| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2019 |
| Date | 2019-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. |
| native_id | 1490 |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 030/2019 DE 03 DE JULHO DE 2019 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2372/2017, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido o Parágrafo único ao art. 48, da Lei nº 2372/2017, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 48. O professor com habilitação específica, no exercício de atividades em classes plurisseriadas, terá assegurado, enquanto permanecer nessa situação, a percepção de gratificação correspondente a 15%, calculada sobre o vencimento da classe e nível a que pertencer. Parágrafo único. A gratificação será paga observando-se a proporcionalidade entre a carga horária desenvolvida em classes plurisseriadas e carga horária prevista para o cargo. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 03 DE JULHO DE 2019 Antonio José Bianchin Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Projeto de Lei n.º 030/2019 São José do Ouro, RS, 03 de Julho de 2019. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos a essa Casa Legislativa, para a devida apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei nº 030/2019, que tem por finalidade alterar a Lei nº 2372/2017, que estabeleceu o PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES. A presente proposição, visa acrescer Parágrafo Único ao art. 48, da Lei Municipal nº 2372/2017. Desta forma, o Parágrafo único a que refere-se esta proposição, tem a finalidade de estabelecer que a gratificação prevista pelo art. 48, da Lei Municipal nº 2372/2017, seja efetivamente concedida ao Professor, na mesma proporcionalidade da carga horária estabelecida e enquanto estiver no efetivo exercício de atividades das classes plurisseriadas. Diante da justificativa que objetiva este Projeto de Lei, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao mesmo em caráter de urgência, conforme disposições da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa, tendo em vista o interesse público envolvido para a efetivação da garantia dos princípios da eficiência e da continuidade da prestação de serviços públicos. Atenciosamente. Antonio José Bianchin Prefeito Municipal. Ilmo. Sr. Ver. HÉLIO CARNEL PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro