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materia nº 14/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2011
Date 2011-03-23
EmentaAUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA PARA AUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2011, VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS LOCAIS, AUTORIZA E INSTITUI PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 014/2011
DE 21 DE MARÇO DE 2011
AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA PARA AUMENTO DA 
ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2011, VALORIZAÇÃO DO 
COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS LOCAIS, AUTORIZA E INSTITUI 
PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço Saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir campanha visando o 
aumento da arrecadação, valorizando o comércio, a indústria e a prestação de serviços locais e concede 
premiação correspondente.
Art. 2º – Constitui o objetivo da campanha a valorização do comércio, indústria e 
serviços locais, estimulando a expedição de notas fiscais para aumentar o índice de participação na 
arrecadação estadual e elevar a representatividade da receita própria, em relação à receita total do
município, bem como, aumentar a arrecadação dos tributos municipais.
Parágrafo único – A campanha terá como slogan: 
< SÃO JOSÉ DO OURO + FORTE E MELHOR >
Art. 3º - A campanha de que trata o art. 1º desta Lei, consiste em premiar 
consumidores, produtores, usuários de serviços e contribuintes municipais.
Art. 4º - Para fins da presente Lei será considerada a nota fiscal, o cupom fiscal e 
comprovante de pagamento de tributos municipais, conforme discriminado a seguir:
§ 1º - CONSUMIDORES: nota fiscal, nota fiscal eletrônica e/ou cupom fiscal, a 
consumidores finais, proveniente de empresa com inscrição no Município de São José do Ouro – RS.
§ 2º - USUÁRIO DE SERVIÇOS: nota fiscal de prestador de serviço com inscrição 
no Município de São José do Ouro – RS, dada a consumidor final.
§ 3º - PRODUTORES: nota fiscal de entrada de compra emitida por empresa 
vendedora, regularmente inscrita no CGC/TE – do Estado do Rio Grande do Sul e inclusive de outros 
Estados, porém com origem do produto no Município de São José do Ouro.
§ 4º - CONTRIBUINTES MUNICIPAIS: será considerado o comprovante de 
recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, de imóveis situados no município de São José 
do Ouro – RS, e outro imposto de contribuição periódica, bem como a taxa de expedição e renovação de 
alvarás e os demais tributos referentes ao pagamento da dívida ativa – este mediante apresentação da guia 
respectiva, quitada.
§ 5º - CONTRIBUINTES DO IPVA – Imposto de Propriedade de Veículo Automotor: 
será considerado o comprovante do pagamento do IPVA de veículos emplacados no Município de José do 
Ouro, RS. 
Art. 5º - Será fornecida UMA CAUTELA, de acordo com o disposto no artigo 
antecedente, mediante a comprovação dos seguintes valores:
I – notas fiscais de máquinas, implementos, veículos automotores, adubos, 
fertilizantes, herbicidas, inseticidas, calcário, sementes e outros insumos agrícolas – valor de R$ 500,00 
(quinhentos reais);
II – notas fiscais de compra de produtos agropecuários, relacionadas com a venda 
de produtos feitas diretamente pelo produtor, tendo como origem o bloco de produtor rural – valor de R$ 
500,00 (quinhentos reais);
III – notas fiscais dos demais bens de consumo, serviços, Imposto Predial e 
Territorial Urbano, Taxas de Alvará e tributos da Dívida Ativa – valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Parágrafo único: se o valor do imposto for menor que o valor acima estipulado, 
mesmo assim o contribuinte receberá uma única cautela. 
IV – comprovante do pagamento do IPVA, relativo ao exercício de 2011 – valor de 
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Parágrafo único: se o valor do IPVA do veículo do contribuinte for menor que o valor 
acima estipulado, mesmo assim receberá uma única cautela. 
Art. 6º – Terá validade para efeitos desta campanha, os documentos dispostos no 
presente artigo, emitidos entre 03 de janeiro 2011 e até às 17h.30 min., do dia 30 de dezembro de 2011. 
Art. 7º - As cautelas válidas para a presente campanha, serão, por economicidade 
aos cofres públicos, àquelas confeccionadas e não utilizadas nas campanhas passadas do Município, que 
deverão ser rubricadas pelos Fiscais Tributários Municipais, e conterão estas, carimbo específico em seu 
verso, com os seguintes dizeres: 
< SÃO JOSÉ DO OURO + FORTE E MELHOR 
 SECRETARIA DA FAZENDA – CAUTELA FISCAL – LEI Nº..., >
Art. 8º - Terão validade para a troca por cautelas:
I - a 1ª via de nota fiscal e/ou nota fiscal eletrônica, expedida pelo comércio, indústria 
e prestadores de serviços locais;
II - a nota fiscal de produtor, nas vendas efetuadas a consumidores finais e a outros 
produtores, com a devida contra-nota;
III – nota fiscal de compra de produtos agropecuários;
IV – cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo Órgão Fazendário Estadual;
V – guias de recolhimento de impostos, taxas e tributos, devidamente quitados.
VI – guia de recolhimento do IPVA, com o Certificado de Registro Veicular.
Parágrafo único – O beneficiário deverá apresentar, obrigatoriamente, junto ao 
Órgão Fazendário Municipal, a 1ª via da nota fiscal e/ou nota fiscal eletrônica, ou guia de recolhimento de 
tributos municipais, cujos documentos receberão o carimbo identificador da campanha. Não se admitirá, sob 
qualquer forma, segundas vias ou cópia de documentos para fins de troca por cautela.
