| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2019 |
| Date | 2019-07-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. |
| native_id | 1492 |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 031/2019 DE 22 DE JULHO DE 2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial e por tempo determinado de Almoxarife, Assessor Administrativo, Atendente de Creche, Auxiliar de Administração, Auxiliar de Enfermagem, Encarregado do Departamento de Pessoal, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Fisioterapeuta, Gari, Motorista, Motorista Oficial, Operário, Pedreiro, Psicólogo, Servente, Técnico em Enfermagem Telefonista, Vigia e Professor, em conformidade com as disposições do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, dos arts 229 a 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002, da Lei Municipal n.º 2372/2017, de 22.12.2017, de acordo com o quadro abaixo: CARGO Vag. Carga Hor. Sem. Almoxarife 01 40 Assessor Administrativo 02 40 Atendente de Creche 03 40 Auxiliar de Administração 02 40 Auxiliar de Enfermagem 01 40 Encarg. do Deptº Pessoal 01 40 Enfermeiro 01 40 Engenheiro Civil 01 20 Fisioterapeuta 01 20 Gari 01 40 Motorista 03 40 Motorista Oficial 01 40 Operário 02 40 Pedreiro 01 40 Psicólogo 01 30 Servente 04 40 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Técnico em Enfermagem 02 40 Telefonista 01 30 Vigia 02 40 Professor Ciências Físicas e Biológicas 01 20 Educação Física 01 20 Educação Infantil 04 20 Ensino Fundamental de 1ª a 5ª Series 03 20 História 01 20 Geografia 01 20 Português – Língua Espanhola 01 20 Art. 2º As contratações serão pelo prazo de seis (06) meses prorrogável por igual período. Parágrafo Único: Os contratos poderão ser rescindidos antes do prazo estabelecido no caput por ato unilateral da Administração, no atendimento do interesse público e, também, no caso de realização de concurso público para o suprimento da vaga existente. Art. 3º A carga horária das contratações poderá ser reduzida, de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais, com redução proporcional de vencimentos. Art. 4º A titulação exigida para os professores é a que determina o art. 62, da Lei Federal nº 9.394, de 20.12.1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Art. 5º A seleção será efetuada através de Processo Seletivo Simplificado, com a divulgação por meio de Editais, publicados no painel de Publicações do Município e no sitio do Município na internet, de acordo com o que dispõe o Decreto nº 061/2017. Art. 6º O Regime Jurídico que norteará as contratações será o Estatutário. Art. 7º A remuneração e eventuais vantagens obedecerão ao que estabelece a Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e Lei Municipal nº 2372/2017, de 22.12.2017, e suas posteriores alterações, podendo a remuneração ser proporcional quando se verificar carga horária inferior a estabelecida na legislação mencionada. Art. 8º Para suporte financeiro das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos previstos nas rubricas orçamentárias da Lei de Meios. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar através de Decreto suplementação da(s) dotação(s) orçamentária(s) referida(s) no art. anterior, indicando as rubricas suplementáveis e a redução correspondente. Art. 10. As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 22 DE JULHO DE 2019 Antonio José Bianchin Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI Nº 031/2019 São José do Ouro, RS, 22 de julho de 2019. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e votação dos Senhores Vereadores o Projeto de Lei nº 031/2019, que tem o objetivo a AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL POR PRAZO DETERMINADO para os cargos descritos no art. 1º desta proposição, nos termos da legislação vigente. A autorização para a realização das contratações perquiridas se dá em razão de cumprimento de sentença exarada nos autos do Processo nº 127/1.09.0001383-1, que declarou “a nulidade do procedimento licitatório modalidade concurso público nº 001/2006 do Município de São José do Ouro – RS, bem como todos os atos de investidura em cargos públicos municipais dele decorrentes”. Assim, mediante Mandado, o Juízo da Comarca de São José do Ouro, intimou o Gestor Municipal a dar cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de responsabilização, ao procedimento de “exoneração/demissão” de todos os servidores investidos nos cargos públicos, e ainda em exercício, decorrentes do certame judicialmente anulado. Em decorrência da decisão referida serão DESCONSTITUÍDOS 37 (trinta e sete) atos de nomeação de servidores, atingindo funções na área administrativa, de saúde e educação. Desta forma, para manter a continuidade dos serviços e, por conseguinte, o atendimento da comunidade, faz-se indispensável a contratação de servidores para suprir, ao menos em parte, as vagas que serão deixadas pela desconstituição dos atos de nomeação. Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei à esta Casa Legislativa, visando analise e votação dos Senhores Vereadores, solicitando que o mesmo obtenha o trâmite adequado em caráter de urgência, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN PREFEITO MUNICIPAL Ilmo. Sr. Ver. HÉLIO CARNEL PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro – RS.