br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

materia nº 24/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2019
Date 2019-06-07
EmentaAUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICO.
native_id1448

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 024/2019
DE 06 DE JUNHO DE 2019
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado da categoria de bens de uso 
especial, passando a integrar a categoria de bens dominicais, o imóvel 
objeto da Matrícula nº 5.487 – Reg. 1/5.487, do Lv. 2 – Registro Geral, 
do Ofício de Registro de Imóveis deste Município de São José do Ouro, 
com a extinção da destinação para o uso da RÁDIO OURENSE LTDA, enquanto 
estiver em atividade, e, todas as demais condições constantes da 
Escritura. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 06 DE JUNHO DE 2019.
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 024/2019. 
São José do Ouro, RS, de 06 de Junho de 2019.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e 
votação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei nº 024/2019, que tem 
por finalidade autorização para desafetação1 de condição estabelecida 
sobre imóvel urbano de propriedade do Município de São José do Ouro. 
O objetivo deste Projeto de Lei (desafetação), é a
retirada da preposição condicionadora do imóvel objeto da Matrícula nº 
Matrícula nº 5.487 – Reg. 1/5.487, do Lv. 2 – RG, do Ofício dos 
Registros Públicos deste Município, que estabelece como condição para 
uso da RÁDIO OURENSE LTDA.
A desafetação do imóvel de que trata este Projeto de 
Lei, é efetuado pela perda do objeto a que vinculava-se a condição 
estabelecida para o uso do imóvel pela Rádio Ourense Ltda, tendo que 
esta, optou pela migração de sua Faixa de frequência de AM para FM, e a 
consequente desabilitação da Antena Retransmissora que existia sobre o 
imóvel descrito neste Projeto de Lei.
Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei à esta Casa 
Legislativa, visando analise e votação dos Senhores Vereadores, solicitando 
que o mesmo obtenha o trâmite adequado em caráter de urgência, observada a 
convocação extraordinária, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Regimento Interno dessa Casa. 
Atenciosamente. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. HÉLIO CARNIEL 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro, RS. 
 
1 ...é retirar do bem a destinação (uso comum do povo ou uso especial) que se lhe atribuíra por ato 
administrativo ou lei. (Direito Administrativo – Diogenes Gasparini, 9ª Edição, 2004, Saraiva, p. 717).

open original →