Art. 9º - Durante a Campanha, serão realizados 03 (três) sorteios públicos, através 
do BINGO, nas datas de 20 de junho de 2011, 11 de setembro de 2011 e 07 de janeiro de 2012, para o 
sorteio dos seguintes prêmios, conforme quadro abaixo: 
SORTEIO DO DIA 20 DE JUNHO DE 2011
1º prêmio UMA TV LCD 42” FULL HD
2º prêmio UM NOTEBOOCK 14” – 2GB – HD 160 – GYG C/ GRAV. DVD
SORTEIO DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2011
1º prêmio UMA MOTO 125 CC - 0 KM (2011)
2º prêmio UMA CÂMERA DIGITAL 12 PIXELS
SORTEIO DO DIA 07 DE JANEIRO DE 2012
1º prêmio UM AUTOMÓVEL 1.0 - 0 KM (2011).
2º prêmio UMA TV LCD 32” FULL HD
§ 1º - o sorteio do dia 20 de junho de 2011, será realizado às 17 horas, nas 
dependências do Centro Administrativo Municipal e transmitido pelas rádios locais – Rádio Poatã e Araucária 
FM. Participarão deste sorteio as cautelas entregues do dia 03 de janeiro de 2011 ao dia 17 de junho de 
2011. 
§ 2º - o sorteio do dia 11 de setembro de 2011, será realizado por ocasião da VI
EXPOOURO 2011, com transmissão das emissoras de rádios locais – Rádio Poatã e Araucária FM. 
Participarão deste sorteio as cautelas entregues do dia 03 de janeiro de 2011 ao dia 08 de junho de 2011. 
§ 3º - o sorteio a ser realizado no dia 07 de janeiro de 2012, ocorrerá a partir das 19 
horas, na Praça Antonio Bós Filho. Participarão deste sorteio as cautelas entregues do dia 03 de janeiro de 
2011 ao dia 30 de dezembro de 2011. 
Art. 10 - Os sorteios do dia 07 de janeiro de 2012, serão realizados por uma 
Comissão Especial, composta por um membro da Administração Municipal, um membro dos Servidores 
Municipais, um membro representantes das Rádios locais - Rádio Poatã e Araucária FM – e de dois 
representantes das Associações de Bairros de nossa cidade. 
Art. 11 - Os sorteios do dia 11 de setembro de 2011, serão realizados junto à VI 
Expoouro, por uma Comissão Especial, composta por um membro da Administração Municipal, um membro 
dos Servidores Municipais, Presidente da Feira / VI Expoouro e um membro representante dos Expositores, 
acompanhados e transmitidos pelas rádios locais - Rádio Poatã e Araucária FM. 
Parágrafo único: somente neste sorteio, realizado junto a VI Expoouro, no dia 11 de 
setembro de 2011, para efeitos de incentivo a participação de expositores em nossa Feira, cada expositor 
que se inscrever para a VI – Expoouro, terá direito a uma cautela – para concorrer aos prêmios que serão lá 
distribuídos – uma moto e uma câmera digital. Estas cautelas distribuídas aos expositores não concorrerão 
ao sorteio do dia 07 de janeiro de 2012. 
Art. 12 - .Os sorteios do dia 20 de junho de 2011, serão realizados junto à Prefeitura 
Municipal, por uma Comissão Especial, composta por um membro da Administração Municipal, um membro 
dos Servidores Municipais, um membro representante das rádios locais, transmitidos pelas mesmas. 
Art. 13. O sorteio será realizado, contemplando os detentores das cautelas 
distribuídas, cujos números forem sorteados através do sistema de bingo, cujas cautelas contiverem as 5 
(cinco) unidades numéricas, de forma individual, iniciando-se então o sorteio, do 6º ao 1º número, ou seja, 
unidade, dezena, centena, milhar, dezena de milhar e centena de milhar.
Art. 14 - Será dada ampla divulgação à campanha, evidenciando os prêmios que 
serão distribuídos, as datas em que serão entregues e os locais de suas realizações. 
Art. 15 – Para a cobertura das despesas serão utilizados recursos provenientes da 
seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO 0401 04 – SECRETARIA DA FAZENDA
PROJ/ATIV. 2.016 – MANUT CAMPANHA DE AUMENTO DA ARRECADAÇÃO
RUBRICA
3.3.90.30.00 Material de Consumo 47
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, artísticas, cientif. e desport. e 49
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros – pessoa jurídica 55
Art. 16 – O Poder Executivo Municipal regulamentará, por decreto, a presente Lei no 
que couber.
Art. 17 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 18 - Revogadas as disposições contraditórias. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 21 DE MARÇO DE 2011.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. n.º 014/2010 São José do Ouro, 21 de março de 2010.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores.
Encaminhamos para a devida apreciação e votação dos Nobres
Vereadores o presente Projeto de Lei, o qual dispõe sobre a Instituição de Campanha de Aumento 
de Arrecadação do Município no presente exercício de 2011, bem como a valorização do comércio, 
indústria e serviços locais, instituindo premiação. 
Objetiva também o incentivo aos consumidores, produtores e 
contribuintes municipais, através da distribuição de prêmios, aumentando por esta forma, a compra 
no comércio local e estimulando a emissão de notas fiscais. 
Campanhas neste sentido, já têm demonstrado eficácia no 
aumento da arrecadação, no hábito da exigência da nota fiscal e também, como fator importante no 
aumento e incremento das vendas do comércio local, atraindo inclusive, consumidores de outros 
municípios.
Assim, solicitamos a aprovação do presente projeto, requerendo 
seja dado ao mesmo, a tramitação por essa Casa em Regime de Urgência, conforme determina a 
legislação vigente.
Atenciosamente.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ex.mo. Sr.
Ver. Carmo Dutra Carneiro
MD. Presidente do Legislativo Ourense.
Nesta Cidade. 

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