br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

materia nº 18/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2019
Date 2019-05-02
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO CEDER SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO.
native_id1442

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 018/2019
DE 02 DE MAIO DE 2019
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO CEDER
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO CORPO DE 
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN - Prefeito Municipal de São 
José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições 
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
formalizar cedência à ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO 
JOSÉ DO OURO, CNPJ nº 09.191.267/0001-88, com sede na Avenida José 
Gelain, nº 175, sala 2, nesta cidade, do Servidor Municipal HILTON 
GRACIR DIAS DA SILVA, detentor do cargo efetivo de Vigia. 
Parágrafo único: A cedência do Servidor de que trata 
o caput deste artigo, será formalizada sem encargos para a Associação 
Corpo de Bombeiros Voluntários de São José do Ouro, e tem o objetivo 
auxiliar na prestação dos serviços voluntários que são desenvolvidos
pela Associação, neste Município. 
Art. 2º O prazo de vigência da cedência de que trata 
esta Lei será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, 
a contar da data de formalização do Termo a ser firmado entre o 
Município de São José do Ouro e a Associação Corpo de Bombeiros 
Voluntários. 
Art. 3º A frequência do servidor cedido será 
controlada pela ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ 
DO OURO, e encaminhada mensalmente ao Município.
Art. 4º A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS 
DE SÃO JOSÉ DO OURO não poderá, sob qualquer pretexto, alterar a 
designação do servidor cedido para o desempenho da função que não a 
prevista no Parágrafo único, do art. 1º, desta Lei. 
 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 5º A cedência de que trata esta Lei poderá ser 
revogada a qualquer tempo, mediante o interesse público, não gerando 
quaisquer direitos ao servidor municipal cedido. 
Art. 6º O Servidor municipal cedido nos termos desta 
Lei, fará jus a todos os benefícios e vantagens decorrentes de seu 
cargo, nos termos da legislação municipal vigente. 
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 02 DE MAIO DE 2019.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei 018/2019
São José do Ouro, RS, 02 de Maio de 2019
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei, visando a apreciação e votação do Senhores Vereadores, 
o qual tem por objetivo a formalização de cedência de servidor 
municipal para a ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ 
DO OURO, RS.
A cedência do Servidor de que trata este Projeto de 
Lei, atende solicitação da Associação Corpo de Bombeiros Voluntários
como forma de auxilia-la nas diversas atividades que são desenvolvidas 
nas prevenções e combate a incêndios, remoções, buscas, salvamentos, 
socorros, dentre outras atividades.
O trabalho prestado pela Associação no ceio 
comunitário merece destaque, diante das suas práticas, ressaltando-se
que além das atividades operacionais, desenvolve treinamentos, cursos, 
orientações e outras e a isso, depende de pessoal disponível para as 
execuções.
A cedência dar-se-á sem encargos para a Associação 
Corpo de Bombeiros Voluntários, com vigência pelo período de um ano, 
podendo este prazo ser prorrogado por igual período e mediante o 
interesse público, ser revogada a qualquer momento.
A frequência do Servidor cedido será controlada pela 
Associação Corpo de Bombeiros Voluntários, que por sua vez, efetuará 
comunicação mensal ao Município para registros e controles de pessoal. 
Ademais, calha sobrelevar que a Associação Corpo de 
Bombeiros Voluntários está enfrentando falta de pessoal para os 
atendimentos burocráticos e de prestação dos serviços, forma que 
formalizou solicitação de auxílio ao Poder Público, neste sentido.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Diante das justificativas, solicitamos seja dado o 
trâmite adequado ao presente projeto em regime de urgência, em 
consonância com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento 
Interno dessa Casa.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. HÉLIO CARNIEL
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro 

open original →