| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2019 |
| Date | 2019-02-25 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE SALARIAL A TOSO OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 004/2019 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE SALARIAL A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido REVISÃO GERAL dos vencimentos dos servidores municipais do Poder Executivo e Legislativo, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, no percentual de 3,75 % (três virgula setenta e cinco por cento), tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2019. Art. 2º As disposições da presente lei se aplicam também sobre os aposentados e pensionistas do Poder Executivo. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar transposição de dotações, no montante estimado para a alocação dos valores de despesas com pessoal, até o término do presente exercício econômico e financeiro, através de Decreto do Executivo Municipal, resultante da presente Revisão Geral. Art. 4º Os recursos necessários para a cobertura do crédito suplementar a ser aberto de acordo com o artigo anterior, serão reduzidos, através da transposição de dotações, por Decreto Municipal. Art. 5º As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na LDO do presente exercício. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 22 DE FEVEREIRO DE 2019 ANTONIO JOSÉ BIANCHIN PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Projeto de Lei n.º 004/2018 São José do Ouro, RS, de 22 de fevereiro de 2019. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Apraz-me cumprimentá-los e na oportunidade encaminhar à esta Colenda Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei, que concede REVISÃO GERAL dos vencimentos dos servidores municipais do Poder Executivo e Legislativo, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Reitere-se ainda, que a Lei Municipal n.º 2.092/2012, de 07.03.2012, estabeleceu como data base para Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores municipais, o dia 01 de março de cada ano, bem como a fixação do índice para a revisão geral anual. A Revisão Geral (reposição salarial) ora proposta adota como índice o IPCA - (Índice de Preços ao Consumidor Amplo – medido mensalmente pelo IBGE), verificado nos últimos doze meses no percentual de 3,75% (três virgula setenta e cinco por cento). De acordo com as disposições contidas no art. 37, X, da Constituição Federal, o Município deverá assegurar a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores para manter a atualização dos valores em face dos índices de inflação medidos no período. Perceba-se que a revisão geral abrange tanto os servidores do Poder Executivo quanto os servidores do Poder Legislativo, considerando o entendimento prevalente de que a iniciativa para a edição de lei de revisão geral anual é de competência do Chefe do Poder Executivo, a teor do disposto no art. 33, § 1º da Constituição Estadual, entendimento preconizado à unanimidade pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70070342223. O percentual de 3,75 % (três virgula setenta e cinco por cento) concedido a título de revisão/recomposição salarial é o máximo que se pode oferecer nesse exercício, considerando os estudos e projeções sobre a receita e despesa e, também, os limites impostos pela Lei Complementar nº 101/2000. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Dessa forma solicitamos que o presente Projeto de Lei obtenha o trâmite adequado por essa Casa Legislativa - em regime de urgência - mediante as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno dessa Casa, resultando em sua aprovação na forma proposta. Atenciosamente. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN PREFEITO MUNICIPAL ILMO. SR. VER. HÉLIO CARNIEL DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO - RS