| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2019 |
| Date | 2019-08-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO PARA MOTORISTA LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 032/2019 DE 01 DE AGOSTO DE 2019 DISPÔE SOBRE GRATIFICAÇÃO PARA MOTORISTA LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Servidor efetivo, titular do cargo de motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, que dirija real e habitualmente ambulâncias e veículos para o transporte de pacientes e seus familiares para outros municípios, fará jus a uma gratificação especial no valor de R$ 1.016,43 (um mil e dezesseis reais e quarenta e três centavos). § 1º O servidor perderá a gratificação especial, no mês de referência, nos seguintes casos: I – Tiver falta injustificada; II – Causar danos no veículo; III – Sofrer qualquer tipo de punição por processo administrativo ou por sindicância. § 2º A perda da gratificação ocorrerá quando da assinatura da Portaria do Processo Administrativo que conclui pela aplicação de qualquer penalidade ao servidor. § 3º O valor da gratificação será alterado nas mesmas datas e índices de reajustamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais. Art. 2º Os motoristas em gozo de gratificação especial prevista no artigo anterior não terão direito a recebimento de horas extras, ficando permitido o ressarcimento de despesas e o recebimento de diárias, na forma da legislação aplicável. Art. 3º Os servidores em gozo da gratificação de que trata esta lei ficam dispensados do registro de ponto eletrônico, os quais ficarão sujeitos a controle de ponto diário pela Secretaria MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Municipal de Saúde, que fiscalizará o cumprimento da jornada mínima de trabalho prevista para o cargo. Art. 4º Os servidores que perceberem remuneração decorrente da função gratificada, incorporada ou não, deverão optar entre a percepção desta ou da gratificação instituída por esta Lei, sendo vedada a percepção cumulada de ambas as vantagens. Art. 5º O motorista que deixar de dirigir ambulância ou veículo de transporte de pacientes ou removido da secretaria, perderá a gratificação especial prevista nesta Lei. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correão a conta de Dotação Orçamentária específica. Art. 7º Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal nº 1.865/2007. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 01 DE AGOSTO DE 2019. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Exposição de Motivos Projeto de Lei 032/2019 São José do Ouro, RS, 01 de agosto de 2019 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos à essa Casa Legislativa, para a apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade estabelecer gratificação para motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde e que exercem suas funções no transporte de pacientes, seus familiares ou acompanhantes para outros municípios. Sabemos quão difícil é, momentos de incertezas e inquietações, quando um familiar é acometido por doença que, dependendo da gravidade, necessita do transporte para outros municípios afim de receber atendimento médico hospitalar especializados. Os motoristas lotados na Secretaria de Saúde desenvolvem suas atividades em condições absolutamente especiais, considerando os horários exigidos para deslocamento – de madrugada, em dias feriados, em finais de semana -, e com retorno quase sempre muito depois do horário de expediente. Destaque-se, por derradeiro, que a presente proposição revoga a Lei Municipal nº 1.865/2007, que dispunha de gratificação para os mesmos profissionais da forma de “sobreaviso”, a fim de evitar interpretação duvidosa sobre a concessão. Assevere-se, ademais, que o valor da gratificação (R$ 1.016,43) é o mesmo estabelecido atualmente. Diante das justificativas, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao presente projeto em regime de urgência, em consonância com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN Prefeito Municipal Ilmo. Sr. Ver. HÉLIO CARNIEL PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro