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materia nº 8/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-03-01
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 008/2019
DE 1º DE MARÇO DE 2019
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO REPASSAR 
RECURSOS FINANCEIROS ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS 
VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN - Prefeito Municipal de São 
José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições 
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar 
recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE 
SÃO JOSÉ DO OURO, CNPJ nº 09.191.267/0001-88, com sede na Avenida José 
Gelain, nº 175, sala 2, nesta cidade, no montante de R$ 30.000,00 
(trinta mil reais).
§ 1º O repasse de que trata o caput, será efetuado 
pelo Município em duas (02) parcelas de R$ 15.000,00 (quinze mil 
reais) cada, sendo a primeira no mês abril de 2019 e a segunda, de R$ 
15.000,00 (quinze mil reais), no mês de agosto de 2019. 
§ 2º Os valores a serem repassados destinam-se 
auxiliar a ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO 
OURO, no desenvolvimento de suas atividades voluntárias realizadas na 
comunidade, bem como, para o aparelhamento, reaparelhamento e 
manutenção de suas viaturas, cujas ações serão dispostas em Plano de 
Trabalho. 
Art. 2º Para atendimento das despesas decorrentes da 
presente lei o Município utilizará recursos financeiros previstos na 
seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 11 – ENCARGOS GERAIS
UNIDADE: 01 – ENCARGOS GERAIS
ATIV/PROJ: 1094 AUXILIO FIN ASSOC BOMBEIROS VOLUNT
RUBRICA: 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 339
Art. 3º A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS 
DE SÃO JOSÉ DO OURO, deverá proceder a prestação de contas dos valores 
repassados pelo Município de São José do Ouro, no prazo de até 60 
(sessenta) dias do recebimento dos recursos, comprovando a aplicação 
dos mesmos conforme estabelecido no Plano de Trabalho.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 4º As disposições da presente Lei ficam 
inclusas nas Leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias
do Município.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 1º DE MARÇO DE 2019.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei 008/2019
São José do Ouro, RS, 1º de Março de 2019
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei, visando a apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o qual tem 
por objetivo autorização ao Poder Executivo repassar recursos financeiros à 
ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO, RS, no 
montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na forma estabelecida por esta 
proposição. 
O valor financeiro a ser repassado, visa auxiliar a
ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO, no 
desenvolvimento e prosseguimento das suas diversas atividades que são 
exercidas pelos seus integrantes, voluntariamente, em nossa Comunidade, bem
como para o aparelhamento, reaparelhamento e manutenção de viaturas e 
equipamentos, cujas ações serão definidas em Plano de Trabalho. 
Destaque-se que o trabalho dos Bombeiros Voluntários é de 
grande importância para a Comunidade, tendo as ações de urgências, socorros, 
combates a incêndios, salvamentos e atendimento em acidentes de trânsito, 
dentre outras atividades. 
Desta forma, a Associação Voluntária deve contar com o
apoio do Poder Público e de nossos munícipes, diante da referência e do 
trabalho que vem sendo exercido. 
Diante das justificativas, solicitamos seja dado o trâmite 
adequado ao presente projeto em regime de urgência, em consonância com o 
disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. HÉLIO CARNIEL
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro 

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