| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2019 |
| Date | 2019-08-30 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DAER/RS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 036/2019 DE 30 DE AGOSTO DE 2019 AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM – DAER/RS. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado a celebração de Termo de Cooperação com o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS, visando a conservação e manutenção das seguintes rodovias: I – ERS/442 trecho até a divisa do Município de Machadinho; II – ERS/492 trecho até a divisa com o Município de Tupanci do Sul e; III – ERS/477 trecho até a BR 470. Art. 2º Fica autorizado a abertura de crédito especial no orçamento do Município para a cobertura das despesas, mediante decreto e, através de transposição de dotações orçamentárias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 30 DE AGOSTO DE 2019. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Exposição de Motivos Projeto de Lei 036/2019 São José do Ouro, RS, 30 de agosto de 2019 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos à essa Casa Legislativa, para a apreciação e votação dos Senhores o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo autorizar a celebração de Termo de Cooperação com o DAER/RS. A presente proposição visa a celebração de Termo de Cooperação com o DAER/RS em relação as ERS 442, 477 e 492, para que o Município possa participar com serviços e recursos, de forma colaborativa, na manutenção e conservação das referidas rodovias. Em que pese seja de responsabilidade do Estado a manutenção, melhorias e conservação das rodovias em questão, o presente Termo permite que o Município também possa desenvolver ações conjuntamente com o DAER a fim produzir as melhorias que as vias requerem. Ademais, destaque-se, que as rodovias referidas são muito importantes para a circulação e escoamento da produção do Município, condição que justifica a participação na melhoria, manutenção e conservação das mesmas. Assim, solicitamos a aprovação do presente projeto de lei, postulando seja dado o trâmite adequado ao presente em regime de urgência, em consonância com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN Prefeito Municipal. Ilmo. Sr. Ver. HÉLIO CARNIEL PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro