Antonio José Bianchin Prefeito Municipal. Ilmo. Sr. Ver. HÉLIO CARNEL PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”