| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2019 |
| Date | 2019-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO PREFEITO E VICE-PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 027/2019 DE 14 DE JUNHO DE 2019 DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO PREFEITO E VICE-PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o regime de concessão de diárias para o Prefeito e Vice-Prefeito. Art. 2º As diárias serão devidas ao Prefeito e VicePrefeito em face do deslocamento do Município no desempenho de suas atribuições, com o objetivo de cobrir as despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, nos termos desta Lei. § 1º Compreendem a locomoção urbana as despesas realizadas com táxi, ônibus, lotação e outros similares realizadas no local de origem ou de destino, que não compreendam o itinerário intermunicipal, interestadual e/ou internacional. § 2º As despesas com transporte intermunicipal, interestadual e/ou internacional não estão abarcadas pelo valor das diárias e serão custeadas separadamente pela Administração, se o deslocamento não for realizado com veículo oficial do Município. Art. 3º As diárias serão pagas de acordo com os seguintes valores e classificações: I – Dentro do Estado: R$ 210,00 (duzentos e dez reais); II – Para a Capital do Estado: R$ 300,00 (trezentos reais); III – Fora do Estado: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); IV – Para a Capital Federal: R$ 700,00 (setecentos reais); V – Fora do País: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Parágrafo único. O valor das diárias será reajustado, mediante decreto, nas mesmas datas e percentuais dos reajustes/recomposição salarial concedidos aos servidores municipais. Art. 4º Poderão ser pagas diária integral ou meia diária, considerando-se como: I – Diária integral: em deslocamento com necessidade de pernoite, devendo o beneficiário comprovar a despesa realizada com a respectiva hospedagem; e II – Meia diária: em deslocamento sem pernoite, mas com necessidade de, pelo menos, 2 (duas) refeições, devidamente comprovadas por documento fiscal emitido em nome do beneficiário e, desde que a distância de deslocamento, considerando a sede do Município, seja igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) km. Parágrafo único. Quando o deslocamento exigir apenas uma refeição fora da sede, sem pernoite, a despesa será indenizada mediante comprovação. Art. 5º A solicitação de diárias deverá ser requerida a Secretaria de Administração, conforme modelo em anexo. § 1º Do requerimento constarão, obrigatoriamente, o motivo, a localidade, a data e o tempo de afastamento do servidor. § 2º Quando o afastamento se prolongar por tempo superior do previsto no requerimento, o servidor deverá solicitar a complementação de diárias no prazo de 3 (três) dias após o retorno ao Município de origem, sob pena de perder o direito a estes valores. § 3º O deferimento da complementação seguirá a mesma tramitação da solicitação a que se refere o caput. Art. 6º A prestação de contas das diárias será apresentada pelo beneficiário no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da data do término da viagem, sob pena de ser obrigado a restituir ao erário os valores correspondentes. § 1º Compõe o processo de prestação de contas os seguintes documentos: I – Formulário, conforme modelo em anexo, devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário das diárias, onde constará relatório de atividades; MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” II – Documentos fiscais, contendo o nome do beneficiário, referentes aos gastos com alimentação, no caso de percepção de meia diária, ou referentes aos gastos com a hospedagem decorrente do pernoite, quando da percepção de diária integral; III – Segunda via da passagem quando do deslocamento por via rodoviária; IV – Cartões de embarque originais, no caso de deslocamento por via aérea; V – Comprovante de depósito na conta corrente bancária indicada pela Secretaria da Fazenda, no caso de devolução de valores. § 2º Caso o beneficiário de diária integral não comprove as despesas com hospedagem, fará jus à percepção de apenas meia diária, impondo-se a devolução dos valores pagos a maior. § 3º A prestação de contas será encaminhada à Secretaria de Administração, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da data de entrega pelo beneficiário. Art. 7º As diárias serão restituídas ao erário, no prazo de 3 (três) dias contados da data do término da viagem, nas seguintes hipóteses: I – Não apresentação da prestação de contas no prazo definido no art. 8º desta lei; II – Não realização do deslocamento; III – Retorno antecipado, com devolução proporcional do valor percebido; IV – Outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da diária, a serem avaliadas pela chefia imediata. Parágrafo único. Na hipótese de não realização do deslocamento, as diárias deverão ser restituídas ao erário no prazo de 3 (três) dias contados da data de seu recebimento. Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias constantes da LOA. Art. 9º Ficam revogadas as Leis Municipais n.º 1761/2005 e 2044/2011. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, 14 DE JUNHO DE 2019. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” ANEXO I SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS BENEFICIÁRIO: ( ) Servidor ( ) Conselheiro ( ) Munícipe ( ) Primeira-Dama NOME:__________________________________________________________________________ LOTAÇÃO:____________________________________________CARGO:_____________________ CPF:________________________________________MATRÍCULA:_________________________ BANCO:____________________AGÊNCIA Nº ______________________CONTA:______________ DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE 1. CIDADE DESTINO: _____________________________________________________UF:_____ 2. ATIVIDADE A SER EXECUTADA:___________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 3. PERÍODO DE AFASTAMENTO: ______/____/_____ a ______/____/_____. Declaro conhecer o teor da Lei Municipal n.º_____, de _______ e comprometo-me a apresentar a prestação de contas após o retorno da viagem. _____________________________________ ________________________ ASSINATURA DATA CHEFIA IMEDIATA Parecer favorável ( ) Sim ( ) Não 4.JUSTIFICAR: _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ DESLOCAMENTO ( ) Veículo Oficial ( ) Transp. Rodoviário ( ) Transporte Aéreo ( ) Veículo próprio ( ) Outros. Qual: ___________________________________ ASSINATURA: ___________________________________ DATA: ___________________ PREFEITO MUNICIPAL ( ) Deferido ( ) Indeferido Quantidade de diárias: _________________________________________________ ASSINATURA: ____________________________ DATA: _________________________ MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” ANEXO II PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS Beneficiário: CPF: Matrícula: Declaro que utilizei os recursos referentes a [..........] diárias percebidas, no valor de R$ ________,____ (______________________), para cobertura de despesas de viagem no período de: ______/______/____a______/______/____, com o objetivo de: _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _____________________, na cidade de: ____________ _____________ UF/País: _____________________. ASSINATURA: _____________________________________________________________ DATA: ___________________________________________________________ RELAÇÃO DE DOCUMENTOS: 1. __________________________________________________________________ 2. __________________________________________________________________ 3. __________________________________________________________________ 4. __________________________________________________________________ 5. __________________________________________________________________ 6. __________________________________________________________________ 7. __________________________________________________________________ Visto da Chefia: Data: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Exposição de Motivos Projeto de Lei nº 027/2019 São José do Ouro, 14 de Junho de 2019. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos à essa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 027/2019, visando a análise e votação dos Senhores Vereadores, o qual tem por objetivo dispor sobre o Regime de Concessão de Diárias ao Prefeito e Vice-Prefeito em face do deslocamento do Município no desempenho de suas atribuições. Desta forma, este Projeto de Lei, além de atualização da legislação, atende orientações do Tribunal de Contas do Estado, visto que o custeio de viagens para agentes políticos deve estar disciplinado em lei específica e ter motivação justificada. O pagamento de diárias deve estar amparada de motivação legal, completa prestação de informações sobre a viagem custeada com recursos públicos, nome do beneficiário, destino e motivo legítimo do deslocamento, período de permanência, número de diárias e valores pagos que são informações obrigatórias, para justificar e viabilizar o gasto, sendo que a matéria deve ser disciplinada em lei específica. Diante do exposto esperamos que o referido Projeto de Lei seja aprovado em sua totalidade, posto que o mesmo contempla sua finalidade, o que assim, submetemos à apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando para que seja dado o trâmite adequado em regime de urgência, em consonância com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN Prefeito Municipal. Exmo. Sr. Ver. Hélio Carniel Presidente do Poder Legislativo Municipal São José do Ouro, RS.