| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2019 |
| Date | 2019-04-01 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1684/2003 DE 22.10.2003. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 014/2019 DE 29 DE MARÇO DE 2019 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1684/2003 DE 22.10.2003. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido ao Inciso I, do art. 12, da Lei nº 1684/2003, o ítem 20, com a seguinte permissão de uso: Art. 12... I - .... ... 20. Armazenagem ou depósito de agrotóxicos (NR). Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 29 DE MARÇO DE 2019 Antonio José Bianchin Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Projeto de Lei n.º 014/2019 São José do Ouro, RS, 29 de Março de 2019. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos a essa Casa Legislativa para a devida apreciação, votação e aprovação dos Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei Nº 014/2019, que tem por finalidade alterar a Lei nº 1684/2003, que instituiu a Lei de Diretrizes Urbanas do Município de São José do Ouro. A presente proposição visa especificamente, inserção na previsibilidade de permissão de uso estabelecida para a Zona Comercial (Z.C.1), conforme o Inciso I, do art. 12, da Lei Municipal 1684/2003, o ítem 20, o qual permitirá o uso com a descrição armazenagem ou depósito de agrotóxicos. Este Projeto de Lei, tem por objetivo adequar a legislação municipal as atuais normas vigentes, forma em que, supletivamente, cabe ao município estabelecer zonas especificas na área urbana, locais definidos para a armazenagem e depósitos de agrotóxicos, objetivo desta proposição. Neste sentido e por oportuno, destacamos que em nosso Município estão estabelecidas há vários anos, empresas que armazenam, depositam e comercializam produtos de origem química ou biológica, as quais, para os devidos licenciamentos ambientais, dependem da previsibilidade na legislação municipal da permissão do uso de que trata este Projeto de Lei, que através de certificações do Poder Público, farão parte de Diante das justificativas expostas e da importância que objetiva a propositura deste projeto de Lei, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao mesmo em caráter de urgência, conforme disposições da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente, Antonio José Bianchin Prefeito Municipal. Ilmo. Sr. Ver. HÉLIO CARNEL PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro