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materia nº 14/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2019
Date 2019-04-01
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1684/2003 DE 22.10.2003.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 014/2019
DE 29 DE MARÇO DE 2019
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1684/2003 DE 22.10.2003. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao Inciso I, do art. 12, da Lei 
nº 1684/2003, o ítem 20, com a seguinte permissão de uso:
Art. 12...
I - .... 
...
20. Armazenagem ou depósito de agrotóxicos (NR).
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 29 DE MARÇO DE 2019
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 014/2019
São José do Ouro, RS, 29 de Março de 2019.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para a devida 
apreciação, votação e aprovação dos Senhores Vereadores, o presente Projeto de 
Lei Nº 014/2019, que tem por finalidade alterar a Lei nº 1684/2003, que 
instituiu a Lei de Diretrizes Urbanas do Município de São José do Ouro. 
A presente proposição visa especificamente, inserção na
previsibilidade de permissão de uso estabelecida para a Zona Comercial 
(Z.C.1), conforme o Inciso I, do art. 12, da Lei Municipal 1684/2003, o ítem 
20, o qual permitirá o uso com a descrição armazenagem ou depósito de 
agrotóxicos.
Este Projeto de Lei, tem por objetivo adequar a legislação 
municipal as atuais normas vigentes, forma em que, supletivamente, cabe ao
município estabelecer zonas especificas na área urbana, locais definidos para 
a armazenagem e depósitos de agrotóxicos, objetivo desta proposição.
Neste sentido e por oportuno, destacamos que em nosso 
Município estão estabelecidas há vários anos, empresas que armazenam, 
depositam e comercializam produtos de origem química ou biológica, as quais, 
para os devidos licenciamentos ambientais, dependem da previsibilidade na 
legislação municipal da permissão do uso de que trata este Projeto de Lei, que 
através de certificações do Poder Público, farão parte de 
Diante das justificativas expostas e da importância que 
objetiva a propositura deste projeto de Lei, solicitamos seja dado o trâmite 
adequado ao mesmo em caráter de urgência, conforme disposições da Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno dessa Casa. 
Atenciosamente,
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. HÉLIO CARNEL
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro

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