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materia nº 6/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-02-25
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2258/2015, QUE INSTITUI PROGRAMA VALE-REFEIÇÃO.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 006/2019
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2258/2015, QUE INSTITUI 
PROGRAMA VALE-REFEIÇÃO.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º, da Lei nº 2258/2015, 
de 22.05.2015, modificado pela Lei Municipal 2386/2018, de 20.04.2018, 
que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º O valor do vale-refeição será de R$ 250,00 
(duzentos e cinquenta reais) mensal, com a 
participação dos servidores, mediante desconto em 
folha de pagamento, no percentual de 20% (vinte por 
cento).
.....
§ 7º O valor do vale-refeição será reajustado 
anualmente pela variação do IGP-M, ou por outro índice 
que o substituir, através de Decreto do Poder 
Executivo. (NR).
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/03/2019. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 22 DE FEVEREIRO DE 2019
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI N.º 006/2019
 São José do Ouro, RS, 22 de fevereiro de 2019.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Enviamos a essa Casa Legislativa, para a devida apreciação 
e votação dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, que altera a Lei 
Municipal nº 2258/2015, de 22.05.2015, que institui o Programa de caráter 
indenizatório, denominado Vale-Refeição, para os Servidores Municipais.
A presente proposição visa aumentar o valor do vale 
refeição que passa dos atuais R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) para 
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), todavia, com a inclusão da
participação dos servidores no percentual de 20%.
Assim, para o servidor o valor do vale-refeição 
representará um aumento percentual na ordem de 21,21%.
Destaque-se, que o valor proposto é o máximo que se pode 
oferecer nesse exercício, considerando os estudos e projeções sobre a receita 
e despesa e, também, os limites impostos pela Lei Complementar nº 101/2000. 
Com esta medida, visamos propiciar aos servidores maior 
poder aquisitivo e uma forma de compensar o aumento dos preços dos gêneros 
alimentícios.
Frise-se que estamos propondo uma antecipação do aumento do 
valor do vale-refeição já para o mês de março, posto que o reajustamento 
somente se daria no mês de março do corrente. 
Diante das justificativas apresentadas, contamos com o 
apoio de Vossas Excelências na aprovação do presente Projeto de Lei, 
dispensando-se a tramitação regimental, adquirindo então, o caráter de 
urgência, que certamente merece. 
Atenciosamente.
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. HÉLIO CARNIEL
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro 

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