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materia nº 31/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2019
Date 2019-07-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 031/2019
DE 22 DE JULHO DE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR 
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
contratar em caráter emergencial e por tempo determinado de Almoxarife, 
Assessor Administrativo, Atendente de Creche, Auxiliar de Administração, 
Auxiliar de Enfermagem, Encarregado do Departamento de Pessoal, 
Enfermeiro, Engenheiro Civil, Fisioterapeuta, Gari, Motorista, Motorista 
Oficial, Operário, Pedreiro, Psicólogo, Servente, Técnico em Enfermagem
Telefonista, Vigia e Professor, em conformidade com as disposições do 
art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, dos arts 229 a 233 e seus 
incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002, da Lei Municipal 
n.º 2372/2017, de 22.12.2017, de acordo com o quadro abaixo:
CARGO Vag. Carga Hor. 
Sem.
Almoxarife 01 40 
Assessor Administrativo 02 40
Atendente de Creche 03 40 
Auxiliar de Administração 02 40 
Auxiliar de Enfermagem 01 40
Encarg. do Deptº Pessoal 01 40
Enfermeiro 01 40 
Engenheiro Civil 01 20
Fisioterapeuta 01 20
Gari 01 40
Motorista 03 40 
Motorista Oficial 01 40
Operário 02 40 
Pedreiro 01 40
Psicólogo 01 30 
Servente 04 40 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Técnico em Enfermagem 02 40 
Telefonista 01 30 
Vigia 02 40 
Professor
Ciências Físicas e Biológicas 01 20 
Educação Física 01 20
Educação Infantil 04 20
Ensino Fundamental de 1ª a 5ª Series 03 20
História 01 20
Geografia 01 20
Português – Língua Espanhola 01 20
Art. 2º As contratações serão pelo prazo de seis (06) 
meses prorrogável por igual período. 
Parágrafo Único: Os contratos poderão ser rescindidos
antes do prazo estabelecido no caput por ato unilateral da Administração, 
no atendimento do interesse público e, também, no caso de realização de 
concurso público para o suprimento da vaga existente. 
Art. 3º A carga horária das contratações poderá ser 
reduzida, de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais, com 
redução proporcional de vencimentos.
Art. 4º A titulação exigida para os professores é a que 
determina o art. 62, da Lei Federal nº 9.394, de 20.12.1996, que 
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Art. 5º A seleção será efetuada através de Processo 
Seletivo Simplificado, com a divulgação por meio de Editais, publicados
no painel de Publicações do Município e no sitio do Município na internet, 
de acordo com o que dispõe o Decreto nº 061/2017.
Art. 6º O Regime Jurídico que norteará as contratações 
será o Estatutário.
Art. 7º A remuneração e eventuais vantagens obedecerão 
ao que estabelece a Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e Lei 
Municipal nº 2372/2017, de 22.12.2017, e suas posteriores alterações, 
podendo a remuneração ser proporcional quando se verificar carga horária 
inferior a estabelecida na legislação mencionada. 
Art. 8º Para suporte financeiro das despesas decorrentes 
desta Lei, serão utilizados recursos previstos nas rubricas orçamentárias
da Lei de Meios.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
efetuar através de Decreto suplementação da(s) dotação(s) orçamentária(s)
referida(s) no art. anterior, indicando as rubricas suplementáveis e a 
redução correspondente. 
Art. 10. As disposições da presente Lei ficam inclusas 
nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes 
Orçamentárias.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 22 DE JULHO DE 2019
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 031/2019
 São José do Ouro, RS, 22 de julho de 2019.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e votação 
dos Senhores Vereadores o Projeto de Lei nº 031/2019, que tem o objetivo a
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL POR PRAZO DETERMINADO para os 
cargos descritos no art. 1º desta proposição, nos termos da legislação vigente. 
A autorização para a realização das contratações perquiridas se 
dá em razão de cumprimento de sentença exarada nos autos do Processo nº 
127/1.09.0001383-1, que declarou “a nulidade do procedimento licitatório modalidade 
concurso público nº 001/2006 do Município de São José do Ouro – RS, bem como todos 
os atos de investidura em cargos públicos municipais dele decorrentes”.
Assim, mediante Mandado, o Juízo da Comarca de São José do Ouro, 
intimou o Gestor Municipal a dar cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena 
de responsabilização, ao procedimento de “exoneração/demissão” de todos os 
servidores investidos nos cargos públicos, e ainda em exercício, decorrentes do 
certame judicialmente anulado. 
Em decorrência da decisão referida serão DESCONSTITUÍDOS 37 
(trinta e sete) atos de nomeação de servidores, atingindo funções na área 
administrativa, de saúde e educação. 
Desta forma, para manter a continuidade dos serviços e, por 
conseguinte, o atendimento da comunidade, faz-se indispensável a contratação de 
servidores para suprir, ao menos em parte, as vagas que serão deixadas pela 
desconstituição dos atos de nomeação. 
Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei à esta Casa 
Legislativa, visando analise e votação dos Senhores Vereadores, solicitando que o 
mesmo obtenha o trâmite adequado em caráter de urgência, em conformidade com a Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN 
PREFEITO MUNICIPAL 
Ilmo. Sr.
Ver. HÉLIO CARNEL
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

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