| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2019 |
| Date | 2019-03-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. |
| native_id | 1407 |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 010/2019 DE 15 DE MARÇO DE 2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. ANTONO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial e por tempo determinado Professor e Psicólogo, em conformidade com as disposições do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, dos arts 229 a 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002, da Lei Municipal n.º 2372/2017, de 22.12.2017, de acordo com o quadro abaixo: CARGO Titulação/Habilitação Escolaridade Vargas Venc. R$ Carga Hor. Sem. Professor Educação Física – Licenciatura Plena 01 1.455,00 20 horas Psicólogo Ensino Superior – Graduação na área de Psicologia 01 2.851,00 20 horas Art. 2º A contratação de professor terá vigência para o ano letivo de 2019 e para o psicólogo, pelo prazo de três (03) meses prorrogável por igual período. Parágrafo Único: O contrato poderá ser rescindido antes do prazo estabelecido no caput por ato unilateral da Administração, no atendimento do interesse público e, também, no caso de realização de concurso público para o suprimento da vaga existente. Art. 3º A carga horária poderá ser reduzida, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, com redução proporcional de vencimentos. Art. 4º A titulação exigida para o professor é a que determina o art. 62, da Lei Federal nº 9.394, de 20.12.1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e, para o psicólogo habilitação legal e inscrição no Conselho Regional de Psicologia. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 5º A seleção será efetuada através de Processo Seletivo Simplificado, com a divulgação por meio de Editais, publicados no painel de Publicações do Município e no sitio do Município na internet, de acordo com o que dispõe o Decreto nº 061/2017. Parágrafo único. Fica autorizado o aproveitamento dos selecionadas em anteriores processos seletivos, desde que vigentes e contemplem as exigências referidas no art. 1º desta Lei. Art. 6º O Regime Jurídico que norteará as contratações será o Estatutário. Art. 7º A remuneração e eventuais vantagens obedecerão ao que estabelece a Lei Municipal n.º 2372/2017, de 22.12.2017 e Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e suas posteriores alterações, podendo a remuneração ser proporcional quando se verificar carga horária inferior a estabelecida na legislação mencionada. Art. 8º Para suporte financeiro das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos previstos na(s) seguinte(s) rubrica(s) orçamentária(s) da Lei de Meios: ORGÃO: 05 – SEC. EDUC. CULTURA, DESPORTO E LAZER UNIDADE: 02 – F.U.N.D.E.B. ATIV/PROJ: 2028 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAM – FUNDEB RUBRICA: 3.1.90.04.00 CONTRAT. POR TEMPO DETERM. 98 Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar através de Decreto suplementação da(s) dotação(s) orçamentária(s) referida(s) no art. anterior, indicando as rubricas suplementáveis e a redução correspondente. Art. 10. As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 15 DE MARÇO DE 2019 Antonio José Bianchin Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI Nº 010/2019 São José do Ouro, RS, 15 de março de 2019. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e votação dos Nobres Vereadores o Projeto de Lei nº 010/2019, que tem o objetivo a AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL POR PRAZO DETERMINADO PROFESSOR e PSICÓLOGO, nos termos da legislação vigente. A autorização para a realização das contratações perquiridas, atende solicitação da Coordenação da Secretaria Municipal de Educação - cópias anexas - sendo estas indispensáveis ao regular funcionamento das Escolas que compõem a Rede Municipal de Ensino. Assim, a contratação emergencial do Professor de Educação Física proposta, efetua-se pelo fato de que a Professora que exercia a função exonerou-se do cargo e bem como, por não existir no Quadro Geral de Servidores do Município, professor com a referida qualificação para o suprimento da vaga. Sobre a autorização para a contratação emergencial do Profissional de Psicologia, também atende também solicitação da Coordenação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, tendo a falta de servidores no Quadro Geral de Servidores do Município para o desempenho da Função, especificamente para a Rede Municipal de Ensino. Em ambos os casos, a deficiência de servidores verificada no Quadro de Servidores do Município, supre-se mediante a realização de Concurso Público, forma em que a Administração Municipal está direcionando ações neste sentido. Frise-se que o atendimento das solicitações advindas da Coordenação da Secretaria da Educação em suas justificativas, advém do princípio da obrigatoriedade do Poder Público em disponibilizar profissionais da educação para o pleno funcionamento da Rede Municipal de Ensino durante o ano letivo. Desta forma, encaminhamos o presente Projeto de Lei à esta Casa Legislativa, visando analise e votação dos Senhores Vereadores, solicitando que o mesmo obtenha o trâmite adequado em caráter de urgência, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente. Antonio José Bianchin Prefeito Municipal Ilmo. Sr. Ver. HÉLIO CARNEL PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro – RS.