| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2019 |
| Date | 2019-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 008/2019 DE 1º DE MARÇO DE 2019 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO, CNPJ nº 09.191.267/0001-88, com sede na Avenida José Gelain, nº 175, sala 2, nesta cidade, no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). § 1º O repasse de que trata o caput, será efetuado pelo Município em duas (02) parcelas de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada, sendo a primeira no mês abril de 2019 e a segunda, de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no mês de agosto de 2019. § 2º Os valores a serem repassados destinam-se auxiliar a ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO, no desenvolvimento de suas atividades voluntárias realizadas na comunidade, bem como, para o aparelhamento, reaparelhamento e manutenção de suas viaturas, cujas ações serão dispostas em Plano de Trabalho. Art. 2º Para atendimento das despesas decorrentes da presente lei o Município utilizará recursos financeiros previstos na seguinte dotação orçamentária: ORGÃO: 11 – ENCARGOS GERAIS UNIDADE: 01 – ENCARGOS GERAIS ATIV/PROJ: 1094 AUXILIO FIN ASSOC BOMBEIROS VOLUNT RUBRICA: 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 339 Art. 3º A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO, deverá proceder a prestação de contas dos valores repassados pelo Município de São José do Ouro, no prazo de até 60 (sessenta) dias do recebimento dos recursos, comprovando a aplicação dos mesmos conforme estabelecido no Plano de Trabalho. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 4º As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias do Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 1º DE MARÇO DE 2019. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Exposição de Motivos Projeto de Lei 008/2019 São José do Ouro, RS, 1º de Março de 2019 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, visando a apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o qual tem por objetivo autorização ao Poder Executivo repassar recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO, RS, no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na forma estabelecida por esta proposição. O valor financeiro a ser repassado, visa auxiliar a ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO, no desenvolvimento e prosseguimento das suas diversas atividades que são exercidas pelos seus integrantes, voluntariamente, em nossa Comunidade, bem como para o aparelhamento, reaparelhamento e manutenção de viaturas e equipamentos, cujas ações serão definidas em Plano de Trabalho. Destaque-se que o trabalho dos Bombeiros Voluntários é de grande importância para a Comunidade, tendo as ações de urgências, socorros, combates a incêndios, salvamentos e atendimento em acidentes de trânsito, dentre outras atividades. Desta forma, a Associação Voluntária deve contar com o apoio do Poder Público e de nossos munícipes, diante da referência e do trabalho que vem sendo exercido. Diante das justificativas, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao presente projeto em regime de urgência, em consonância com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN Prefeito Municipal. Ilmo. Sr. Ver. HÉLIO CARNIEL PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro