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materia nº 36/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2019
Date 2019-08-30
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DAER/RS.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 036/2019
DE 30 DE AGOSTO DE 2019
AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM 
O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM –
DAER/RS. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN - Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a celebração de Termo de 
Cooperação com o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS, 
visando a conservação e manutenção das seguintes rodovias: 
I – ERS/442 trecho até a divisa do Município de 
Machadinho;
II – ERS/492 trecho até a divisa com o Município de 
Tupanci do Sul e;
III – ERS/477 trecho até a BR 470. 
Art. 2º Fica autorizado a abertura de crédito especial 
no orçamento do Município para a cobertura das despesas, mediante 
decreto e, através de transposição de dotações orçamentárias. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 30 DE AGOSTO DE 2019.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei 036/2019
São José do Ouro, RS, 30 de agosto de 2019
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa, para a apreciação e 
votação dos Senhores o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo autorizar 
a celebração de Termo de Cooperação com o DAER/RS.
A presente proposição visa a celebração de Termo de 
Cooperação com o DAER/RS em relação as ERS 442, 477 e 492, para que o Município 
possa participar com serviços e recursos, de forma colaborativa, na manutenção 
e conservação das referidas rodovias. 
Em que pese seja de responsabilidade do Estado a 
manutenção, melhorias e conservação das rodovias em questão, o presente Termo 
permite que o Município também possa desenvolver ações conjuntamente com o 
DAER a fim produzir as melhorias que as vias requerem.
Ademais, destaque-se, que as rodovias referidas são muito 
importantes para a circulação e escoamento da produção do Município, condição 
que justifica a participação na melhoria, manutenção e conservação das mesmas. 
Assim, solicitamos a aprovação do presente projeto de lei, 
postulando seja dado o trâmite adequado ao presente em regime de urgência, em 
consonância com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa 
Casa.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. HÉLIO CARNIEL
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro 

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