| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2011 |
| Date | 2011-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA PARA AUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2011, VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS LOCAIS, AUTORIZA E INSTITUI PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N.º 014/2011 DE 21 DE MARÇO DE 2011 AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA PARA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2011, VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS LOCAIS, AUTORIZA E INSTITUI PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço Saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir campanha visando o aumento da arrecadação, valorizando o comércio, a indústria e a prestação de serviços locais e concede premiação correspondente. Art. 2º – Constitui o objetivo da campanha a valorização do comércio, indústria e serviços locais, estimulando a expedição de notas fiscais para aumentar o índice de participação na arrecadação estadual e elevar a representatividade da receita própria, em relação à receita total do município, bem como, aumentar a arrecadação dos tributos municipais. Parágrafo único – A campanha terá como slogan: < SÃO JOSÉ DO OURO + FORTE E MELHOR > Art. 3º - A campanha de que trata o art. 1º desta Lei, consiste em premiar consumidores, produtores, usuários de serviços e contribuintes municipais. Art. 4º - Para fins da presente Lei será considerada a nota fiscal, o cupom fiscal e comprovante de pagamento de tributos municipais, conforme discriminado a seguir: § 1º - CONSUMIDORES: nota fiscal, nota fiscal eletrônica e/ou cupom fiscal, a consumidores finais, proveniente de empresa com inscrição no Município de São José do Ouro – RS. § 2º - USUÁRIO DE SERVIÇOS: nota fiscal de prestador de serviço com inscrição no Município de São José do Ouro – RS, dada a consumidor final. § 3º - PRODUTORES: nota fiscal de entrada de compra emitida por empresa vendedora, regularmente inscrita no CGC/TE – do Estado do Rio Grande do Sul e inclusive de outros Estados, porém com origem do produto no Município de São José do Ouro. § 4º - CONTRIBUINTES MUNICIPAIS: será considerado o comprovante de recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, de imóveis situados no município de São José do Ouro – RS, e outro imposto de contribuição periódica, bem como a taxa de expedição e renovação de alvarás e os demais tributos referentes ao pagamento da dívida ativa – este mediante apresentação da guia respectiva, quitada. § 5º - CONTRIBUINTES DO IPVA – Imposto de Propriedade de Veículo Automotor: será considerado o comprovante do pagamento do IPVA de veículos emplacados no Município de José do Ouro, RS. Art. 5º - Será fornecida UMA CAUTELA, de acordo com o disposto no artigo antecedente, mediante a comprovação dos seguintes valores: I – notas fiscais de máquinas, implementos, veículos automotores, adubos, fertilizantes, herbicidas, inseticidas, calcário, sementes e outros insumos agrícolas – valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); II – notas fiscais de compra de produtos agropecuários, relacionadas com a venda de produtos feitas diretamente pelo produtor, tendo como origem o bloco de produtor rural – valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); III – notas fiscais dos demais bens de consumo, serviços, Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxas de Alvará e tributos da Dívida Ativa – valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Parágrafo único: se o valor do imposto for menor que o valor acima estipulado, mesmo assim o contribuinte receberá uma única cautela. IV – comprovante do pagamento do IPVA, relativo ao exercício de 2011 – valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Parágrafo único: se o valor do IPVA do veículo do contribuinte for menor que o valor acima estipulado, mesmo assim receberá uma única cautela. Art. 6º – Terá validade para efeitos desta campanha, os documentos dispostos no presente artigo, emitidos entre 03 de janeiro 2011 e até às 17h.30 min., do dia 30 de dezembro de 2011. Art. 7º - As cautelas válidas para a presente campanha, serão, por economicidade aos cofres públicos, àquelas confeccionadas e não utilizadas nas campanhas passadas do Município, que deverão ser rubricadas pelos Fiscais Tributários Municipais, e conterão estas, carimbo específico em seu verso, com os seguintes dizeres: < SÃO JOSÉ DO OURO + FORTE E MELHOR SECRETARIA DA FAZENDA – CAUTELA FISCAL – LEI Nº..., > Art. 8º - Terão validade para a troca por cautelas: I - a 1ª via de nota fiscal e/ou nota fiscal eletrônica, expedida pelo comércio, indústria e prestadores de serviços locais; II - a nota fiscal de produtor, nas vendas efetuadas a consumidores finais e a outros produtores, com a devida contra-nota; III – nota fiscal de compra de produtos agropecuários; IV – cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo Órgão Fazendário Estadual; V – guias de recolhimento de impostos, taxas e tributos, devidamente quitados. VI – guia de recolhimento do IPVA, com o Certificado de Registro Veicular. Parágrafo único – O beneficiário deverá apresentar, obrigatoriamente, junto ao Órgão Fazendário Municipal, a 1ª via da nota fiscal e/ou nota fiscal eletrônica, ou guia de recolhimento de tributos municipais, cujos documentos receberão o carimbo identificador da campanha. Não se admitirá, sob qualquer forma, segundas vias ou cópia de documentos para fins de troca por cautela. Art. 9º - Durante a Campanha, serão realizados 03 (três) sorteios públicos, através do BINGO, nas datas de 20 de junho de 2011, 11 de setembro de 2011 e 07 de janeiro de 2012, para o sorteio dos seguintes prêmios, conforme quadro abaixo: SORTEIO DO DIA 20 DE JUNHO DE 2011 1º prêmio UMA TV LCD 42” FULL HD 2º prêmio UM NOTEBOOCK 14” – 2GB – HD 160 – GYG C/ GRAV. DVD SORTEIO DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2011 1º prêmio UMA MOTO 125 CC - 0 KM (2011) 2º prêmio UMA CÂMERA DIGITAL 12 PIXELS SORTEIO DO DIA 07 DE JANEIRO DE 2012 1º prêmio UM AUTOMÓVEL 1.0 - 0 KM (2011). 