| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2011 |
| Date | 2011-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA MANTENEDORA DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N.º 015/2011 DE 22 DE MARÇO DE 2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS Á FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA MANTENEDORA DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, ABRE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros à FUNDAÇAO ARAUCÁRIA, com sede na Av. Marechal Floriano, nº 811, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n.o 96.704.333/0004-13, como mantenedora do HOSPITAL SÃO JOSÉ, visando suplementar os serviços de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, do Município. Parágrafo Único - Os recursos visam a complementação dos serviços de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde, cabendo à Fundação manter profissionais médicos de sobreaviso 24 horas por dia, todos os dias do ano, que oferecendo atendimento nas quatro clínicas básicas: Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Clínica Obstétrica e Clínica Pediátrica, sem custos adicionais aos usuários do SUS. Art. 2º - O Município repassará mensalmente à Fundação o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a partir do mês de abril de 2011, com vigência de janeiro de 2011 a setembro de 2011. § 1º - O prazo de vigência do convênio a ser firmado, poderá ser prorrogado por mais um ano, conforme estabelece o pacto ajustado entre as partes – segundo a Portaria n.º 1.034 GM/MS de 05.05.2010. § 2º – A Fundação deverá enviar relatórios gerenciais de atendimentos e procedimentos realizados mensalmente aos usuários do Sistema único de Saúde, ao Município. Art. 3º - Para atendimento das disposições da presente Lei, fica autorizada a abertura de crédito especial a ser consignado através de Decreto e por transposição de dotações orçamentárias. Art. 4º - As disposições da presente Lei ficam inclusas no PPA e LDO do presente exercício. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogadas as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 22 DE MARÇO DE 2011 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. n.º 015/2011 Justificativa ao projeto de Lei n.º 015/2011. São José do Ouro, RS, 22 de março de 2011 Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos a essa Casa Legislativa para a devida apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei n.º 008/2011, que trata sobre a concessão de auxilio financeiro mensal à Fundação Araucária. De longa data, a Fundação Araucária estava pleiteando junto ao Gestor Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS, a classificação do Hospital local, como Centro de Referência Microrregional, conforme estabelece o Plano Diretor de Regionalização da Saúde – PDR que vinha sendo implementado progressivamente deste o ano de 2002. O PDR, definiu os estabelecimentos de saúde e as regiões de Saúde como: Hospitais Especializados; Hospitais Macro-Regionais; Hospitais Regionais; Hospitais Microrregionais; Hospitais de Pequeno Porte (HPP) e Hospitais locais (Hospital Dia) – PADU). Na região não existe a presença de Hospital Regional e a clientela referenciada é encaminhada diretamente do Hospital Microrregional para o macro-regional. A definição da microrregião de São José do Ouro, aconteceu em setembro do ano findo (2010) em reunião realizada no nosso Município com a presença do Coordenador Regional da 6ª Coordenadoria Regional da Saúde, Dr. Fabiano Cesar Bolner; da Chefe da Equipe de Planejamento da 6ª CRS, Enfermeira Alba Valéria Col Debella Stein; Ademir Perineto, Vice-Prefeito de São José do Ouro; Aldacir Manfron, Vice-Prefeito e Secretário da Saúde e Cacique Doble; Marcia Scalabrin,Secretária da Saúde de Barracão; Jacinto Pelisser, Secretário da Saúde de Santo Expedito,. Valmir Perondi, Secretário da Saúde de Tupanci do Sul, Elizandréia de Fátima Raimundo Kunzler, Secretária da Saúde de São José do Ouro, Américo Claudino Gelain e Oberdan de Andrade, da Superintendência da Fundação Araucária e o Dr. André Lorenzon, representando o Corpo Clínico do Hospital. Naquela oportunidade foi discutida a complementação dos Serviços de Saúde oferecidos aos usuários do SUS e a obrigação do Hospital São José (Fundação Araucária) de manter profissionais médicos de sobreaviso 24 horas por dia, todos os dias do ano, que oferecendo atendimento nas quatro clínicas básicas: Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Clínica Obstétrica e Clínica Pediátrica, sem custos adicionais aos usuários do SUS. A Portaria n.º 1.034 GM/MS, de 05 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, em seu art. 11, regula essa participação “art 11 – Para efeito da contratação de serviços de assistência à saúde, os Estados, os Municípios e do Distrito Federal poderão suplementar o objeto desta Portaria, para atender as necessidades e peculiaridades locais”. Considerando os valores praticados no mercado em nossa região, os participantes deliberaram estabelecer um consenso para um período experimental de um ano, ficando pactuado a participação dos municípios num valor per capita baseado na população de cada uma das unidades integrante da micorregião de São José do Ouro. Já a partir de outubro de 2010, os municípios de Barracão, Cacique Doble, Santo Expedito do Sul e Tupanci do Sul celebraram convênios para atender esse acordo. A participação dos demais municípios da micorregião varia entre 1% e 2% (um e dois por cento), de acordo com a demanda dos 12 meses anteriores. Por essa razão, foi estabelecida a participação de São José do Ouro, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensais, como suplementação do município, com vigência a partir de 1º de janeiro até 30 de setembro de 2011, quando haverá nova pactuação com todos os municípios, como a correção dos valores que assegure a readequação do equilíbrio econômicofinanceiro, sempre que os custos forem alterados, visando atender a legislação específica, conforme a variação do IGPM-FGV ou outro indexador que se aplique ao convênio específico. No nosso caso, o convênio reduz-se a 9 (nove) meses. O Município de São José do Ouro, em face da expressiva queda de arrecadação, especialmente do repasse dos Fundos da União e do Estado e contando com a compreensão da mantenedora do Hospital São José , não conveniou na época, assumindo o compromisso de atender sua parcela na suplementação, a partir de janeiro de 2011, razão da cláusula que estabelece a vigência de janeiro a setembro/2011. Tamanha é a repercussão social e econômica às camadas, especialmente menos favorecidas da nossa comunidade, é que tal projeto faz-se extremamente necessário para o atendimento da saúde pública, no âmbito municipal. Diante das justificativas acima expostas, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao presente projeto, com apreciação e votação, observado o Regime de Urgência. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ex. mo. Sr. Ver. Carmo Dutra Carneiro DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta Cidade.