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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-02-25
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE SALARIAL A TOSO OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 004/2019
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE SALARIAL A TODOS 
OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido REVISÃO GERAL dos vencimentos dos
servidores municipais do Poder Executivo e Legislativo, nos termos do art. 
37, inciso X, da Constituição Federal, no percentual de 3,75 % (três 
virgula setenta e cinco por cento), tendo como base os vencimentos do mês 
de fevereiro de 2019.
Art. 2º As disposições da presente lei se aplicam também 
sobre os aposentados e pensionistas do Poder Executivo. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
efetuar transposição de dotações, no montante estimado para a alocação dos 
valores de despesas com pessoal, até o término do presente exercício 
econômico e financeiro, através de Decreto do Executivo Municipal, 
resultante da presente Revisão Geral. 
Art. 4º Os recursos necessários para a cobertura do 
crédito suplementar a ser aberto de acordo com o artigo anterior, serão 
reduzidos, através da transposição de dotações, por Decreto Municipal. 
Art. 5º As disposições da presente Lei ficam inclusas na 
Lei do Plano Plurianual e na LDO do presente exercício. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 22 DE FEVEREIRO DE 2019
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN 
PREFEITO MUNICIPAL 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 004/2018
São José do Ouro, RS, de 22 de fevereiro de 2019.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Apraz-me cumprimentá-los e na oportunidade encaminhar à
esta Colenda Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei, que concede 
REVISÃO GERAL dos vencimentos dos servidores municipais do Poder Executivo 
e Legislativo, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Reitere-se ainda, que a Lei Municipal n.º 2.092/2012, de 
07.03.2012, estabeleceu como data base para Revisão Geral Anual dos 
vencimentos dos servidores municipais, o dia 01 de março de cada ano, bem 
como a fixação do índice para a revisão geral anual. 
A Revisão Geral (reposição salarial) ora proposta adota 
como índice o IPCA - (Índice de Preços ao Consumidor Amplo – medido 
mensalmente pelo IBGE), verificado nos últimos doze meses no percentual de 
3,75% (três virgula setenta e cinco por cento).
De acordo com as disposições contidas no art. 37, X, da 
Constituição Federal, o Município deverá assegurar a revisão geral anual 
dos vencimentos dos servidores para manter a atualização dos valores em 
face dos índices de inflação medidos no período.
Perceba-se que a revisão geral abrange tanto os 
servidores do Poder Executivo quanto os servidores do Poder Legislativo, 
considerando o entendimento prevalente de que a iniciativa para a edição 
de lei de revisão geral anual é de competência do Chefe do Poder 
Executivo, a teor do disposto no art. 33, § 1º da Constituição Estadual, 
entendimento preconizado à unanimidade pelo Tribunal de Justiça do Estado 
do Rio Grande do Sul nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 
70070342223. 
O percentual de 3,75 % (três virgula setenta e cinco por 
cento) concedido a título de revisão/recomposição salarial é o máximo que 
se pode oferecer nesse exercício, considerando os estudos e projeções 
sobre a receita e despesa e, também, os limites impostos pela Lei 
Complementar nº 101/2000. 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Dessa forma solicitamos que o presente Projeto de Lei 
obtenha o trâmite adequado por essa Casa Legislativa - em regime de 
urgência - mediante as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e 
no Regimento Interno dessa Casa, resultando em sua aprovação na forma 
proposta. 
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN 
PREFEITO MUNICIPAL
ILMO. SR.
VER. HÉLIO CARNIEL
DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO - RS

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