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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-03-15
EmentaREAJUSTE VALE-REFEIÇÃO SERVIDORES DO LEGISLATIVO.
native_id1418

Autoria

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texto original #

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PROTOCOLO
sononoo 1º O PROJETO DE LEI N.º 004/2019
— — DE 15 DE março DE 2019
1 O) REAJUSTA VALE-REFEIÇÃO SERVIDORES DO
MM) «LEGISLATIVO.
Art. 1º Fica reajustado o Vale Refeição dos
servidores do Poder Legislativo instituído pela Lei Municipal
2191/2014 de 19.02.2014, modificada em seu artigo 3º os seus
valores por Resoluções de Mesa quando de revisão geral dos
servidores do Legislativo, que passa a viger seus valores com a
seguinte redação:
Art. 3º O valor do vale-refeição será de R$
274,17 (duzentos e setenta e quatro reais e
dezessete centavos mensal), sendo reajustado
anualmente por resolução de mesa , na mesma data
e no mesmo índice quando da revisão geral anual
dos servidores do legislativo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/03/2019.
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 15 DE março DE 2019
Home Mudas e
Hélio Carniel Jairo Ribeiro arta bagio
Presidente Vice Presidente Secretária
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI N.º 004/2019
São José do Ouro, RS, 15 de março de 2019.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Enviamos a essa Casa Legislativa, para a devida
apreciação e votação dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei,
que altera a Lei Municipal nº 2191/2014, de 19.02.2014, que institui o
Programa Vale-Refeição.
A presente proposição visa aumentar o valor do vale
refeição que passa dos atuais R$ 225.42 (duzentos e vinte e cinco reais
e quarenta e dois centavos) para R$ 274,17 (duzentos e setenta e quatro
reais e dezessete centavos).
Assim, para o servidor o valor do vale-refeição
representará um aumento percentual na ordem de 21,63%.
Destaque-se, que o valor proposto em percentual é
igual ao que o Executivo está oferecendo aos seus servidores, os estudos
e projeções sobre a receita e despesa e, também, os limites impostos
pela Lei Complementar nº 101/2000.
Com esta medida, visamos propiciar aos servidores
maior poder aquisitivo e uma forma de compensar o aumento dos preços
dos gêneros alimentícios.
Diante das justificativas apresentadas, contamos com
o apoio de Vossas Excelências na aprovação do presente Projeto de Lei,
dispensando-se a tramitação regimental, adquirindo então, o caráter de
urgência, que certamente merece.
Atenciosamente.
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 15 DE março DE 2019
Hélio Carniel Jairo Ribeiro — Marta bagio
Presidente Vice Presidente Secretária

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