| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2019 |
| Date | 2019-06-07 |
| Ementa | CRIA GRATIFICAÇÃO PARA FUNÇÃO DE MOTORISTA OFICIAL. |
| native_id | 1446 |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 022/2019 DE 05 DE JUNHO DE 2019 CRIA GRATIFICAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE MOTORISTA OFICIAL. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É criada a gratificação pelo exercício de atividade de natureza especial, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser atribuída ao servidor que ocupar o cargo de Motorista Oficial, designado para exercer suas funções junto ao Gabinete do Prefeito Municipal. § 1º Esta gratificação somente será atribuída quando o motorista estiver no efetivo exercício da função a ela atinente, e durante os afastamentos que o regime jurídico único considera como de efetivo exercício. § 2º O valor da gratificação será alterado nas mesmas datas e índices de reajustamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais. Art. 2° A gratificação de que trata esta Lei será incluída no cálculo da remuneração das férias regulamentares e da Gratificação de Natal, considerando a proporcionalidade se não percebida durante todo o período aquisitivo. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias da Lei de Meios do Município. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 05 DE JUNHO DE 2019 ANTONIO JOSÉ BIANCHIN PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Projeto de Lei n.º 022/2019 São José do Ouro, RS, 05 de Junho de 2019. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos a essa Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, visando a devida apreciação e votação, o qual tem por finalidade a criação de GRATIFICAÇÃO para o Cargo de Motorista Oficial. A presente proposição visa estabelecer gratificação por atividade especial desenvolvida por servidores na função de Motorista Oficial e enquanto designados para exercer suas funções junto ao Gabinete do Prefeito, considerando a singularidade desta, tendo os horários que são determinados para viagens a serviço do Município. Destaque-se, também, a presente proposição sobre a excepcionalidade da atividade exercida, tendo que em muitos casos as viagens ocorrem em finais de semana, feriados e mesmo em horários noturnos, ou seja, fora daquele estabelecido ao normal do trabalho, casos em que, não são pagas horas extraordinárias aos servidores designados para esta função. Encaminhamos em atendimento ao que estatui a Lei Complementar nº 101, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro das despesas criadas por esta lei. Desta forma, encaminhamos o presente Projeto de Lei à esta Casa Legislativa, visando analise e votação dos Senhores Vereadores, solicitando que o mesmo obtenha o trâmite adequado em caráter de urgência, observada a convocação extraordinária, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN Prefeito Municipal. Ilmo. Sr. Hélio Carniel Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nesta cidade.