| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2019 |
| Date | 2019-04-09 |
| Ementa | DECLARA E DELIMITA ÁREA DE TERRAS URBANA COMO ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 013/2019 DE 29 DE MARÇO DE 2019 DECLARA E DELIMITA ÁREA DE TERRAS URBANA COMO ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL – ZEIS. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada e delimitada como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, para a instalação de Loteamento Residencial Popular, a ÁREA DE TERRAS URBANA de propriedade do Município de São José do Ouro, com a superfície de 9.220,96m² (nove mil duzentos e vinte metros e noventa e seis centímetros quadrados), sem benfeitorias, localizada entre as Ruas Luiz José Priamo, área do Município de São José do Ouro e Rua Bortolo Vanz, no Bairro das Canções, nesta cidade de São José do Ouro. Parágrafo único: Á área referida no caput deste artigo, confronta: ao Norte, por 86,14 metros com terras de propriedade do Município de São José do Ouro – (Rua Luiz José Priamo, Rádio Araucária e Rua Bortolo Vanz); ao Sul, por 86,53 metros, com terras de Elias Vanz; a Leste, por 107,93 metros com terras Francisco Vanz; e a Oeste, por 106,37 metros com terras de Elias Vanz, objeto da Matrícula n.º 6.684, fls. L e verso, do Lv. 2 – Registro Geral, do Ofício dos Registros Públicos deste Município. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 29 DE MARÇO DE 2019 Antonio José Bianchin Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Projeto de Lei n.º 013/2019 São José do Ouro, RS, 29 de Março de 2019. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos a essa Casa Legislativa para a devida apreciação, votação e aprovação dos Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade Declarar e Delimitar Área de Terras de propriedade do Município de São José do Ouro, como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS. A Legislação vigente define como Zonas Especiais de Interesse Social espaços territoriais pré-definidos e destinados à instalação de loteamentos populares ou de equipamentos urbanos e comunitários adequados aos interesses e necessidades de atendimento da população de acordo com as características locais, desde que, em processos de regularização fundiária ou na urbanização de área ocupadas por população de baixa renda, mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais. Com este propósito, sobre a área descrita no presente Projeto de Lei, o Município procederá a instalação de Loteamento Residencial Popular, conforme o Levantamento Planimétrico anexo. Desta forma, em atendimento da legislação vigente, há que ser estabelecida condição especial para a referida área, ou seja, declarando-a e delimitado como efetivamente sendo Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, cuja condição será objeto de averbações junto a matrícula do imóvel, objetivo desta proposição, bem como para os demais atos decorrentes do projeto de loteamento popular. Diante das justificativas pela importância social que objetiva a propositura deste projeto de Lei, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao mesmo em caráter de urgência, conforme disposições da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente, Antonio José Bianchin Prefeito Municipal. Ilmo. Sr. Ver. HÉLIO CARNEL PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro