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materia nº 15/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2011
Date 2011-03-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA MANTENEDORA DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 015/2011
DE 22 DE MARÇO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS Á FUNDAÇÃO 
ARAUCÁRIA MANTENEDORA DO HOSPITAL SÃO 
JOSÉ, ABRE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de 
São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições 
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar 
recursos financeiros à FUNDAÇAO ARAUCÁRIA, com sede na Av. Marechal 
Floriano, nº 811, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n.o
96.704.333/0004-13, 
como mantenedora do HOSPITAL SÃO JOSÉ, visando suplementar os 
serviços de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, do 
Município.
Parágrafo Único - Os recursos visam a complementação 
dos serviços de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde, cabendo à 
Fundação manter profissionais médicos de sobreaviso 24 horas por dia, todos 
os dias do ano, que oferecendo atendimento nas quatro clínicas básicas: 
Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Clínica Obstétrica e Clínica Pediátrica, sem 
custos adicionais aos usuários do SUS.
Art. 2º - O Município repassará mensalmente à Fundação
o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a partir do mês de abril de 2011, com 
vigência de janeiro de 2011 a setembro de 2011.
§ 1º - O prazo de vigência do convênio a ser firmado, 
poderá ser prorrogado por mais um ano, conforme estabelece o pacto ajustado 
entre as partes – segundo a Portaria n.º 1.034 GM/MS de 05.05.2010.
§ 2º – A Fundação deverá enviar relatórios gerenciais de 
atendimentos e procedimentos realizados mensalmente aos usuários do 
Sistema único de Saúde, ao Município.
Art. 3º - Para atendimento das disposições da presente 
Lei, fica autorizada a abertura de crédito especial a ser consignado através de 
Decreto e por transposição de dotações orçamentárias.
Art. 4º - As disposições da presente Lei ficam inclusas no 
PPA e LDO do presente exercício.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 6º - Revogadas as disposições divergentes.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 22 DE MARÇO DE 2011
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. n.º 015/2011 Justificativa ao projeto de Lei n.º 015/2011.
São José do Ouro, RS, 22 de março de 2011
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para a devida 
apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei n.º 
008/2011, que trata sobre a concessão de auxilio financeiro mensal à 
Fundação Araucária.
De longa data, a Fundação Araucária estava pleiteando 
junto ao Gestor Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS, a classificação do 
Hospital local, como Centro de Referência Microrregional, conforme estabelece 
o Plano Diretor de Regionalização da Saúde – PDR que vinha sendo 
implementado progressivamente deste o ano de 2002.
O PDR, definiu os estabelecimentos de saúde e as regiões 
de Saúde como:
Hospitais Especializados;
Hospitais Macro-Regionais;
Hospitais Regionais;
Hospitais Microrregionais;
Hospitais de Pequeno Porte (HPP) e
Hospitais locais (Hospital Dia) – PADU).
Na região não existe a presença de Hospital Regional e a 
clientela referenciada é encaminhada diretamente do Hospital Microrregional 
para o macro-regional.
A definição da microrregião de São José do Ouro, 
aconteceu em setembro do ano findo (2010) em reunião realizada no nosso 
Município com a presença do Coordenador Regional da 6ª Coordenadoria 
Regional da Saúde, Dr. Fabiano Cesar Bolner; da Chefe da Equipe de 
Planejamento da 6ª CRS, Enfermeira Alba Valéria Col Debella Stein; Ademir 
Perineto, Vice-Prefeito de São José do Ouro; Aldacir Manfron, Vice-Prefeito e 
Secretário da Saúde e Cacique Doble; Marcia Scalabrin,Secretária da Saúde 
de Barracão; Jacinto Pelisser, Secretário da Saúde de Santo Expedito,. Valmir 
Perondi, Secretário da Saúde de Tupanci do Sul, Elizandréia de Fátima 
Raimundo Kunzler, Secretária da Saúde de São José do Ouro, Américo 
Claudino Gelain e Oberdan de Andrade, da Superintendência da Fundação 
Araucária e o Dr. André Lorenzon, representando o Corpo Clínico do Hospital.
Naquela oportunidade foi discutida a complementação dos 
Serviços de Saúde oferecidos aos usuários do SUS e a obrigação do Hospital 
São José (Fundação Araucária) de manter profissionais médicos de sobreaviso 
24 horas por dia, todos os dias do ano, que oferecendo atendimento nas quatro 
clínicas básicas: Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Clínica Obstétrica e Clínica 
Pediátrica, sem custos adicionais aos usuários do SUS.
A Portaria n.º 1.034 GM/MS, de 05 de maio de 2010, que 
dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou 
sem fins lucrativos de assistência à Saúde no âmbito do Sistema Único de 
Saúde, em seu art. 11, regula essa participação “art 11 – Para efeito da 
contratação de serviços de assistência à saúde, os Estados, os Municípios e do 
Distrito Federal poderão suplementar o objeto desta Portaria, para atender 
as necessidades e peculiaridades locais”.
Considerando os valores praticados no mercado em nossa 
região, os participantes deliberaram estabelecer um consenso para um período 
experimental de um ano, ficando pactuado a participação dos municípios num 
valor per capita baseado na população de cada uma das unidades integrante 
da micorregião de São José do Ouro. Já a partir de outubro de 2010, os 
municípios de Barracão, Cacique Doble, Santo Expedito do Sul e Tupanci do 
Sul celebraram convênios para atender esse acordo.
A participação dos demais municípios da micorregião varia 
entre 1% e 2% (um e dois por cento), de acordo com a demanda dos 12 meses 
anteriores. Por essa razão, foi estabelecida a participação de São José do 
Ouro, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensais, como suplementação 
do município, com vigência a partir de 1º de janeiro até 30 de setembro de 
2011, quando haverá nova pactuação com todos os municípios, como a 
correção dos valores que assegure a readequação do equilíbrio econômico￾financeiro, sempre que os custos forem alterados, visando atender a legislação 
específica, conforme a variação do IGPM-FGV ou outro indexador que se 
aplique ao convênio específico. No nosso caso, o convênio reduz-se a 9 (nove) 
meses.
O Município de São José do Ouro, em face da expressiva 
queda de arrecadação, especialmente do repasse dos Fundos da União e do 
Estado e contando com a compreensão da mantenedora do Hospital São José 
, não conveniou na época, assumindo o compromisso de atender sua parcela 
na suplementação, a partir de janeiro de 2011, razão da cláusula que 
estabelece a vigência de janeiro a setembro/2011.
Tamanha é a repercussão social e econômica às 
camadas, especialmente menos favorecidas da nossa comunidade, é que tal 
projeto faz-se extremamente necessário para o atendimento da saúde pública, 
no âmbito municipal. 
Diante das justificativas acima expostas, solicitamos seja 
dado o trâmite adequado ao presente projeto, com apreciação e votação, 
observado o Regime de Urgência.
Atenciosamente,
 Pedro Fernando Grassi
 Prefeito Municipal
Ex.
mo. Sr.
Ver. Carmo Dutra Carneiro
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta Cidade. 

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