| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2019 |
| Date | 2019-04-15 |
| Ementa | INSTITUI O PROJETO DE CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1450 |
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1 PROJETO DE LEI 06/2019. DE 15 DE ABRIL DE 2019. Institui o Projeto de Controle Populacional de Cães e Gatos no Município de São José do Ouro/RS e da outras providências. Art. 1º. Institui no Município de São José do Ouro o Projeto de Controle Populacional de cães e gatos, em situação de abandono, vítimas de maus tratos, bem como pertencentes a famílias beneficiadas por políticas públicas socioeconômicas ou enquadradas nos critérios de seleção, através da castração destes, proporcionando um maior bem estar a estes animais, e à população em geral. Art. 2º. São critérios de Seleção de proprietários de animais: Parágrafo Primeiro: Na fase de cadastramento dos proprietários que demonstrarem interesse em submeter seu(s) animal(is) ao processo de esterilização cirúrgica, alguns cuidados e critérios devem ser considerados a fim de que a campanha, possa assumir uma postura ética e justificar o seu caráter seletivo, evitando a vulgarização do ato cirúrgico e um eventual desconforto entre profissionais da classe médico-veterinária. Parágrafo Segundo: Os proprietários dos animais que necessitem de intervenção cirúrgica deverão cumprir os seguintes requisitos: a) posse responsável; b) residência fixa no município; c) vacinação antirrábica atualizada; d) idade animal mínima de 06 meses; e) condição física animal aparentemente satisfatória; f) Documentação necessária: termo de adoção responsável; documento de identidade do proprietário do animal; comprovante cadastro no CADASTRO ÚNICO ou programas sociais municipal, estadual ou nacional como: programa bolsa 2 família, programa minha casa minha vida, carteira do idoso, aposentadoria para pessoas de baixa renda, tarifa social de energia elétrica, entre outros; comprovante de renda, renda familiar de até ½ (meio) salário mínimo por membro familiar ou até 3,5 salários mínimos mensais de renda total da família; comprovante de residência; Art.3º. Além das intervenções cirúrgicas o presente Projeto visa: a) Realizar campanhas de educação e conscientização da população, incentivando o respeito e a posse responsável de animais, exercendo corretamente a cidadania; b) Conscientizar a população da necessidade de esterilizar os animais, ainda que domiciliares, para que se ponha fim a cruel e criminosa prática de abandono de filhotes indesejados, que contribui para o aumento de animais de rua e sua consequente exposição aos maus tratos. c) Art. 4º. As cirurgias serão realizadas pelos Médicos Veterinários do quadro de Cargos e Função do Município de São José do Ouro, seguindo as normas técnicas e éticas dispostas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária. Art. 5º. Faz parte deste tratamento o acompanhamento pós operatório até o retorno para retirada dos pontos, ficando dele excluídos outros procedimentos veterinários. Art. 6º. O proprietário do animal autorizado deverá responsabilizar-se pelos procedimentos pré operatórios e condição clínico sanitária do animal (desverminação, vacinação, controle de ectoparasitas, banho, jejum de sólidos e líquidos, etc.), levar o mesmo, junto com a Guia de Autorização de Serviço para a esterilização do animal e a Carteira de Vacinação do Animal, no local, data e hora marcadas através da Guia de Autorização. Art. 7º. O proprietário ou tutor do animal cadastrado, também terá responsabilidades nos cuidados pós operatório, nas administrações de medicação, 3 na observação dos pontos cirúrgicos e outros cuidados necessários, de acordo com a instrução do médico veterinário responsável, passadas verbalmente e por escrito. Art. 8º. A Administração em conjunto com os profissionais determinarão um dia na semana para serem realizadas as castrações, assim como a quantidade de animais por dia. Art. 9º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias consignadas na lei de meios. Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 15 de abril de 2019, São José do Ouro, RS JAIRO RIBEIRO Vereador