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materia nº 27/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2019
Date 2019-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO PREFEITO E VICE-PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 027/2019
DE 14 DE JUNHO DE 2019 
DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO 
PREFEITO E VICE-PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o regime de concessão de 
diárias para o Prefeito e Vice-Prefeito.
Art. 2º As diárias serão devidas ao Prefeito e Vice￾Prefeito em face do deslocamento do Município no desempenho de suas 
atribuições, com o objetivo de cobrir as despesas de alimentação, hospedagem e 
locomoção urbana, nos termos desta Lei.
§ 1º Compreendem a locomoção urbana as despesas 
realizadas com táxi, ônibus, lotação e outros similares realizadas no 
local de origem ou de destino, que não compreendam o itinerário 
intermunicipal, interestadual e/ou internacional.
§ 2º As despesas com transporte intermunicipal, 
interestadual e/ou internacional não estão abarcadas pelo valor das 
diárias e serão custeadas separadamente pela Administração, se o 
deslocamento não for realizado com veículo oficial do Município.
Art. 3º As diárias serão pagas de acordo com os 
seguintes valores e classificações: 
I – Dentro do Estado: R$ 210,00 (duzentos e dez
reais);
II – Para a Capital do Estado: R$ 300,00 (trezentos 
reais);
III – Fora do Estado: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta 
reais);
IV – Para a Capital Federal: R$ 700,00 (setecentos 
reais);
V – Fora do País: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos 
reais).
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Parágrafo único. O valor das diárias será reajustado, 
mediante decreto, nas mesmas datas e percentuais dos 
reajustes/recomposição salarial concedidos aos servidores municipais.
Art. 4º Poderão ser pagas diária integral ou meia 
diária, considerando-se como: 
I – Diária integral: em deslocamento com necessidade 
de pernoite, devendo o beneficiário comprovar a despesa realizada com a 
respectiva hospedagem; e 
II – Meia diária: em deslocamento sem pernoite, mas 
com necessidade de, pelo menos, 2 (duas) refeições, devidamente 
comprovadas por documento fiscal emitido em nome do beneficiário e, 
desde que a distância de deslocamento, considerando a sede do 
Município, seja igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) km.
Parágrafo único. Quando o deslocamento exigir apenas 
uma refeição fora da sede, sem pernoite, a despesa será indenizada 
mediante comprovação. 
Art. 5º A solicitação de diárias deverá ser requerida 
a Secretaria de Administração, conforme modelo em anexo.
§ 1º Do requerimento constarão, obrigatoriamente, o 
motivo, a localidade, a data e o tempo de afastamento do servidor. 
§ 2º Quando o afastamento se prolongar por tempo 
superior do previsto no requerimento, o servidor deverá solicitar a 
complementação de diárias no prazo de 3 (três) dias após o retorno ao 
Município de origem, sob pena de perder o direito a estes valores. 
§ 3º O deferimento da complementação seguirá a mesma 
tramitação da solicitação a que se refere o caput.
Art. 6º A prestação de contas das diárias será 
apresentada pelo beneficiário no prazo máximo de 3 (três) dias, 
contados da data do término da viagem, sob pena de ser obrigado a 
restituir ao erário os valores correspondentes. 
§ 1º Compõe o processo de prestação de contas os 
seguintes documentos:
I – Formulário, conforme modelo em anexo, devidamente 
preenchido e assinado pelo beneficiário das diárias, onde constará 
relatório de atividades;
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
II – Documentos fiscais, contendo o nome do 
beneficiário, referentes aos gastos com alimentação, no caso de 
percepção de meia diária, ou referentes aos gastos com a hospedagem 
decorrente do pernoite, quando da percepção de diária integral;
III – Segunda via da passagem quando do deslocamento 
por via rodoviária;
IV – Cartões de embarque originais, no caso de 
deslocamento por via aérea; 
V – Comprovante de depósito na conta corrente bancária 
indicada pela Secretaria da Fazenda, no caso de devolução de valores.
§ 2º Caso o beneficiário de diária integral não 
comprove as despesas com hospedagem, fará jus à percepção de apenas 
meia diária, impondo-se a devolução dos valores pagos a maior.
§ 3º A prestação de contas será encaminhada à 
Secretaria de Administração, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados 
da data de entrega pelo beneficiário.
