| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2019 |
| Date | 2019-03-22 |
| Ementa | INSTITUI CAMPANHA VISANDO AUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2019, VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS LOCAIS, AUTORIZANDO A AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PREMIAÇÃO. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 011/2019 DE 22 DE MARÇO DE 2019 INSTITUI CAMPANHA VISANDO AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2019, VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS LOCAIS, AUTORIZANDO A AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PREMIAÇÃO. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída campanha visando o aumento da arrecadação, valorização do comércio, da indústria e da prestação de serviços locais, através do oferecimento de premiação, objetivando estimular a expedição de notas fiscais, o aumento do índice de participação na arrecadação estadual, a fim de elevar a representatividade da receita própria em relação à receita total do município e, por conseguinte, aumentar a arrecadação dos tributos municipais. Art. 2º A campanha de que trata o art. 1º desta Lei, consiste em premiar consumidores, produtores, usuários de serviços e contribuintes municipais. Art. 3º Para a finalidade estabelecida na Campanha de que trata esta Lei, será considerada a nota fiscal, o cupom fiscal e comprovante de pagamento de tributos municipais, conforme discriminado a seguir: § 1º CONSUMIDORES: nota fiscal, nota fiscal eletrônica e/ou cupom fiscal, a consumidores finais, proveniente de empresa com inscrição no Município de São José do Ouro – RS. § 2º USUÁRIO DE SERVIÇOS: nota fiscal de prestador de serviço com inscrição no Município de São José do Ouro – RS, dada a consumidor final. § 3º PRODUTORES: nota fiscal de entrada de compra emitida por empresa vendedora, regularmente inscrita no CGC/TE – do Estado do Rio Grande do Sul e inclusive de outros Estados, porém com origem do produto no Município de São José do Ouro. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” § 4º CONTRIBUINTES MUNICIPAIS: será considerado o comprovante de recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, de imóveis situados no município de São José do Ouro – RS, e outro imposto de contribuição periódica, bem como a taxa de expedição e renovação de alvarás e os demais tributos referentes ao pagamento da dívida ativa – este mediante apresentação da guia respectiva, quitada. § 5º CONTRIBUINTES DO IPVA – Imposto de Propriedade de Veículo Automotor: será considerado o comprovante do pagamento do IPVA de veículos emplacados no Município de José do Ouro, RS. Art. 4º Será fornecida UMA CAUTELA, de acordo com o disposto no artigo antecedente, mediante a comprovação dos seguintes valores: I – notas fiscais de máquinas, implementos, veículos automotores, adubos, fertilizantes, herbicidas, inseticidas, calcário, sementes e outros insumos agrícolas – valor de R$ 1.000,00 (mil reais); II – notas fiscais de compra de produtos agropecuários, relacionadas com a venda de produtos feitas diretamente pelo produtor, tendo como origem o bloco de produtor rural – valor de R$ 1.000,00 (mil reais); III – notas fiscais dos demais bens de consumo, serviços, Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxas de Alvará e tributos da Dívida Ativa – valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). IV - comprovante do pagamento do IPVA, relativo ao exercício de 2018 – valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Parágrafo único: se o valor do imposto for menor que o valor acima estipulado, mesmo assim o contribuinte receberá uma única cautela. Art. 5º Terão validade para efeitos desta campanha os documentos dispostos no artigo anterior, emitidos entre 02 de janeiro 2019 até o dia 20 de dezembro de 2019. Art. 6º Terão validade para a troca por cautelas os seguintes documentos: I - a 1ª via de nota fiscal e/ou nota fiscal eletrônica, expedida pelo comércio, indústria e prestadores de serviços locais; II - a nota fiscal de produtor, nas vendas efetuadas a consumidores finais e a outros produtores, com a devida contra nota; III – nota fiscal de compra de produtos agropecuários; MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” IV – cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo Órgão Fazendário Estadual; V – guias de recolhimento de impostos, taxas e tributos, devidamente quitados. VI – guia de recolhimento do IPVA, com o Certificado de Registro Veicular. Parágrafo único. O beneficiário deverá apresentar, obrigatoriamente, junto ao Órgão Fazendário Municipal os documentos referidos, que receberão o carimbo identificador da campanha. Não se admitirá, sob qualquer