2º prêmio UMA TV LCD 32” FULL HD § 1º - o sorteio do dia 20 de junho de 2011, será realizado às 17 horas, nas dependências do Centro Administrativo Municipal e transmitido pelas rádios locais – Rádio Poatã e Araucária FM. Participarão deste sorteio as cautelas entregues do dia 03 de janeiro de 2011 ao dia 17 de junho de 2011. § 2º - o sorteio do dia 11 de setembro de 2011, será realizado por ocasião da VI EXPOOURO 2011, com transmissão das emissoras de rádios locais – Rádio Poatã e Araucária FM. Participarão deste sorteio as cautelas entregues do dia 03 de janeiro de 2011 ao dia 08 de junho de 2011. § 3º - o sorteio a ser realizado no dia 07 de janeiro de 2012, ocorrerá a partir das 19 horas, na Praça Antonio Bós Filho. Participarão deste sorteio as cautelas entregues do dia 03 de janeiro de 2011 ao dia 30 de dezembro de 2011. Art. 10 - Os sorteios do dia 07 de janeiro de 2012, serão realizados por uma Comissão Especial, composta por um membro da Administração Municipal, um membro dos Servidores Municipais, um membro representantes das Rádios locais - Rádio Poatã e Araucária FM – e de dois representantes das Associações de Bairros de nossa cidade. Art. 11 - Os sorteios do dia 11 de setembro de 2011, serão realizados junto à VI Expoouro, por uma Comissão Especial, composta por um membro da Administração Municipal, um membro dos Servidores Municipais, Presidente da Feira / VI Expoouro e um membro representante dos Expositores, acompanhados e transmitidos pelas rádios locais - Rádio Poatã e Araucária FM. Parágrafo único: somente neste sorteio, realizado junto a VI Expoouro, no dia 11 de setembro de 2011, para efeitos de incentivo a participação de expositores em nossa Feira, cada expositor que se inscrever para a VI – Expoouro, terá direito a uma cautela – para concorrer aos prêmios que serão lá distribuídos – uma moto e uma câmera digital. Estas cautelas distribuídas aos expositores não concorrerão ao sorteio do dia 07 de janeiro de 2012. Art. 12 - .Os sorteios do dia 20 de junho de 2011, serão realizados junto à Prefeitura Municipal, por uma Comissão Especial, composta por um membro da Administração Municipal, um membro dos Servidores Municipais, um membro representante das rádios locais, transmitidos pelas mesmas. Art. 13. O sorteio será realizado, contemplando os detentores das cautelas distribuídas, cujos números forem sorteados através do sistema de bingo, cujas cautelas contiverem as 5 (cinco) unidades numéricas, de forma individual, iniciando-se então o sorteio, do 6º ao 1º número, ou seja, unidade, dezena, centena, milhar, dezena de milhar e centena de milhar. Art. 14 - Será dada ampla divulgação à campanha, evidenciando os prêmios que serão distribuídos, as datas em que serão entregues e os locais de suas realizações. Art. 15 – Para a cobertura das despesas serão utilizados recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO 0401 04 – SECRETARIA DA FAZENDA PROJ/ATIV. 2.016 – MANUT CAMPANHA DE AUMENTO DA ARRECADAÇÃO RUBRICA 3.3.90.30.00 Material de Consumo 47 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, artísticas, cientif. e desport. e 49 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros – pessoa jurídica 55 Art. 16 – O Poder Executivo Municipal regulamentará, por decreto, a presente Lei no que couber. Art. 17 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 18 - Revogadas as disposições contraditórias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, 21 DE MARÇO DE 2011. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. n.º 014/2010 São José do Ouro, 21 de março de 2010. Senhor Presidente e Senhores Vereadores. Encaminhamos para a devida apreciação e votação dos Nobres Vereadores o presente Projeto de Lei, o qual dispõe sobre a Instituição de Campanha de Aumento de Arrecadação do Município no presente exercício de 2011, bem como a valorização do comércio, indústria e serviços locais, instituindo premiação. Objetiva também o incentivo aos consumidores, produtores e contribuintes municipais, através da distribuição de prêmios, aumentando por esta forma, a compra no comércio local e estimulando a emissão de notas fiscais. Campanhas neste sentido, já têm demonstrado eficácia no aumento da arrecadação, no hábito da exigência da nota fiscal e também, como fator importante no aumento e incremento das vendas do comércio local, atraindo inclusive, consumidores de outros municípios. Assim, solicitamos a aprovação do presente projeto, requerendo seja dado ao mesmo, a tramitação por essa Casa em Regime de Urgência, conforme determina a legislação vigente. Atenciosamente. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ex.mo. Sr. Ver. Carmo Dutra Carneiro MD. Presidente do Legislativo Ourense. Nesta Cidade.