Art. 7º As diárias serão restituídas ao erário, no 
prazo de 3 (três) dias contados da data do término da viagem, nas 
seguintes hipóteses:
I – Não apresentação da prestação de contas no prazo 
definido no art. 8º desta lei;
II – Não realização do deslocamento;
III – Retorno antecipado, com devolução proporcional 
do valor percebido;
IV – Outras hipóteses que não justifiquem o pagamento 
da diária, a serem avaliadas pela chefia imediata.
Parágrafo único. Na hipótese de não realização do 
deslocamento, as diárias deverão ser restituídas ao erário no prazo de 
3 (três) dias contados da data de seu recebimento.
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
correrão à conta de dotações orçamentárias constantes da LOA. 
Art. 9º Ficam revogadas as Leis Municipais n.º
1761/2005 e 2044/2011.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 14 DE JUNHO DE 2019.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
BENEFICIÁRIO: ( ) Servidor ( ) Conselheiro ( ) Munícipe
( ) Primeira-Dama 
NOME:__________________________________________________________________________
LOTAÇÃO:____________________________________________CARGO:_____________________
CPF:________________________________________MATRÍCULA:_________________________
BANCO:____________________AGÊNCIA Nº ______________________CONTA:______________
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
1. CIDADE DESTINO: _____________________________________________________UF:_____
2. ATIVIDADE A SER EXECUTADA:___________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
3. PERÍODO DE AFASTAMENTO: ______/____/_____ a ______/____/_____.
Declaro conhecer o teor da Lei Municipal n.º_____, de _______ e comprometo-me 
a apresentar a prestação de contas após o retorno da viagem.
_____________________________________ ________________________
 ASSINATURA DATA
CHEFIA IMEDIATA Parecer favorável ( ) Sim ( ) Não
4.JUSTIFICAR: 
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
DESLOCAMENTO
( ) Veículo Oficial ( ) Transp. Rodoviário ( ) Transporte Aéreo 
( ) Veículo próprio ( ) Outros. Qual: ___________________________________
ASSINATURA: ___________________________________ DATA: ___________________
PREFEITO MUNICIPAL ( ) Deferido ( ) Indeferido 
Quantidade de diárias: _________________________________________________
ASSINATURA: ____________________________ DATA: _________________________
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
ANEXO II
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS
Beneficiário: CPF:
Matrícula:
Declaro que utilizei os recursos referentes a [..........] diárias 
percebidas, no valor de R$ ________,____ (______________________), para 
cobertura de despesas de viagem no período de: 
______/______/____a______/______/____, com o objetivo de: 
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_____________________, 
na cidade de: ____________ _____________ UF/País: _____________________.
ASSINATURA: _____________________________________________________________ 
DATA: ___________________________________________________________
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:
1. __________________________________________________________________
2. __________________________________________________________________
3. __________________________________________________________________
4. __________________________________________________________________
5. __________________________________________________________________
6. __________________________________________________________________
7. __________________________________________________________________
Visto da Chefia: Data:
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº 027/2019
São José do Ouro, 14 de Junho de 2019. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o Projeto de Lei 
nº 027/2019, visando a análise e votação dos Senhores Vereadores, o 
qual tem por objetivo dispor sobre o Regime de Concessão de Diárias ao 
Prefeito e Vice-Prefeito em face do deslocamento do Município no 
desempenho de suas atribuições. 
Desta forma, este Projeto de Lei, além de atualização 
da legislação, atende orientações do Tribunal de Contas do Estado, 
visto que o custeio de viagens para agentes políticos deve estar 
disciplinado em lei específica e ter motivação justificada.
O pagamento de diárias deve estar amparada de
motivação legal, completa prestação de informações sobre a viagem
custeada com recursos públicos, nome do beneficiário, destino e motivo 
legítimo do deslocamento, período de permanência, número de diárias e 
valores pagos que são informações obrigatórias, para justificar e 
viabilizar o gasto, sendo que a matéria deve ser disciplinada em lei 
específica. 
Diante do exposto esperamos que o referido Projeto de 
Lei seja aprovado em sua totalidade, posto que o mesmo contempla sua 
finalidade, o que assim, submetemos à apreciação dos Senhores 
Vereadores, solicitando para que seja dado o trâmite adequado em regime 
de urgência, em consonância com o disposto na Lei Orgânica Municipal e 
Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Exmo. Sr.
Ver. Hélio Carniel 
Presidente do Poder Legislativo Municipal
São José do Ouro, RS. 

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