| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2019 |
| Date | 2019-04-05 |
| Ementa | ALTERA LEI MUNICIPAL 1684/2003, DE 22.10.2003. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 017/2019 DE 05 DE ABRIL DE 2019 ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1684/2003, DE 22.10.2003. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o § 1º do Art. 83, da Lei Municipal nº 1684/2003, alterado pela Lei 2397/2018, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 83 ... § 1º Os terrenos comuns para loteamentos (residenciais, comerciais ou mistos), terão área mínima de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e testada mínima de 10,00 m (dez metros), destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamentos, modificações ou ampliação das vias existentes. ....(NR). Art. 2º Acresce parágrafo único ao art. 103 da Lei Municipal nº 1684/2003, com a seguinte redação: Art. 103..... Parágrafo único. Os lotes de terrenos localizados em área de urbanização consolidada, considerada aquela já adensada, para efeito de parcelamento, deverá observar as disposições contidas no § 1º, do art. 83 desta lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 05 DE ABRIL DE 2019. Antonio José Bianchin Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Projeto de Lei n.º 017/2018. São José do Ouro, RS, de 05 de abril de 2019. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e votação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei nº 017/2019, que tem como objetivo alterar a Lei Municipal nº 1684/2003, de 22.10.2003, que instituiu as Diretrizes Urbanas do Município de São José do Ouro. Especificamente, este Projeto de Lei, visa alterar o § 1º, do art. 83, da Lei nº 1684/2003, estabelecendo novos parâmetros quanto a observação da composição das áreas mínimas exigíveis para terrenos comuns de loteamentos, residenciais, comerciais ou mistos, bem como, sobre a testada mínima exigível, de forma a adequar-se à legislação vigente. As modificações e inserções propostas na legislação municipal em comento, tende consonância com a Lei Federal 6.766/1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano. Assim diante do exposto, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao presente Projeto de Lei em caráter de urgência, conforme as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa Atenciosamente. Antonio José Bianchin Prefeito Municipal. Il.mo Sr. Ver. HELIO CARNIEL DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal São José do Ouro - RS