| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2019 |
| Date | 2019-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI Nº 025/2019 DE 06 DE JUNHO DE 2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a PERMITIR o uso de bem imóvel público para a EMPRESA DE TRANSPORTE OURENSE LTDA, (EMPRESA OURO TUR), inscrita no CNPJ nº 00.453.510/0001- 14, com sede na avenida Laurindo Centenaro n.º 448, nesta cidade de São José do Ouro. Parágrafo único: a área objeto da PERMISSÃO DE USO refere-se ao LOTE URBANO DE TERRAS, SOB Nº 01, da quadra nº 37, com a área superficial de 10.500,00 m² (dez mil e quinhentos metros quadrados) sem benfeitorias, localizado na Rua de acesso, sem denominação, lado ímpar, distante 19,00 metros da esquina com a Avenida Antonio Finco nesta cidade, objeto da Matrícula n.º 5.487, Reg., 1/5.487, do Lv. 2 – Registro Geral, do Cartório de Imóveis deste Município. Art. 2º A permissão de uso de que trata esta Lei, destina-se à instalação da sede administrativa e funcional da EMPRESA DE TRANSPORTE OURENSE LTDA, (EMPRESA OURO TUR), observadas as normas vigentes. Art. 3º A presente permissão de uso não poderá ser objeto de cessão, sem o expresso conhecimento e autorização do Município de São José do Ouro. Art. 4º A vigência da presente permissão de uso será pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da data de formalização do respectivo ato. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 5º O Município de São José do Ouro, mediante o interesse público, poderá revogar a qualquer momento a permissão de uso estabelecida por esta Lei. Art. 6º No caso da extinção da permissionária, pela perda do objeto ou pela manifestação desta em não mais ter interesse na continuidade da permissão de uso do imóvel, as benfeitorias por ela edificadas sobre o mesmo poderão ser retiradas. Art. 7º É condicionante para a formalização do ato de permissão de uso do imóvel de que trata esta lei, a observação pela EMPRESA DE TRANSPORTE OURENSE LTDA, (EMPRESA OURO TUR), em todos os seus termos a RESTRIÇÃO AMBIENTAL sobre a ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP, ao longo do Arroio Cachoeirinha. Parágrafo único. A Empresa permissionária poderá efetuar o plantio de árvores nativas sobre a área não edificante do imóvel, bem como outras melhorias que contemplem a preservação ambiental, em consonância com a legislação ambiental vigente e a restrição de APP do imóvel, sem direitos a qualquer indenizações sobre os investimentos que forem realizados. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 06 DE JUNHO DE 2019 ANTONIO JOSÉ BIANCHIN PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI N.º 025/2019 São José do Ouro, RS, 06 de Junho de 2019. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos à essa Casa Legislativa para a devida apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei nº 025/2019, que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal formalizar permissão de uso de imóvel público com EMPRESA DE TRANSPORTE OURENSE LTDA, (EMPRESA OURO TUR), estabelecida neste Município. A permissão de uso de que trata este Projeto de Lei, decorre de solicitação formalizada pela Empresa Ouro Tur, do qual anexamos cópia, e refere-se ao LOTE URBANO DE TERRAS, SOB Nº 01, da quadra nº 37, com a área superficial de 10.500,00 m² (dez mil e quinhentos metros quadrados), sem benfeitorias, localizado na Rua de acesso, sem denominação, lado ímpar, distante 19,00 metros da esquina com a Avenida Antonio Finco nesta cidade, objeto da Matrícula n.º 5.487, Reg., 1/5.487, do Lv. 2 – Registro Geral, do Cartório de Imóveis deste Município. Para análise dos Senhores Vereadores, anexamos ao presente Projeto o Levantamento Planimétrico do imóvel em apreço. Desta forma, mediante a aprovação desta proposição por esta Casa, o imóvel será formalizado o ato de Permissão de Uso do mesmo com Empresa solicitante, a qual o utilizará para a instalação de sua sede administrativa e das atividades de prestadora de Serviço no Setor de Transportes, posto que o imóvel favorece a implantação da logística necessária e da viabilização do empreendimento pretendido pela Empresa favorecida. Outrossim, quanto as restrições ambientais que recaem sobre o imóvel - Área de Preservação Permanente/APP - estão destacadas neste Projeto de Lei e serão observadas/acatadas pela EMPRESA DE TRANSPORTE OURENSE LTDA, (EMPRESA OURO TUR), nos termos da Legislação vigente. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei à esta Casa Legislativa, visando analise e votação dos Senhores Vereadores, solicitando que o mesmo obtenha o trâmite adequado em caráter de urgência, observada a convocação extraordinária, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN Prefeito Municipal. Ilmo. Sr. Ver. HÉLIO CARNIEL DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro, RS.