| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2019 |
| Date | 2019-08-30 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2461/2019. |
| native_id | 1495 |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 034/2019 DE 30 DE AGOSTO DE 2019 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2461/2019. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Acresce Parágrafo único ao art. 5º, da Lei Municipal nº. 2461/2019, de 25.07.2019, com a seguinte redação: Art. 5º ... Parágrafo único. Fica autorizado o aproveitamento de Processos Seletivos anteriores, desde que vigentes e contemplem os cargos referidos nesta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 25/07/2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 30 DE AGOSTO DE 2019 ANTONIO JOSÉ BIANCHIN PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI Nº 034/2019 São José do Ouro, RS, 30 de agosto de 2019. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e votação dos Senhores Vereadores o Projeto de Lei nº 034/2019, o qual tem por objetivo, alterar a Lei Municipal nº 2461/2019, de 25.07.2019, que dispõe sobre Autorização para Contratações em Caráter Emergencial por Prazo Determinado. Especificamente a alteração proposta, visa acrescer ao art. 5º, da Lei Municipal nº 2461/2019, o Parágrafo único, de forma a conter neste, previsão de aproveitamento de Processos Seletivos anteriores realizados pelo Município, desde que vigentes e contemplem os referidos cargos. Com este propósito, encaminhamos o presente Projeto de para a análise e votação dos Senhores Vereadores, solicitando que o mesmo obtenha o trâmite adequado em caráter de urgência, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN PREFEITO MUNICIPAL Ilmo. Sr. Ver. HÉLIO CARNEL PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro – RS.