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materia nº 32/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2019
Date 2019-08-01
EmentaDISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO PARA MOTORISTA LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 032/2019
DE 01 DE AGOSTO DE 2019
DISPÔE SOBRE GRATIFICAÇÃO PARA MOTORISTA LOTADO NA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN - Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Servidor efetivo, titular do cargo de 
motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, que dirija real e 
habitualmente ambulâncias e veículos para o transporte de pacientes e 
seus familiares para outros municípios, fará jus a uma gratificação 
especial no valor de R$ 1.016,43 (um mil e dezesseis reais e quarenta 
e três centavos).
§ 1º O servidor perderá a gratificação especial, no 
mês de referência, nos seguintes casos:
I – Tiver falta injustificada;
II – Causar danos no veículo;
III – Sofrer qualquer tipo de punição por processo 
administrativo ou por sindicância.
§ 2º A perda da gratificação ocorrerá quando da 
assinatura da Portaria do Processo Administrativo que conclui pela 
aplicação de qualquer penalidade ao servidor.
§ 3º O valor da gratificação será alterado nas mesmas 
datas e índices de reajustamento dos vencimentos dos servidores públicos 
municipais.
Art. 2º Os motoristas em gozo de gratificação especial 
prevista no artigo anterior não terão direito a recebimento de horas 
extras, ficando permitido o ressarcimento de despesas e o recebimento 
de diárias, na forma da legislação aplicável.
Art. 3º Os servidores em gozo da gratificação de que 
trata esta lei ficam dispensados do registro de ponto eletrônico, os 
quais ficarão sujeitos a controle de ponto diário pela Secretaria 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Municipal de Saúde, que fiscalizará o cumprimento da jornada mínima de 
trabalho prevista para o cargo. 
Art. 4º Os servidores que perceberem remuneração 
decorrente da função gratificada, incorporada ou não, deverão optar 
entre a percepção desta ou da gratificação instituída por esta Lei, 
sendo vedada a percepção cumulada de ambas as vantagens. 
Art. 5º O motorista que deixar de dirigir ambulância
ou veículo de transporte de pacientes ou removido da secretaria, perderá 
a gratificação especial prevista nesta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correão a 
conta de Dotação Orçamentária específica. 
Art. 7º Fica revogada em todos os seus termos a Lei 
Municipal nº 1.865/2007.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 01 DE AGOSTO DE 2019.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei 032/2019
São José do Ouro, RS, 01 de agosto de 2019
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa, para a apreciação e 
votação dos Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por 
finalidade estabelecer gratificação para motoristas lotados na Secretaria 
Municipal de Saúde e que exercem suas funções no transporte de pacientes, seus 
familiares ou acompanhantes para outros municípios.
Sabemos quão difícil é, momentos de incertezas e 
inquietações, quando um familiar é acometido por doença que, dependendo da 
gravidade, necessita do transporte para outros municípios afim de receber
atendimento médico hospitalar especializados.
Os motoristas lotados na Secretaria de Saúde desenvolvem 
suas atividades em condições absolutamente especiais, considerando os horários 
exigidos para deslocamento – de madrugada, em dias feriados, em finais de 
semana -, e com retorno quase sempre muito depois do horário de expediente. 
Destaque-se, por derradeiro, que a presente proposição 
revoga a Lei Municipal nº 1.865/2007, que dispunha de gratificação para os 
mesmos profissionais da forma de “sobreaviso”, a fim de evitar interpretação 
duvidosa sobre a concessão. 
Assevere-se, ademais, que o valor da gratificação (R$ 
1.016,43) é o mesmo estabelecido atualmente.
Diante das justificativas, solicitamos seja dado o trâmite 
adequado ao presente projeto em regime de urgência, em consonância com o 
disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
Ver. HÉLIO CARNIEL
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro 

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