| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2019 |
| Date | 2019-02-25 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL E AUTORIZA REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS. |
| native_id | 1402 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI Nº 005/2019 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019. INSTITUI PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL E AUTORIZA A REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃOTRIBUTÁRIOS. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal, destinado a promover a regularização de créditos pertencentes ao Município de São José do Ouro, tributários e nãotributários, com vencimento até 31 de dezembro de 2018, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. Art. 2º Considera-se valor total do crédito o valor principal acrescido de juros e multa de mora, da multa de dívida ativa e da atualização monetária. Art. 3º Os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que optarem pelo programa terão benefício de desconto de 100% (cem por cento) referente multas e juros para pagamento em parcela única até o dia 30 de junho de 2019. Art. 4º. Os débitos serão consolidados, tendo por base a data do pagamento, observada a data limite estabelecida no artigo anterior. Art. 5º. A opção pelo presente programa pressupõe: I - Confissão e aceitação, em caráter irrevogável e irretratável, da dívida e condições estabelecidas nesta Lei, por parte do sujeito passivo; II - Renúncia dos atos de defesa ou de recurso administrativo ou judicial, bem como, desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos fiscais no pedido por opção do contribuinte. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 6º. Nos parcelamentos já concedidos e anteriores a esta Lei, fica permitido, se houver interesse do contribuinte, o pagamento do valor devido com o desconto previsto nesta lei. Art. 7º. Nos casos em que a dívida esteja em processo de cobrança judicial, será efetuado o levantamento das custas judiciais, junto ao cartório do Foro local, devendo o valor ser recolhido no ato do pagamento. Art. 8º. Os benefícios concedidos por esta Lei não conferem qualquer direito à restituição ou compensação de importância já paga ou compensada. Art. 9º. A concessão de remissão de valores de multas e dos juros, não contraria as determinações do artigo 14º. da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, por tratar-se de valores não “tributários”. Art. 10. As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício. Art. 16. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, 22 DE FEVEREIRO DE 2019 ANTONO JOSÉ BIANCHIN PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI N.º 005/2019 São José do Ouro, RS, 22 de fevereiro de 2019. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Apraz-me cumprimentá-los, e na oportunidade enviar o Projeto de Lei nº 005/2019, que trata da implantação do Programa de Recuperação Fiscal e remissão de créditos tributários e nãotributários. A presente proposta estabelece condições para que os contribuintes municipais possam regularizar a sua situação fiscal perante a Fazenda Municipal, oportunizando que possa ser feito o pagamentos dos tributos municipais com desconto de juro e multa. O presente Projeto de Lei prevê descontos de 100% referente aos valores consignados a título de multa e juros, para pagamento em parcela única. Destaque-se, que são consideráveis os valores que o Município possui a título de crédito pelo inadimplemento no pagamento dos tributos municipais. De outra banda, são grandes e crescentes as dificuldades financeiras enfrentadas pelos contribuintes municipais, não permitindo que possam realizar com regularidade o pagamento de suas obrigações tributárias. Dessa forma, estamos oportunizando condições para que todos aqueles que se encontram com pendência com a Fazenda Municipal possam quitar suas obrigações de uma forma menos onerosa, oportunizando, também, que o Município receba valores que poderão ser usados no desenvolvimento dos programas de atendimento à população. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Nesse compasso, com as razões apresentadas, solicitamos que o presente projeto de lei mereça a aprovação dos Nobres Edis, requerente que o mesmo tenha tramitação em caráter de urgência, nos termos preconizados pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 22 DE FEVEREIRO DE 2019 ANTONIO JOSÉ BIANCHIN PREFEITO MUNICIPAL ILMO. SR. Ver. HELI0 CARNIEL DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLTIVO São José do Ouro