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materia nº 9/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-03-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEL URBANO SEM ENCARGOS.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 009/2019
DE 15 DE MARÇO DE 2019 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER EM 
DOAÇÃO IMÓVEL URBANO SEM ENCARGOS. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN - Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em 
doação e sem encargos, imóvel urbano com a área superficial de 8.794,64 m² (oito mil 
setecentos e noventa e quatro metros e sessenta e quatro centímetros quadrados), sem 
benfeitorias, a qual foi absorvida pelo prolongamento de parte da Avenida Antonio Finco 
e da Avenida 1, que dá acesso à Linha Machado, neste Município. 
Art. 2º São doadores da área referida no art. 1º, desta Lei, os 
Senhores: ILZA RIZZON PERINETO e seu esposo LAURENTINO PERINETO; NILCE 
RIZZON ACORSI e seu esposo LODOVINO ACORSI; NILCEU RIZZON e sua esposa 
MARIVONE DALL AGNOL RIZZON e WILSON JOSÉ RIZZON e sua esposa SILVANA 
STANGHERLIN, conforme registros n.º 8, 10, 11 e 12/3.256, do Lv. 2 – Registro Geral, 
do Ofício dos Registros Públicos deste Município de São José do Ouro.
Art. 2º As despesas decorrentes dos atos de transferência de 
imóvel do nome dos doadores ao Município de São José do Ouro, serão suportadas por 
este, por conta de dotações orçamentárias próprias da Lei de Meios vigente. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 15 DE MARÇO DE 2019
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 009/2019
 São José do Ouro, RS, 15 de Março de 2019
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei
nº 009/2019, para a devida apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o qual tem 
por finalidade autorizar o Município de São José do Ouro, receber em doação sem 
encargos, o imóvel descrito no art. 1º, desta proposição.
A área de terras objeto da presente propositura foi absorvida em 
sua totalidade pelo leito/prolongamento de parte da Avenida Antonio Finco e da Avenida 
1 (sem denominação especial), esta, dando acesso à Linha à Linha Machado, neste 
Município, conforme demonstra Levantamento Planimétrico que segue anexo ao 
presente Projeto de Lei. 
Desta forma, tratando-se de vias públicas em situação consolidada, 
os proprietários do imóvel pretendem repassar a fração de terras ao domínio do Poder 
Público, visto que as áreas integram as vias referidas há vários anos, ou seja, desde a 
locação e aberturas destas.
A doação deverá ser formalizada mediante lavratura de escritura 
pública, com posterior registro na matrícula do imóvel, vez que, as despesas decorrentes 
serão suportadas pelo Município de São José do Ouro por conta de dotações 
orçamentárias consignadas na Lei de Meios vigente. 
Pelas justificativas e pela importância que objetiva este Projeto de 
Lei, solicitamos seja dado trâmite ao mesmo em caráter de urgência conforme 
disposições da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente,
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal.
Il.mo Sr.
HÉLIO CARNIEL
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

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