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materia nº 13/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2019
Date 2019-04-09
EmentaDECLARA E DELIMITA ÁREA DE TERRAS URBANA COMO ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 013/2019
DE 29 DE MARÇO DE 2019
DECLARA E DELIMITA ÁREA DE TERRAS URBANA COMO ZONA 
ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL – ZEIS. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e delimitada como Zona Especial 
de Interesse Social – ZEIS, para a instalação de Loteamento Residencial 
Popular, a ÁREA DE TERRAS URBANA de propriedade do Município de São 
José do Ouro, com a superfície de 9.220,96m² (nove mil duzentos e vinte 
metros e noventa e seis centímetros quadrados), sem benfeitorias,
localizada entre as Ruas Luiz José Priamo, área do Município de São 
José do Ouro e Rua Bortolo Vanz, no Bairro das Canções, nesta cidade de 
São José do Ouro. 
Parágrafo único: Á área referida no caput deste 
artigo, confronta: ao Norte, por 86,14 metros com terras de propriedade 
do Município de São José do Ouro – (Rua Luiz José Priamo, Rádio 
Araucária e Rua Bortolo Vanz); ao Sul, por 86,53 metros, com terras de 
Elias Vanz; a Leste, por 107,93 metros com terras Francisco Vanz; e a 
Oeste, por 106,37 metros com terras de Elias Vanz, objeto da Matrícula 
n.º 6.684, fls. L e verso, do Lv. 2 – Registro Geral, do Ofício dos 
Registros Públicos deste Município. 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 29 DE MARÇO DE 2019
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 013/2019
São José do Ouro, RS, 29 de Março de 2019.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para a devida 
apreciação, votação e aprovação dos Senhores Vereadores, o presente Projeto de 
Lei, que tem por finalidade Declarar e Delimitar Área de Terras de propriedade 
do Município de São José do Ouro, como Zona Especial de Interesse Social –
ZEIS. 
A Legislação vigente define como Zonas Especiais de 
Interesse Social espaços territoriais pré-definidos e destinados à instalação 
de loteamentos populares ou de equipamentos urbanos e comunitários adequados 
aos interesses e necessidades de atendimento da população de acordo com as 
características locais, desde que, em processos de regularização fundiária ou 
na urbanização de área ocupadas por população de baixa renda, mediante o 
estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e 
edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas 
ambientais. 
Com este propósito, sobre a área descrita no presente 
Projeto de Lei, o Município procederá a instalação de Loteamento Residencial 
Popular, conforme o Levantamento Planimétrico anexo. 
Desta forma, em atendimento da legislação vigente, há que 
ser estabelecida condição especial para a referida área, ou seja, declarando-a 
e delimitado como efetivamente sendo Zona Especial de Interesse Social – ZEIS,
cuja condição será objeto de averbações junto a matrícula do imóvel, objetivo 
desta proposição, bem como para os demais atos decorrentes do projeto de 
loteamento popular. 
Diante das justificativas pela importância social que 
objetiva a propositura deste projeto de Lei, solicitamos seja dado o trâmite 
adequado ao mesmo em caráter de urgência, conforme disposições da Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno dessa Casa. 
Atenciosamente,
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. HÉLIO CARNEL
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro 

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