forma, segundas vias ou cópia de documentos para fins de troca por cautela. Art. 7º Para a finalidade estabelecida no artigo anterior serão passíveis de uso os documentos fiscais a seguir relacionados, advindos de estabelecimentos com inscrição no Município de São José do Ouro: I – a 1ª via da nota fiscal, expedida pelo comércio, indústria e prestadores de serviço local; II – cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo Órgão Fazendário Estadual. Art. 8º Durante a Campanha serão realizados 03 (TRÊS) sorteios nas seguintes datas: em 14 de junho, 20 de setembro e em 27 de dezembro do ano em curso. § 1º No sorteio do dia 14 de junho de 2019, será distribuído os seguintes prêmios: 1º PRÊMIO R$ 1.000,00 (um mil reais), em espécie. 2º PRÊMIO R$ 1.000,00 (um mil reais), em espécie. 3º PRÊMIO UMA SMART TV LED 32”, conversor digital, 2 HDMI e 1 USB, WiF. 4º PRÊMIO UMA SMART TV LED 32”, com conversor digital, 2 HDMI e 1 USB, WiF. § 2º No sorteio do dia 20 de setembro 2019, será distribuído os seguintes prêmios: 1º PRÊMIO R$ 1.000,00 (um mil reais), em espécie. 2º PRÊMIO R$ 1.000,00 (um mil reais), em espécie. 3º PRÊMIO UMA SMART TV LED 32”, com conversor digital, 2 HDMI e 1 USB, WiF. 4º PRÊMIO UMA SMART TV LED 32”, com conversor digital, 2 HDMI e 1 USB, WiF. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” § 3º No sorteio do dia 27 de dezembro de 2019, será distribuído os seguintes prêmios: 1º PRÊMIO UM AUTOMÓVEL 1.0, NOVO, ZERO KM. 2º PRÊMIO R$ 1.000,00 (um mil reais), em espécie. 3º PRÊMIO R$ 1.000,00 (um mil reais), em espécie. 4º PRÊMIO UMA SMART TV LED 32”, com conversor digital, 2 HDMI e 1 USB, WiF. 5º PRÊMIO UMA SMART TV LED 32”, com conversor digital, 2 HDMI e 1 USB, WiF. § 4º Os horários, locais e forma de realização dos sorteios serão definidos por Decreto do Executivo Municipal. Art. 9º Para a cobertura das despesas serão utilizados recursos previstos na seguinte dotação orçamentária: ORGÃO: 04 – SECRETARIA DA FAZENDA UNIDADE: 01 – SECRETARIA DA FAZENDA ATIV/PROJ: 2016 MANUT CAMPANHA DE AUMENT DA ARRECADAÇÃO RUBRICA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 54 3.1.0.31.00 Prem. Cult. Artíst. Cientif. Desport e 56 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurí 60 Art. 10 Deverá ser realizada ampla divulgação da campanha, evidenciando os prêmios a serem distribuídos, as datas em que serão realizados os sorteios e a entrega dos mesmos. Art. 11 Os proprietários, sócios, seus familiares e empregados e os familiares destes, relativamente aos estabelecimentos comerciais que forem os emissores das notas ou cupons fiscais, não participarão dos sorteios com trocas de notas originárias dos próprios estabelecimentos. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, 22 DE MARÇO DE 2019 Antonio José Bianchin Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI Nº 011/2019 São José do Ouro, RS, 22 de março de 2019. Senhor Presidente e Senhores Vereadores. Encaminhamos a essa Casa Legislativa, para a devida apreciação e votação dos Nobres Vereadores o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a Instituição de Campanha de Aumento de Arrecadação do Município, para o ano em curso, como forma de valorização do comércio, indústria e serviços locais, instituindo premiação. O objetivo da Campanha é estimular a emissão de notas fiscais, tanto aos consumidores quanto aos produtores e contribuintes municipais, além da distribuição de prêmios, despertando interesse para que consumidores de outros municípios aqui adquiram bens e serviços, que por sua vez, contribuirá para o crescimento e valorização de nosso Comércio e Serviços através do aumento das compras e do consumo no comércio local. Enfatizamos que a conscientização dos contribuintes da importância de efetuar suas compras no comércio local, estimula o seu crescimento, ao mesmo tempo, contribui para o aumento da participação do Município na arrecadação estadual, além de promover o incremento da arrecadação dos tributos, diante da exigência, por parte do consumidor, da nota ou cupom fiscal; e de outro lado, premia consumidores, produtores, usuários de serviços e contribuintes municipais. Outrossim, Campanhas neste sentido, tem demonstrado eficácia tendo o aumento na arrecadação por força de exigência na emissão de nota fiscal que torna-se fator importante para o Município. Diante das justificativas e pela importância desta propositura, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao presente Projeto de Lei em caráter de urgência, conforme disposições da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente. Antonio José Bianchin Prefeito Municipal Il.mo Sr. Ver. HELIO CARNIEL DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal São José do Ouro - RS