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materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-02-22
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2179/2013, QUE CRIA GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL PARA MOTORISTAS QUE EXERCEM FUNÇÕES NO TRANSPORTE ESCOLAR.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 003/2019
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2179/2013, QUE CRIA 
GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL PARA MOTORISTAS QUE 
EXERCERM FUNÇÕES NO TRANSPORTE ESCOLAR. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput e o § 2º, do art. 1º, da 
Lei nº 2179/2013, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º É criada a gratificação pelo exercício de 
atividade de natureza especial, no valor de R$ 385,00 (trezentos e 
oitenta e cinco reais), a ser atribuída ao Motorista do Quadro de 
Servidores do Município, enquanto designado para exercer suas funções 
no serviço de transporte escolar.
§ 1º ...
§ 2º A gratificação será concedida durante os meses de 
Março a Dezembro de cada ano. 
§ 3º ... (NR).
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 22 DE FEVEREIRO DE 2019
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 003/2019
São José do Ouro, RS, 22 de Fevereiro de 2019.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa, o presente Projeto de 
Lei, visando a devida apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o qual tem 
por finalidade alterar a Lei nº 2179/2013, de 12.12.2013, que criou 
GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE ESPECIAL para Motoristas do Município que exerçam 
suas funções no Transporte Escolar. 
A presente proposição, visa alterar o caput e o § 2º, da 
Lei 2179/2013, especificamente quanto ao valor da gratificação estabelecida 
que é de R$ 291,98 para R$ 385,00, bem como, sobre os meses da concessão, ou 
seja, de março a dezembro de cada ano, seguindo-se a redação exarada neste 
Projeto de Lei. 
Ressaltamos que a gratificação é concedida diante da
atividade especial aos motoristas do transporte escolar, considerando a 
singularidade da função, especialmente quanto ao horário desenvolvido e, 
também, pela responsabilidade no transporte de pessoas.
Destaque-se, que os horários do transporte escolar iniciam 
às 06:00 e findam às 18:30 horas, com intervalos entre uma e outra jornada, 
evidenciando a excepcionalidade da atividade. 
Para os procedimentos legais, encaminhamos com o presente 
Projeto de Lei, em atendimento ao que estatui a Lei Complementar nº 101, a 
estimativa de impacto orçamentário-financeiro das despesas criadas por esta 
lei.
Diante das justificativas expostas e da importância que 
objetiva a propositura deste projeto de Lei, solicitamos seja dado o trâmite 
adequado ao mesmo em caráter de urgência, conforme disposições da Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno dessa Casa, tendo em vista o interesse público 
envolvido para a efetivação da garantia dos princípios da eficiência e da 
continuidade da prestação de serviços públicos. 
Atenciosamente,
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. HÉLIO CARNEL
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”

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