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materia nº 11/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2019
Date 2019-03-22
EmentaINSTITUI CAMPANHA VISANDO AUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2019, VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS LOCAIS, AUTORIZANDO A AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PREMIAÇÃO.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 011/2019
DE 22 DE MARÇO DE 2019
INSTITUI CAMPANHA VISANDO AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO 
MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2019, VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO, 
INDÚSTRIA E SERVIÇOS LOCAIS, AUTORIZANDO A AQUISIÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE PREMIAÇÃO.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída campanha visando o aumento da 
arrecadação, valorização do comércio, da indústria e da prestação de 
serviços locais, através do oferecimento de premiação, objetivando 
estimular a expedição de notas fiscais, o aumento do índice de 
participação na arrecadação estadual, a fim de elevar a 
representatividade da receita própria em relação à receita total do 
município e, por conseguinte, aumentar a arrecadação dos tributos 
municipais.
Art. 2º A campanha de que trata o art. 1º desta Lei,
consiste em premiar consumidores, produtores, usuários de serviços e 
contribuintes municipais.
Art. 3º Para a finalidade estabelecida na Campanha de 
que trata esta Lei, será considerada a nota fiscal, o cupom fiscal e 
comprovante de pagamento de tributos municipais, conforme discriminado 
a seguir:
§ 1º CONSUMIDORES: nota fiscal, nota fiscal eletrônica 
e/ou cupom fiscal, a consumidores finais, proveniente de empresa com 
inscrição no Município de São José do Ouro – RS.
§ 2º USUÁRIO DE SERVIÇOS: nota fiscal de prestador de 
serviço com inscrição no Município de São José do Ouro – RS, dada a 
consumidor final.
§ 3º PRODUTORES: nota fiscal de entrada de compra 
emitida por empresa vendedora, regularmente inscrita no CGC/TE – do 
Estado do Rio Grande do Sul e inclusive de outros Estados, porém com 
origem do produto no Município de São José do Ouro.
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 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
§ 4º CONTRIBUINTES MUNICIPAIS: será considerado o 
comprovante de recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano –
IPTU, de imóveis situados no município de São José do Ouro – RS, e 
outro imposto de contribuição periódica, bem como a taxa de expedição e 
renovação de alvarás e os demais tributos referentes ao pagamento da 
dívida ativa – este mediante apresentação da guia respectiva, quitada.
§ 5º CONTRIBUINTES DO IPVA – Imposto de Propriedade de 
Veículo Automotor: será considerado o comprovante do pagamento do IPVA 
de veículos emplacados no Município de José do Ouro, RS. 
Art. 4º Será fornecida UMA CAUTELA, de acordo com o 
disposto no artigo antecedente, mediante a comprovação dos seguintes 
valores:
I – notas fiscais de máquinas, implementos, veículos 
automotores, adubos, fertilizantes, herbicidas, inseticidas, calcário, 
sementes e outros insumos agrícolas – valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
II – notas fiscais de compra de produtos 
agropecuários, relacionadas com a venda de produtos feitas diretamente 
pelo produtor, tendo como origem o bloco de produtor rural – valor de 
R$ 1.000,00 (mil reais);
III – notas fiscais dos demais bens de consumo, 
serviços, Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxas de Alvará e 
tributos da Dívida Ativa – valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
IV - comprovante do pagamento do IPVA, relativo ao 
exercício de 2018 – valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Parágrafo único: se o valor do imposto for menor que o 
valor acima estipulado, mesmo assim o contribuinte receberá uma única 
cautela. 
Art. 5º Terão validade para efeitos desta campanha os 
documentos dispostos no artigo anterior, emitidos entre 02 de janeiro 
2019 até o dia 20 de dezembro de 2019. 
Art. 6º Terão validade para a troca por cautelas os 
seguintes documentos:
I - a 1ª via de nota fiscal e/ou nota fiscal 
eletrônica, expedida pelo comércio, indústria e prestadores de serviços 
locais;
II - a nota fiscal de produtor, nas vendas efetuadas a 
consumidores finais e a outros produtores, com a devida contra nota;
III – nota fiscal de compra de produtos agropecuários;
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 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
IV – cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo 
Órgão Fazendário Estadual;
V – guias de recolhimento de impostos, taxas e 
tributos, devidamente quitados.
VI – guia de recolhimento do IPVA, com o Certificado 
de Registro Veicular.
Parágrafo único. O beneficiário deverá apresentar, 
obrigatoriamente, junto ao Órgão Fazendário Municipal os documentos 
referidos, que receberão o carimbo identificador da campanha. Não se 
admitirá, sob qualquer forma, segundas vias ou cópia de documentos para 
fins de troca por cautela.
Art. 7º Para a finalidade estabelecida no artigo 
anterior serão passíveis de uso os documentos fiscais a seguir 
relacionados, advindos de estabelecimentos com inscrição no Município 
de São José do Ouro:
I – a 1ª via da nota fiscal, expedida pelo comércio, 
indústria e prestadores de serviço local;
II – cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo 
Órgão Fazendário Estadual. 
