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materia nº 7/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-02-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL, PARA O DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA "PREMIAÇÃO DE OURO 2019", VISANDO AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 007/2019
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO 
COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS – CDL, PARA O 
DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA “PREMIAÇÃO DE OURO 2019”, 
VISANDO O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO,
DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
firmar convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, de São José do 
Ouro, visando o aumento da arrecadação, valorização do comércio, da 
indústria e da prestação de serviços locais, através do oferecimento de 
premiação, objetivando estimular a expedição de notas fiscais, o aumento do 
índice de participação na arrecadação estadual, a fim de elevar a 
representatividade da receita própria em relação à receita total do 
município e, por conseguinte, aumentar a arrecadação dos tributos 
municipais.
Art. 2º Constitui objetivo principal da campanha, 
estimular a expedição de notas fiscais, elevar o índice da participação na 
arrecadação estadual e aumentar a representatividade da receita própria 
municipal em relação à receita total do município.
Parágrafo único – A Campanha terá como slogan: “PREMIAÇÃO 
DE OURO 2019”.
Art. 3º A campanha de que trata o art. 1º desta lei, 
consistirá em premiar consumidores que adquiram bens e serviços nas empresas 
associadas à Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, de São José do Ouro.
Parágrafo único. A distribuição das cautelas será
procedida junto das empresas associadas à Câmara de Dirigentes Lojistas -
CDL.
Art. 4º Para a finalidade estabelecida no artigo anterior 
serão passíveis de uso os documentos fiscais a seguir relacionados, advindos 
de estabelecimentos com inscrição no município de São José do Ouro 
associados à CDL:
I - a 1ª. via de nota fiscal, expedida pelo comércio, 
indústria e prestadores de serviço local; e,
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
II – cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo 
Órgão Fazendário Estadual;
Art. 5º Durante a Campanha será realizado SORTEIOS nas 
seguintes datas:
Datas Premiação / Valor Local do Sorteio
24 Maio
2019
10 vale-compras de R$ 500,00 Sede da CDL
23 Agosto 10 vale-compras de R$ 500,00 Sede da CDL
25 Outubro 5 vale-compras de R$ 1.000,00 Sede da CDL
27 Dezembro 5 vale-compras de R$ 1.000,00 Ginásio Municipal de 
1 vale-compras de R$ 10.000,00 Esportes Santo Vanz
Art. 6º Os horários e forma de realização dos sorteios
serão definidos pela Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, sendo que o 
sorteio do dia 27 de dezembro de 2019, se dará a partir das 20:00 horas, nas 
dependências do Ginásio Municipal de Esportes Santo Vanz, nesta cidade. 
Art. 7º Caberá à Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, a 
realização de registros e autorizações fazendárias para os sorteios e da 
distribuição dos VALE COMPRAS.
Art. 8º Deverá ser realizada ampla divulgação da 
campanha, evidenciando a premiação a ser distribuída, a data em que será 
realizado o sorteio e a entrega do mesmo.
Art. 9º As despesas da premiação e de divulgação da 
presente campanha serão suportadas pela Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL. 
Art. 10. A presente lei será regulamentada por decreto do 
Executivo Municipal, no que couber.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 27 DE FEVEREIRO DE 2019
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS –
PROJETO DE LEI N.º 007/2019
São José do Ouro, RS, 27 de fevereiro de 2019.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei n.º 007/2019, para a devida apreciação e votação dos Senhores 
Vereadores, o qual dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal
para a formalização de convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL -
de São José do Ouro, objetivando o desenvolvimento de Campanha de Aumento da 
Arrecadação Municipal que tem como slogan: “PREMIAÇÃO DE OURO 2019”.
A Campanha da CDL, como em edições anteriores, tem por 
finalidade oferecer apoio e incentivo ao comércio local, com a perspectiva 
de um considerável aumento no volume das vendas, incentivando a atividade 
econômica que por consequência, repercute no aumento da arrecadação 
municipal. 
Desta forma, através da premiação estabelecida para a 
Campanha, torna-se meio incentivador aos consumidores a prestigiarem o 
comércio local, resultando em progresso e crescimento econômico para o 
Município. 
Destaque-se que a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL,
através de seus associados, desempenha papel social importante perante a 
Comunidade, tendo que esta coloca-se como parceira da Campanha, oferecendo a
premiação para os sorteios programados.
 Pelas justificativas, contamos com o apoio de Vossas 
Excelências na aprovação do presente Projeto de Lei, dispensando-se a 
tramitação regimental, adquirindo então, o caráter de urgência, que 
certamente merece. 
Atenciosamente.
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. HÉLIO CARNIEL
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro 

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