br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

materia nº 23/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2019
Date 2019-06-07
EmentaCRIA CORTE DE SOBERANAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO E DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS PARA DESLOCAMENTOS EM REPRESENTAÇÕES DO MUNICÍPIO.
native_id1447

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 023/2019
DE 06 DE JUNHO DE 2019
CRIA A CORTE SOBERANA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO E 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS PARA 
DESLOCAMENTOS EM REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN - Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a CORTE SOBERANA MUNICIPAL composta 
por: Rainha, Princesa e Garota Primavera.
Parágrafo único. A Corte escolhida terá reinado pelo 
período de 3 (três) anos, a contar da data da coroação. 
Art. 2º Fica autorizada a concessão de ressarcimento de 
despesas a Corte Soberana do Município durante o seu reinado, na forma 
expressa nesta Lei.
Art. 3º Devidamente autorizada pelo chefe do Poder 
Executivo Municipal, a corte soberana que se deslocar do Município para 
participar de congressos, representações, cursos, painéis, seminários, 
exposições, feiras e demais eventos, será paga indenização por ressarcimento 
de despesas mediante comprovação.
Art. 4º Fica também autorizado a realização de despesa para 
a confecção de trajes, faixas e coroas para a Corte Soberana, observada as
disposições da Lei nº 8.666/93, bem como, fica autorizado o translado em 
veículos oficiais do Município.
Art. 5º Para atendimento das despesas decorrentes desta 
lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a abertura de 
crédito especial no orçamento, por Decreto, no valor de até R$ 10.000,00 (dez 
mil reais), através da transposição de dotações orçamentárias. 
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 06 DE JUNHO DE 2019
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 023/2019
São José do Ouro, RS, 06 de Junho de 2019. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e 
votação dos Nobres Vereadores o Projeto de Lei nº 023/2019, que dispõe 
sobre a criação da CORTE SOBERANA do Município de São José do Ouro.
O objetivo do presente Projeto de Lei, visa 
estabelecer critérios para CORTE DE SOBERANAS quando em representação 
do Município de São José do Ouro, em eventos oficiais durante a 
vigência do reinado, como forma de divulgação das potencialidades, 
valores sociais, históricos e culturais de nosso Município. 
O presente projeto e Lei, além da criação da corte 
soberana do município estabelece critérios de ressarcimento de despesas 
quando da participação em congressos, representações, cursos, painéis, 
seminários, exposições, feiras e demais eventos. 
Esta proposição visa também, autorizar a abertura de 
crédito especial através de Decreto, para a cobertura das despesas, 
através da transposição de dotações orçamentárias. 
Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei à esta Casa 
Legislativa, visando analise e votação dos Senhores Vereadores, solicitando 
que o mesmo obtenha o trâmite adequado em caráter de urgência, observada a 
convocação extraordinária, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Regimento Interno dessa Casa. 
Atenciosamente. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. HÉLIO CARNIEL 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro, RS. 

open original →