| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2019 |
| Date | 2019-06-07 |
| Ementa | CRIA CORTE DE SOBERANAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO E DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS PARA DESLOCAMENTOS EM REPRESENTAÇÕES DO MUNICÍPIO. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 023/2019 DE 06 DE JUNHO DE 2019 CRIA A CORTE SOBERANA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO E DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS PARA DESLOCAMENTOS EM REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a CORTE SOBERANA MUNICIPAL composta por: Rainha, Princesa e Garota Primavera. Parágrafo único. A Corte escolhida terá reinado pelo período de 3 (três) anos, a contar da data da coroação. Art. 2º Fica autorizada a concessão de ressarcimento de despesas a Corte Soberana do Município durante o seu reinado, na forma expressa nesta Lei. Art. 3º Devidamente autorizada pelo chefe do Poder Executivo Municipal, a corte soberana que se deslocar do Município para participar de congressos, representações, cursos, painéis, seminários, exposições, feiras e demais eventos, será paga indenização por ressarcimento de despesas mediante comprovação. Art. 4º Fica também autorizado a realização de despesa para a confecção de trajes, faixas e coroas para a Corte Soberana, observada as disposições da Lei nº 8.666/93, bem como, fica autorizado o translado em veículos oficiais do Município. Art. 5º Para atendimento das despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a abertura de crédito especial no orçamento, por Decreto, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), através da transposição de dotações orçamentárias. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 06 DE JUNHO DE 2019 ANTONIO JOSÉ BIANCHIN PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Projeto de Lei n.º 023/2019 São José do Ouro, RS, 06 de Junho de 2019. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e votação dos Nobres Vereadores o Projeto de Lei nº 023/2019, que dispõe sobre a criação da CORTE SOBERANA do Município de São José do Ouro. O objetivo do presente Projeto de Lei, visa estabelecer critérios para CORTE DE SOBERANAS quando em representação do Município de São José do Ouro, em eventos oficiais durante a vigência do reinado, como forma de divulgação das potencialidades, valores sociais, históricos e culturais de nosso Município. O presente projeto e Lei, além da criação da corte soberana do município estabelece critérios de ressarcimento de despesas quando da participação em congressos, representações, cursos, painéis, seminários, exposições, feiras e demais eventos. Esta proposição visa também, autorizar a abertura de crédito especial através de Decreto, para a cobertura das despesas, através da transposição de dotações orçamentárias. Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei à esta Casa Legislativa, visando analise e votação dos Senhores Vereadores, solicitando que o mesmo obtenha o trâmite adequado em caráter de urgência, observada a convocação extraordinária, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN Prefeito Municipal. Ilmo. Sr. Ver. HÉLIO CARNIEL DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro, RS.