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materia nº 25/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2019
Date 2019-06-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 025/2019
DE 06 DE JUNHO DE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR 
PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
PERMITIR o uso de bem imóvel público para a EMPRESA DE TRANSPORTE 
OURENSE LTDA, (EMPRESA OURO TUR), inscrita no CNPJ nº 00.453.510/0001-
14, com sede na avenida Laurindo Centenaro n.º 448, nesta cidade de 
São José do Ouro. 
Parágrafo único: a área objeto da PERMISSÃO DE USO 
refere-se ao LOTE URBANO DE TERRAS, SOB Nº 01, da quadra nº 37, com a
área superficial de 10.500,00 m² (dez mil e quinhentos metros
quadrados) sem benfeitorias, localizado na Rua de acesso, sem 
denominação, lado ímpar, distante 19,00 metros da esquina com a 
Avenida Antonio Finco nesta cidade, objeto da Matrícula n.º 5.487, 
Reg., 1/5.487, do Lv. 2 – Registro Geral, do Cartório de Imóveis deste 
Município.
Art. 2º A permissão de uso de que trata esta Lei, 
destina-se à instalação da sede administrativa e funcional da EMPRESA 
DE TRANSPORTE OURENSE LTDA, (EMPRESA OURO TUR), observadas as normas 
vigentes.
Art. 3º A presente permissão de uso não poderá ser 
objeto de cessão, sem o expresso conhecimento e autorização do 
Município de São José do Ouro.
Art. 4º A vigência da presente permissão de uso será 
pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da data de formalização do 
respectivo ato. 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 5º O Município de São José do Ouro, mediante o 
interesse público, poderá revogar a qualquer momento a permissão de 
uso estabelecida por esta Lei. 
Art. 6º No caso da extinção da permissionária, pela 
perda do objeto ou pela manifestação desta em não mais ter interesse 
na continuidade da permissão de uso do imóvel, as benfeitorias por ela
edificadas sobre o mesmo poderão ser retiradas. 
Art. 7º É condicionante para a formalização do ato de 
permissão de uso do imóvel de que trata esta lei, a observação pela
EMPRESA DE TRANSPORTE OURENSE LTDA, (EMPRESA OURO TUR), em todos os 
seus termos a RESTRIÇÃO AMBIENTAL sobre a ÁREA DE PRESERVAÇÃO 
PERMANENTE – APP, ao longo do Arroio Cachoeirinha. 
Parágrafo único. A Empresa permissionária poderá 
efetuar o plantio de árvores nativas sobre a área não edificante do 
imóvel, bem como outras melhorias que contemplem a preservação 
ambiental, em consonância com a legislação ambiental vigente e a
restrição de APP do imóvel, sem direitos a qualquer indenizações sobre 
os investimentos que forem realizados. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 06 DE JUNHO DE 2019
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN 
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI N.º 025/2019
São José do Ouro, RS, 06 de Junho de 2019. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos à essa Casa Legislativa para a devida 
apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o presente Projeto de 
Lei nº 025/2019, que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo 
Municipal formalizar permissão de uso de imóvel público com EMPRESA DE 
TRANSPORTE OURENSE LTDA, (EMPRESA OURO TUR), estabelecida neste 
Município. 
A permissão de uso de que trata este Projeto de Lei, 
decorre de solicitação formalizada pela Empresa Ouro Tur, do qual 
anexamos cópia, e refere-se ao LOTE URBANO DE TERRAS, SOB Nº 01, da 
quadra nº 37, com a área superficial de 10.500,00 m² (dez mil e 
quinhentos metros quadrados), sem benfeitorias, localizado na Rua de 
acesso, sem denominação, lado ímpar, distante 19,00 metros da esquina 
com a Avenida Antonio Finco nesta cidade, objeto da Matrícula n.º 
5.487, Reg., 1/5.487, do Lv. 2 – Registro Geral, do Cartório de 
Imóveis deste Município. 
Para análise dos Senhores Vereadores, anexamos ao 
presente Projeto o Levantamento Planimétrico do imóvel em apreço.
Desta forma, mediante a aprovação desta proposição
por esta Casa, o imóvel será formalizado o ato de Permissão de Uso do 
mesmo com Empresa solicitante, a qual o utilizará para a instalação de
sua sede administrativa e das atividades de prestadora de Serviço no 
Setor de Transportes, posto que o imóvel favorece a implantação da 
logística necessária e da viabilização do empreendimento pretendido 
pela Empresa favorecida. 
Outrossim, quanto as restrições ambientais que recaem 
sobre o imóvel - Área de Preservação Permanente/APP - estão destacadas 
neste Projeto de Lei e serão observadas/acatadas pela EMPRESA DE 
TRANSPORTE OURENSE LTDA, (EMPRESA OURO TUR), nos termos da Legislação 
vigente.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei à esta 
Casa Legislativa, visando analise e votação dos Senhores Vereadores, 
solicitando que o mesmo obtenha o trâmite adequado em caráter de 
urgência, observada a convocação extraordinária, em conformidade com a 
Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. 
Atenciosamente. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. HÉLIO CARNIEL 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro, RS. 

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