| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2019 |
| Date | 2019-05-02 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO CEDER SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 018/2019 DE 02 DE MAIO DE 2019 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO CEDER SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar cedência à ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO, CNPJ nº 09.191.267/0001-88, com sede na Avenida José Gelain, nº 175, sala 2, nesta cidade, do Servidor Municipal HILTON GRACIR DIAS DA SILVA, detentor do cargo efetivo de Vigia. Parágrafo único: A cedência do Servidor de que trata o caput deste artigo, será formalizada sem encargos para a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de São José do Ouro, e tem o objetivo auxiliar na prestação dos serviços voluntários que são desenvolvidos pela Associação, neste Município. Art. 2º O prazo de vigência da cedência de que trata esta Lei será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, a contar da data de formalização do Termo a ser firmado entre o Município de São José do Ouro e a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários. Art. 3º A frequência do servidor cedido será controlada pela ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO, e encaminhada mensalmente ao Município. Art. 4º A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO não poderá, sob qualquer pretexto, alterar a designação do servidor cedido para o desempenho da função que não a prevista no Parágrafo único, do art. 1º, desta Lei. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 5º A cedência de que trata esta Lei poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante o interesse público, não gerando quaisquer direitos ao servidor municipal cedido. Art. 6º O Servidor municipal cedido nos termos desta Lei, fará jus a todos os benefícios e vantagens decorrentes de seu cargo, nos termos da legislação municipal vigente. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 02 DE MAIO DE 2019. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Exposição de Motivos Projeto de Lei 018/2019 São José do Ouro, RS, 02 de Maio de 2019 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, visando a apreciação e votação do Senhores Vereadores, o qual tem por objetivo a formalização de cedência de servidor municipal para a ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO, RS. A cedência do Servidor de que trata este Projeto de Lei, atende solicitação da Associação Corpo de Bombeiros Voluntários como forma de auxilia-la nas diversas atividades que são desenvolvidas nas prevenções e combate a incêndios, remoções, buscas, salvamentos, socorros, dentre outras atividades. O trabalho prestado pela Associação no ceio comunitário merece destaque, diante das suas práticas, ressaltando-se que além das atividades operacionais, desenvolve treinamentos, cursos, orientações e outras e a isso, depende de pessoal disponível para as execuções. A cedência dar-se-á sem encargos para a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários, com vigência pelo período de um ano, podendo este prazo ser prorrogado por igual período e mediante o interesse público, ser revogada a qualquer momento. A frequência do Servidor cedido será controlada pela Associação Corpo de Bombeiros Voluntários, que por sua vez, efetuará comunicação mensal ao Município para registros e controles de pessoal. Ademais, calha sobrelevar que a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários está enfrentando falta de pessoal para os atendimentos burocráticos e de prestação dos serviços, forma que formalizou solicitação de auxílio ao Poder Público, neste sentido. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Diante das justificativas, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao presente projeto em regime de urgência, em consonância com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN Prefeito Municipal. Ilmo. Sr. Ver. HÉLIO CARNIEL PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro