| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2019 |
| Date | 2019-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL, PARA O DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA "PREMIAÇÃO DE OURO 2019", VISANDO AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 007/2019 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS – CDL, PARA O DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA “PREMIAÇÃO DE OURO 2019”, VISANDO O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, de São José do Ouro, visando o aumento da arrecadação, valorização do comércio, da indústria e da prestação de serviços locais, através do oferecimento de premiação, objetivando estimular a expedição de notas fiscais, o aumento do índice de participação na arrecadação estadual, a fim de elevar a representatividade da receita própria em relação à receita total do município e, por conseguinte, aumentar a arrecadação dos tributos municipais. Art. 2º Constitui objetivo principal da campanha, estimular a expedição de notas fiscais, elevar o índice da participação na arrecadação estadual e aumentar a representatividade da receita própria municipal em relação à receita total do município. Parágrafo único – A Campanha terá como slogan: “PREMIAÇÃO DE OURO 2019”. Art. 3º A campanha de que trata o art. 1º desta lei, consistirá em premiar consumidores que adquiram bens e serviços nas empresas associadas à Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, de São José do Ouro. Parágrafo único. A distribuição das cautelas será procedida junto das empresas associadas à Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL. Art. 4º Para a finalidade estabelecida no artigo anterior serão passíveis de uso os documentos fiscais a seguir relacionados, advindos de estabelecimentos com inscrição no município de São José do Ouro associados à CDL: I - a 1ª. via de nota fiscal, expedida pelo comércio, indústria e prestadores de serviço local; e, MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” II – cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo Órgão Fazendário Estadual; Art. 5º Durante a Campanha será realizado SORTEIOS nas seguintes datas: Datas Premiação / Valor Local do Sorteio 24 Maio 2019 10 vale-compras de R$ 500,00 Sede da CDL 23 Agosto 10 vale-compras de R$ 500,00 Sede da CDL 25 Outubro 5 vale-compras de R$ 1.000,00 Sede da CDL 27 Dezembro 5 vale-compras de R$ 1.000,00 Ginásio Municipal de 1 vale-compras de R$ 10.000,00 Esportes Santo Vanz Art. 6º Os horários e forma de realização dos sorteios serão definidos pela Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, sendo que o sorteio do dia 27 de dezembro de 2019, se dará a partir das 20:00 horas, nas dependências do Ginásio Municipal de Esportes Santo Vanz, nesta cidade. Art. 7º Caberá à Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, a realização de registros e autorizações fazendárias para os sorteios e da distribuição dos VALE COMPRAS. Art. 8º Deverá ser realizada ampla divulgação da campanha, evidenciando a premiação a ser distribuída, a data em que será realizado o sorteio e a entrega do mesmo. Art. 9º As despesas da premiação e de divulgação da presente campanha serão suportadas pela Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL. Art. 10. A presente lei será regulamentada por decreto do Executivo Municipal, no que couber. Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 27 DE FEVEREIRO DE 2019 Antonio José Bianchin Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS – PROJETO DE LEI N.º 007/2019 São José do Ouro, RS, 27 de fevereiro de 2019. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei n.º 007/2019, para a devida apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o qual dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para a formalização de convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL - de São José do Ouro, objetivando o desenvolvimento de Campanha de Aumento da Arrecadação Municipal que tem como slogan: “PREMIAÇÃO DE OURO 2019”. A Campanha da CDL, como em edições anteriores, tem por finalidade oferecer apoio e incentivo ao comércio local, com a perspectiva de um considerável aumento no volume das vendas, incentivando a atividade econômica que por consequência, repercute no aumento da arrecadação municipal. Desta forma, através da premiação estabelecida para a Campanha, torna-se meio incentivador aos consumidores a prestigiarem o comércio local, resultando em progresso e crescimento econômico para o Município. Destaque-se que a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL, através de seus associados, desempenha papel social importante perante a Comunidade, tendo que esta coloca-se como parceira da Campanha, oferecendo a premiação para os sorteios programados. Pelas justificativas, contamos com o apoio de Vossas Excelências na aprovação do presente Projeto de Lei, dispensando-se a tramitação regimental, adquirindo então, o caráter de urgência, que certamente merece. Atenciosamente. Antonio José Bianchin Prefeito Municipal. Ilmo. Sr. Ver. HÉLIO CARNIEL PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro