| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2019 |
| Date | 2019-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICO. |
| native_id | 1448 |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 024/2019 DE 06 DE JUNHO DE 2019 AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetado da categoria de bens de uso especial, passando a integrar a categoria de bens dominicais, o imóvel objeto da Matrícula nº 5.487 – Reg. 1/5.487, do Lv. 2 – Registro Geral, do Ofício de Registro de Imóveis deste Município de São José do Ouro, com a extinção da destinação para o uso da RÁDIO OURENSE LTDA, enquanto estiver em atividade, e, todas as demais condições constantes da Escritura. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 06 DE JUNHO DE 2019. Antonio José Bianchin Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Projeto de Lei n.º 024/2019. São José do Ouro, RS, de 06 de Junho de 2019. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e votação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei nº 024/2019, que tem por finalidade autorização para desafetação1 de condição estabelecida sobre imóvel urbano de propriedade do Município de São José do Ouro. O objetivo deste Projeto de Lei (desafetação), é a retirada da preposição condicionadora do imóvel objeto da Matrícula nº Matrícula nº 5.487 – Reg. 1/5.487, do Lv. 2 – RG, do Ofício dos Registros Públicos deste Município, que estabelece como condição para uso da RÁDIO OURENSE LTDA. A desafetação do imóvel de que trata este Projeto de Lei, é efetuado pela perda do objeto a que vinculava-se a condição estabelecida para o uso do imóvel pela Rádio Ourense Ltda, tendo que esta, optou pela migração de sua Faixa de frequência de AM para FM, e a consequente desabilitação da Antena Retransmissora que existia sobre o imóvel descrito neste Projeto de Lei. Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei à esta Casa Legislativa, visando analise e votação dos Senhores Vereadores, solicitando que o mesmo obtenha o trâmite adequado em caráter de urgência, observada a convocação extraordinária, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN Prefeito Municipal. Ilmo. Sr. Ver. HÉLIO CARNIEL DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro, RS. 1 ...é retirar do bem a destinação (uso comum do povo ou uso especial) que se lhe atribuíra por ato administrativo ou lei. (Direito Administrativo – Diogenes Gasparini, 9ª Edição, 2004, Saraiva, p. 717).