| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2019 |
| Date | 2019-02-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2258/2015, QUE INSTITUI PROGRAMA VALE-REFEIÇÃO. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 006/2019 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2258/2015, QUE INSTITUI PROGRAMA VALE-REFEIÇÃO. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 3º, da Lei nº 2258/2015, de 22.05.2015, modificado pela Lei Municipal 2386/2018, de 20.04.2018, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 3º O valor do vale-refeição será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensal, com a participação dos servidores, mediante desconto em folha de pagamento, no percentual de 20% (vinte por cento). ..... § 7º O valor do vale-refeição será reajustado anualmente pela variação do IGP-M, ou por outro índice que o substituir, através de Decreto do Poder Executivo. (NR). Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/03/2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 22 DE FEVEREIRO DE 2019 Antonio José Bianchin Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI N.º 006/2019 São José do Ouro, RS, 22 de fevereiro de 2019. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Enviamos a essa Casa Legislativa, para a devida apreciação e votação dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal nº 2258/2015, de 22.05.2015, que institui o Programa de caráter indenizatório, denominado Vale-Refeição, para os Servidores Municipais. A presente proposição visa aumentar o valor do vale refeição que passa dos atuais R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), todavia, com a inclusão da participação dos servidores no percentual de 20%. Assim, para o servidor o valor do vale-refeição representará um aumento percentual na ordem de 21,21%. Destaque-se, que o valor proposto é o máximo que se pode oferecer nesse exercício, considerando os estudos e projeções sobre a receita e despesa e, também, os limites impostos pela Lei Complementar nº 101/2000. Com esta medida, visamos propiciar aos servidores maior poder aquisitivo e uma forma de compensar o aumento dos preços dos gêneros alimentícios. Frise-se que estamos propondo uma antecipação do aumento do valor do vale-refeição já para o mês de março, posto que o reajustamento somente se daria no mês de março do corrente. Diante das justificativas apresentadas, contamos com o apoio de Vossas Excelências na aprovação do presente Projeto de Lei, dispensando-se a tramitação regimental, adquirindo então, o caráter de urgência, que certamente merece. Atenciosamente. Antonio José Bianchin Prefeito Municipal. Ilmo. Sr. Ver. HÉLIO CARNIEL PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro