| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2019 |
| Date | 2019-03-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEL URBANO SEM ENCARGOS. |
| native_id | 1406 |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 009/2019 DE 15 DE MARÇO DE 2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEL URBANO SEM ENCARGOS. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação e sem encargos, imóvel urbano com a área superficial de 8.794,64 m² (oito mil setecentos e noventa e quatro metros e sessenta e quatro centímetros quadrados), sem benfeitorias, a qual foi absorvida pelo prolongamento de parte da Avenida Antonio Finco e da Avenida 1, que dá acesso à Linha Machado, neste Município. Art. 2º São doadores da área referida no art. 1º, desta Lei, os Senhores: ILZA RIZZON PERINETO e seu esposo LAURENTINO PERINETO; NILCE RIZZON ACORSI e seu esposo LODOVINO ACORSI; NILCEU RIZZON e sua esposa MARIVONE DALL AGNOL RIZZON e WILSON JOSÉ RIZZON e sua esposa SILVANA STANGHERLIN, conforme registros n.º 8, 10, 11 e 12/3.256, do Lv. 2 – Registro Geral, do Ofício dos Registros Públicos deste Município de São José do Ouro. Art. 2º As despesas decorrentes dos atos de transferência de imóvel do nome dos doadores ao Município de São José do Ouro, serão suportadas por este, por conta de dotações orçamentárias próprias da Lei de Meios vigente. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 15 DE MARÇO DE 2019 Antonio José Bianchin Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Projeto de Lei n.º 009/2019 São José do Ouro, RS, 15 de Março de 2019 Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos a essa Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei nº 009/2019, para a devida apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o qual tem por finalidade autorizar o Município de São José do Ouro, receber em doação sem encargos, o imóvel descrito no art. 1º, desta proposição. A área de terras objeto da presente propositura foi absorvida em sua totalidade pelo leito/prolongamento de parte da Avenida Antonio Finco e da Avenida 1 (sem denominação especial), esta, dando acesso à Linha à Linha Machado, neste Município, conforme demonstra Levantamento Planimétrico que segue anexo ao presente Projeto de Lei. Desta forma, tratando-se de vias públicas em situação consolidada, os proprietários do imóvel pretendem repassar a fração de terras ao domínio do Poder Público, visto que as áreas integram as vias referidas há vários anos, ou seja, desde a locação e aberturas destas. A doação deverá ser formalizada mediante lavratura de escritura pública, com posterior registro na matrícula do imóvel, vez que, as despesas decorrentes serão suportadas pelo Município de São José do Ouro por conta de dotações orçamentárias consignadas na Lei de Meios vigente. Pelas justificativas e pela importância que objetiva este Projeto de Lei, solicitamos seja dado trâmite ao mesmo em caráter de urgência conforme disposições da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente, Antonio José Bianchin Prefeito Municipal. Il.mo Sr. HÉLIO CARNIEL PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro – RS.