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materia nº 22/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2019
Date 2019-06-07
EmentaCRIA GRATIFICAÇÃO PARA FUNÇÃO DE MOTORISTA OFICIAL.
native_id1446

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 022/2019
DE 05 DE JUNHO DE 2019
CRIA GRATIFICAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE MOTORISTA OFICIAL.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN - Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criada a gratificação pelo exercício de 
atividade de natureza especial, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), 
a ser atribuída ao servidor que ocupar o cargo de Motorista Oficial, 
designado para exercer suas funções junto ao Gabinete do Prefeito 
Municipal. 
§ 1º Esta gratificação somente será atribuída quando o 
motorista estiver no efetivo exercício da função a ela atinente, e durante
os afastamentos que o regime jurídico único considera como de efetivo 
exercício. 
§ 2º O valor da gratificação será alterado nas mesmas 
datas e índices de reajustamento dos vencimentos dos servidores públicos 
municipais.
Art. 2° A gratificação de que trata esta Lei será 
incluída no cálculo da remuneração das férias regulamentares e da 
Gratificação de Natal, considerando a proporcionalidade se não percebida 
durante todo o período aquisitivo. 
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão 
a conta das dotações orçamentárias próprias da Lei de Meios do Município. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 05 DE JUNHO DE 2019
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN 
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 022/2019
São José do Ouro, RS, 05 de Junho de 2019. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa, o presente Projeto de 
Lei, visando a devida apreciação e votação, o qual tem por finalidade a criação 
de GRATIFICAÇÃO para o Cargo de Motorista Oficial. 
A presente proposição visa estabelecer gratificação por 
atividade especial desenvolvida por servidores na função de Motorista Oficial e 
enquanto designados para exercer suas funções junto ao Gabinete do Prefeito, 
considerando a singularidade desta, tendo os horários que são determinados para 
viagens a serviço do Município. 
Destaque-se, também, a presente proposição sobre a 
excepcionalidade da atividade exercida, tendo que em muitos casos as viagens 
ocorrem em finais de semana, feriados e mesmo em horários noturnos, ou seja, 
fora daquele estabelecido ao normal do trabalho, casos em que, não são pagas 
horas extraordinárias aos servidores designados para esta função. 
Encaminhamos em atendimento ao que estatui a Lei Complementar 
nº 101, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro das despesas criadas 
por esta lei.
Desta forma, encaminhamos o presente Projeto de Lei à esta 
Casa Legislativa, visando analise e votação dos Senhores Vereadores, solicitando 
que o mesmo obtenha o trâmite adequado em caráter de urgência, observada a 
convocação extraordinária, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Regimento Interno dessa Casa. 
Atenciosamente. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Hélio Carniel 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta cidade.

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