| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-03-11 |
| Ementa | PROGRAMA EDUCACIONAL DE AUDIÇÃO E VISÃO. |
| native_id | 1415 |
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PROJETO DE LEI Nº 01 / 2019 DE 11 DE MARÇO DE 2019. PROGRAMA EDUCACIONAL DE AUDIÇÃO E VISÃO. Art. 1º. Fica autorizado a Secretaria Municipal de Educação e Saúde a criarem no município o Programa Educacional para detectar problemas de audição e visão nos alunos da rede municipal de ensino. Art. 2º. Os casos detectados deverão ser entregues a Secretaria Municipal de Saúde para que sejam feitos agendamentos pelo SUS com médicos especializados. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor (noventa) 90, dias após a sua publicação. São José do Ouro, 11 de março de 2019. -------------------------------------- Jairo Ribeiro - Vereador Exposição de Motivos Ao Projeto de Lei nº 01/2019. Senhores Vereadores: O presente Projeto de Lei 01/2019 visa autorizar a Secretaria de Educação e Saúde criarem um Programa Educacional para detectar problemas de audição e visão em alunos da rede municipal de ensino. Os problemas de audição e visão o quanto antes forem detectados, mas fácil de serem tratados ficam, portanto além de uma atenção dos pais e familiares com as crianças é importante que a rede escolar tenha essa preocupação, pois aqueles que tem essa dificuldade no meio dos demais colegas fica mais fácil de perceber. Vamos nos preocupar em prevenir para que no futuro não tenhamos problemas mais sérios com casos dessa natureza. Sendo o que tinha, espero o apoio dos demais colegas. São José do Ouro, 11 de março de 2019. Ver. Jairo Ribeiro Proponente.