| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2019 |
| Date | 2019-03-15 |
| Ementa | REAJUSTE VALE-REFEIÇÃO SERVIDORES DO LEGISLATIVO. |
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PROTOCOLO sononoo 1º O PROJETO DE LEI N.º 004/2019 — — DE 15 DE março DE 2019 1 O) REAJUSTA VALE-REFEIÇÃO SERVIDORES DO MM) «LEGISLATIVO. Art. 1º Fica reajustado o Vale Refeição dos servidores do Poder Legislativo instituído pela Lei Municipal 2191/2014 de 19.02.2014, modificada em seu artigo 3º os seus valores por Resoluções de Mesa quando de revisão geral dos servidores do Legislativo, que passa a viger seus valores com a seguinte redação: Art. 3º O valor do vale-refeição será de R$ 274,17 (duzentos e setenta e quatro reais e dezessete centavos mensal), sendo reajustado anualmente por resolução de mesa , na mesma data e no mesmo índice quando da revisão geral anual dos servidores do legislativo. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/03/2019. SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 15 DE março DE 2019 Home Mudas e Hélio Carniel Jairo Ribeiro arta bagio Presidente Vice Presidente Secretária EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI N.º 004/2019 São José do Ouro, RS, 15 de março de 2019. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Enviamos a essa Casa Legislativa, para a devida apreciação e votação dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal nº 2191/2014, de 19.02.2014, que institui o Programa Vale-Refeição. A presente proposição visa aumentar o valor do vale refeição que passa dos atuais R$ 225.42 (duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e dois centavos) para R$ 274,17 (duzentos e setenta e quatro reais e dezessete centavos). Assim, para o servidor o valor do vale-refeição representará um aumento percentual na ordem de 21,63%. Destaque-se, que o valor proposto em percentual é igual ao que o Executivo está oferecendo aos seus servidores, os estudos e projeções sobre a receita e despesa e, também, os limites impostos pela Lei Complementar nº 101/2000. Com esta medida, visamos propiciar aos servidores maior poder aquisitivo e uma forma de compensar o aumento dos preços dos gêneros alimentícios. Diante das justificativas apresentadas, contamos com o apoio de Vossas Excelências na aprovação do presente Projeto de Lei, dispensando-se a tramitação regimental, adquirindo então, o caráter de urgência, que certamente merece. Atenciosamente. SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 15 DE março DE 2019 Hélio Carniel Jairo Ribeiro — Marta bagio Presidente Vice Presidente Secretária