Art. 8º Durante a Campanha serão realizados 03 (TRÊS) 
sorteios nas seguintes datas: em 14 de junho, 20 de setembro e em 27 de 
dezembro do ano em curso. 
§ 1º No sorteio do dia 14 de junho de 2019, será
distribuído os seguintes prêmios: 
1º PRÊMIO R$ 1.000,00 (um mil reais), em espécie.
2º PRÊMIO R$ 1.000,00 (um mil reais), em espécie.
3º PRÊMIO UMA SMART TV LED 32”, conversor digital, 2 HDMI e 1 USB, WiF.
4º PRÊMIO UMA SMART TV LED 32”, com conversor digital, 2 HDMI e 1 USB, WiF.
§ 2º No sorteio do dia 20 de setembro 2019, será 
distribuído os seguintes prêmios:
1º PRÊMIO R$ 1.000,00 (um mil reais), em espécie.
2º PRÊMIO R$ 1.000,00 (um mil reais), em espécie.
3º PRÊMIO UMA SMART TV LED 32”, com conversor digital, 2 HDMI e 1 USB, WiF.
4º PRÊMIO UMA SMART TV LED 32”, com conversor digital, 2 HDMI e 1 USB, WiF.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
§ 3º No sorteio do dia 27 de dezembro de 2019, será 
distribuído os seguintes prêmios:
1º PRÊMIO UM AUTOMÓVEL 1.0, NOVO, ZERO KM.
2º PRÊMIO R$ 1.000,00 (um mil reais), em espécie.
3º PRÊMIO R$ 1.000,00 (um mil reais), em espécie.
4º PRÊMIO UMA SMART TV LED 32”, com conversor digital, 2 HDMI e 1 USB, WiF.
5º PRÊMIO UMA SMART TV LED 32”, com conversor digital, 2 HDMI e 1 USB, WiF.
§ 4º Os horários, locais e forma de realização dos 
sorteios serão definidos por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 9º Para a cobertura das despesas serão utilizados
recursos previstos na seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 04 – SECRETARIA DA FAZENDA
UNIDADE: 01 – SECRETARIA DA FAZENDA
ATIV/PROJ: 2016 MANUT CAMPANHA DE AUMENT DA ARRECADAÇÃO 
RUBRICA:
3.3.90.30.00 Material de Consumo 54
3.1.0.31.00 Prem. Cult. Artíst. Cientif. Desport e 56
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurí 60
Art. 10 Deverá ser realizada ampla divulgação da
campanha, evidenciando os prêmios a serem distribuídos, as datas em que 
serão realizados os sorteios e a entrega dos mesmos.
Art. 11 Os proprietários, sócios, seus familiares e 
empregados e os familiares destes, relativamente aos estabelecimentos 
comerciais que forem os emissores das notas ou cupons fiscais, não 
participarão dos sorteios com trocas de notas originárias dos próprios 
estabelecimentos. 
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 22 DE MARÇO DE 2019
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 011/2019
São José do Ouro, RS, 22 de março de 2019. 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa, para a devida 
apreciação e votação dos Nobres Vereadores o presente Projeto de Lei, que
dispõe sobre a Instituição de Campanha de Aumento de Arrecadação do Município,
para o ano em curso, como forma de valorização do comércio, indústria e 
serviços locais, instituindo premiação. 
O objetivo da Campanha é estimular a emissão de notas 
fiscais, tanto aos consumidores quanto aos produtores e contribuintes 
municipais, além da distribuição de prêmios, despertando interesse para que 
consumidores de outros municípios aqui adquiram bens e serviços, que por sua 
vez, contribuirá para o crescimento e valorização de nosso Comércio e Serviços 
através do aumento das compras e do consumo no comércio local. 
Enfatizamos que a conscientização dos contribuintes da 
importância de efetuar suas compras no comércio local, estimula o seu 
crescimento, ao mesmo tempo, contribui para o aumento da participação do 
Município na arrecadação estadual, além de promover o incremento da 
arrecadação dos tributos, diante da exigência, por parte do consumidor, da 
nota ou cupom fiscal; e de outro lado, premia consumidores, produtores, 
usuários de serviços e contribuintes municipais.
Outrossim, Campanhas neste sentido, tem demonstrado 
eficácia tendo o aumento na arrecadação por força de exigência na emissão de 
nota fiscal que torna-se fator importante para o Município. 
Diante das justificativas e pela importância desta
propositura, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao presente Projeto de 
Lei em caráter de urgência, conforme disposições da Lei Orgânica Municipal e 
Regimento Interno dessa Casa. 
Atenciosamente.
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal 
Il.mo Sr.
Ver. HELIO CARNIEL
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
São José do Ouro - RS

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