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materia nº 10/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-03-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 010/2019
DE 15 DE MARÇO DE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR 
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
ANTONO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em 
caráter emergencial e por tempo determinado Professor e Psicólogo, em conformidade 
com as disposições do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, dos arts 229 a 233 e 
seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002, da Lei Municipal n.º 
2372/2017, de 22.12.2017, de acordo com o quadro abaixo:
CARGO Titulação/Habilitação
Escolaridade Vargas Venc.
R$
Carga Hor.
Sem.
Professor Educação Física – Licenciatura Plena 01 1.455,00 20 horas
Psicólogo Ensino Superior – Graduação na área 
de Psicologia 01 2.851,00 20 horas
Art. 2º A contratação de professor terá vigência para o ano letivo de 
2019 e para o psicólogo, pelo prazo de três (03) meses prorrogável por igual período. 
Parágrafo Único: O contrato poderá ser rescindido antes do prazo 
estabelecido no caput por ato unilateral da Administração, no atendimento do interesse 
público e, também, no caso de realização de concurso público para o suprimento da 
vaga existente. 
Art. 3º A carga horária poderá ser reduzida, de acordo com as 
necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, com 
redução proporcional de vencimentos.
Art. 4º A titulação exigida para o professor é a que determina o art. 
62, da Lei Federal nº 9.394, de 20.12.1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional e, para o psicólogo habilitação legal e inscrição no Conselho 
Regional de Psicologia.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 5º A seleção será efetuada através de Processo Seletivo
Simplificado, com a divulgação por meio de Editais, publicados no painel de Publicações 
do Município e no sitio do Município na internet, de acordo com o que dispõe o Decreto 
nº 061/2017.
Parágrafo único. Fica autorizado o aproveitamento dos 
selecionadas em anteriores processos seletivos, desde que vigentes e contemplem as 
exigências referidas no art. 1º desta Lei. 
Art. 6º O Regime Jurídico que norteará as contratações será o 
Estatutário.
Art. 7º A remuneração e eventuais vantagens obedecerão ao que 
estabelece a Lei Municipal n.º 2372/2017, de 22.12.2017 e Lei Municipal n.º 1123/95, de 
04.04.1995, e suas posteriores alterações, podendo a remuneração ser proporcional 
quando se verificar carga horária inferior a estabelecida na legislação mencionada. 
Art. 8º Para suporte financeiro das despesas decorrentes desta Lei, 
serão utilizados recursos previstos na(s) seguinte(s) rubrica(s) orçamentária(s) da Lei de 
Meios:
ORGÃO: 05 – SEC. EDUC. CULTURA, DESPORTO E LAZER
UNIDADE: 02 – F.U.N.D.E.B.
ATIV/PROJ: 2028 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAM – FUNDEB
RUBRICA: 3.1.90.04.00 CONTRAT. POR TEMPO DETERM. 98
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
através de Decreto suplementação da(s) dotação(s) orçamentária(s) referida(s) no art. 
anterior, indicando as rubricas suplementáveis e a redução correspondente. 
Art. 10. As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis 
Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 15 DE MARÇO DE 2019
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 010/2019
 São José do Ouro, RS, 15 de março de 2019.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e votação dos 
Nobres Vereadores o Projeto de Lei nº 010/2019, que tem o objetivo a AUTORIZAÇÃO PARA 
CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL POR PRAZO DETERMINADO PROFESSOR 
e PSICÓLOGO, nos termos da legislação vigente. 
A autorização para a realização das contratações perquiridas, atende 
solicitação da Coordenação da Secretaria Municipal de Educação - cópias anexas - sendo estas
indispensáveis ao regular funcionamento das Escolas que compõem a Rede Municipal de 
Ensino.
Assim, a contratação emergencial do Professor de Educação Física 
proposta, efetua-se pelo fato de que a Professora que exercia a função exonerou-se do cargo e
bem como, por não existir no Quadro Geral de Servidores do Município, professor com a referida 
qualificação para o suprimento da vaga.
Sobre a autorização para a contratação emergencial do Profissional de 
Psicologia, também atende também solicitação da Coordenação da Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura, Desporto e Lazer, tendo a falta de servidores no Quadro Geral de Servidores 
do Município para o desempenho da Função, especificamente para a Rede Municipal de Ensino. 
Em ambos os casos, a deficiência de servidores verificada no Quadro de 
Servidores do Município, supre-se mediante a realização de Concurso Público, forma em que a
Administração Municipal está direcionando ações neste sentido. 
Frise-se que o atendimento das solicitações advindas da Coordenação da 
Secretaria da Educação em suas justificativas, advém do princípio da obrigatoriedade do Poder 
Público em disponibilizar profissionais da educação para o pleno funcionamento da Rede 
Municipal de Ensino durante o ano letivo.
Desta forma, encaminhamos o presente Projeto de Lei à esta Casa 
Legislativa, visando analise e votação dos Senhores Vereadores, solicitando que o mesmo
obtenha o trâmite adequado em caráter de urgência, em conformidade com a Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno dessa Casa. 
Atenciosamente.
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal 
Ilmo. Sr.
Ver. HÉLIO CARNEL
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

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