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materia nº 6/2019

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-04-15
EmentaINSTITUI O PROJETO DE CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI 06/2019.
DE 15 DE ABRIL DE 2019.
Institui o Projeto de Controle Populacional 
de Cães e Gatos no Município de São José 
do Ouro/RS e da outras providências.
Art. 1º. Institui no Município de São José do Ouro o Projeto de Controle 
Populacional de cães e gatos, em situação de abandono, vítimas de maus tratos, 
bem como pertencentes a famílias beneficiadas por políticas públicas 
socioeconômicas ou enquadradas nos critérios de seleção, através da castração 
destes, proporcionando um maior bem estar a estes animais, e à população em 
geral.
Art. 2º. São critérios de Seleção de proprietários de animais:
Parágrafo Primeiro: Na fase de cadastramento dos proprietários que 
demonstrarem interesse em submeter seu(s) animal(is) ao processo de 
esterilização cirúrgica, alguns cuidados e critérios devem ser considerados a fim de 
que a campanha, possa assumir uma postura ética e justificar o seu caráter seletivo, 
evitando a vulgarização do ato cirúrgico e um eventual desconforto entre 
profissionais da classe médico-veterinária.
Parágrafo Segundo: Os proprietários dos animais que necessitem de 
intervenção cirúrgica deverão cumprir os seguintes requisitos:
a) posse responsável;
b) residência fixa no município;
c) vacinação antirrábica atualizada;
d) idade animal mínima de 06 meses;
e) condição física animal aparentemente satisfatória;
f) Documentação necessária: termo de adoção responsável; documento de 
identidade do proprietário do animal; comprovante cadastro no CADASTRO ÚNICO 
ou programas sociais municipal, estadual ou nacional como: programa bolsa 
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família, programa minha casa minha vida, carteira do idoso, aposentadoria para 
pessoas de baixa renda, tarifa social de energia elétrica, entre outros; comprovante 
de renda, renda familiar de até ½ (meio) salário mínimo por membro familiar ou até 
3,5 salários mínimos mensais de renda total da família; comprovante de residência;
Art.3º. Além das intervenções cirúrgicas o presente Projeto visa:
a) Realizar campanhas de educação e conscientização da população, 
incentivando o respeito e a posse responsável de animais, exercendo 
corretamente a cidadania; 
b) Conscientizar a população da necessidade de esterilizar os animais, 
ainda que domiciliares, para que se ponha fim a cruel e criminosa prática 
de abandono de filhotes indesejados, que contribui para o aumento de 
animais de rua e sua consequente exposição aos maus tratos.
c)
Art. 4º. As cirurgias serão realizadas pelos Médicos Veterinários do 
quadro de Cargos e Função do Município de São José do Ouro, seguindo as 
normas técnicas e éticas dispostas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Art. 5º. Faz parte deste tratamento o acompanhamento pós operatório 
até o retorno para retirada dos pontos, ficando dele excluídos outros procedimentos 
veterinários. 
Art. 6º. O proprietário do animal autorizado deverá responsabilizar-se 
pelos procedimentos pré operatórios e condição clínico sanitária do animal 
(desverminação, vacinação, controle de ectoparasitas, banho, jejum de sólidos e 
líquidos, etc.), levar o mesmo, junto com a Guia de Autorização de Serviço para a 
esterilização do animal e a Carteira de Vacinação do Animal, no local, data e hora 
marcadas através da Guia de Autorização.
Art. 7º. O proprietário ou tutor do animal cadastrado, também terá 
responsabilidades nos cuidados pós operatório, nas administrações de medicação, 
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na observação dos pontos cirúrgicos e outros cuidados necessários, de acordo com 
a instrução do médico veterinário responsável, passadas verbalmente e por escrito.
Art. 8º. A Administração em conjunto com os profissionais determinarão 
um dia na semana para serem realizadas as castrações, assim como a quantidade 
de animais por dia.
Art. 9º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de 
dotações orçamentárias consignadas na lei de meios.
 Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
15 de abril de 2019, São José do Ouro, RS
JAIRO RIBEIRO
Vereador

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