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materia nº 17/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2019
Date 2019-04-05
EmentaALTERA LEI MUNICIPAL 1684/2003, DE 22.10.2003.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 017/2019
DE 05 DE ABRIL DE 2019
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1684/2003, DE 22.10.2003. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do Art. 83, da Lei Municipal 
nº 1684/2003, alterado pela Lei 2397/2018, que passa a viger com a seguinte 
redação:
Art. 83 ...
§ 1º Os terrenos comuns para loteamentos (residenciais, 
comerciais ou mistos), terão área mínima de 250,00 m² (duzentos e cinquenta
metros quadrados) e testada mínima de 10,00 m (dez metros), destinados a 
edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros 
públicos ou prolongamentos, modificações ou ampliação das vias existentes. 
....(NR).
Art. 2º Acresce parágrafo único ao art. 103 da Lei 
Municipal nº 1684/2003, com a seguinte redação:
Art. 103.....
Parágrafo único. Os lotes de terrenos localizados em área 
de urbanização consolidada, considerada aquela já adensada, para efeito de 
parcelamento, deverá observar as disposições contidas no § 1º, do art. 83 
desta lei. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 05 DE ABRIL DE 2019.
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 017/2018. 
São José do Ouro, RS, de 05 de abril de 2019.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e 
votação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei nº 017/2019, que tem como 
objetivo alterar a Lei Municipal nº 1684/2003, de 22.10.2003, que instituiu 
as Diretrizes Urbanas do Município de São José do Ouro. 
Especificamente, este Projeto de Lei, visa alterar o § 
1º, do art. 83, da Lei nº 1684/2003, estabelecendo novos parâmetros quanto 
a observação da composição das áreas mínimas exigíveis para terrenos comuns 
de loteamentos, residenciais, comerciais ou mistos, bem como, sobre a 
testada mínima exigível, de forma a adequar-se à legislação vigente. 
As modificações e inserções propostas na legislação 
municipal em comento, tende consonância com a Lei Federal 6.766/1979, que 
dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano. 
Assim diante do exposto, solicitamos seja dado o trâmite 
adequado ao presente Projeto de Lei em caráter de urgência, conforme as 
disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa 
Casa
Atenciosamente.
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal.
Il.mo Sr.
Ver. HELIO CARNIEL
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
São José do Ouro - RS

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