MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 001/2021
DE 04 DE JANEIRO DE 2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO REPASSAR
RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN - Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar
recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO
JOSÉ DO OURO, CNPJ nº 09.191.267/0001-88, com sede na Avenida José
Gelain, nº 175, sala 2, nesta cidade, no montante de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais).
§ 1º O repasse de que trata o caput, será efetuado
pelo Município em 01 (uma) parcela de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
até 31/03/2021.
§ 2º Os valores a serem repassados destinam-se
auxiliar a ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO
OURO, no desenvolvimento de suas atividades voluntárias realizadas na
comunidade, bem como, para o aparelhamento, reaparelhamento e manutenção
de suas viaturas, cujas ações serão dispostas em Plano de Trabalho.
Art. 2º Para atendimento das despesas decorrentes da
presente lei o Município utilizará recursos financeiros previstos na
seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 11 – ENCARGOS GERAIS
UNIDADE: 01 – ENCARGOS GERAIS
ATIV/PROJ: 1094 AUXILIO FIN ASSOC BOMBEIROS VOLUNT
RUBRICA: 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 3º A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS
DE SÃO JOSÉ DO OURO, deverá proceder à prestação de contas dos valores
repassados pelo Município de São José do Ouro, no prazo de até 60
(sessenta) dias do recebimento dos recursos, comprovando a aplicação
dos mesmos conforme estabelecido no Plano de Trabalho.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 4º As disposições da presente Lei ficam inclusas
nas Leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias do
Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 04 DE JANEIRO DE 2021.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei 001/2021
São José do Ouro, RS, 04 de janeiro de 2021
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei, visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
o qual tem por objetivo autorização ao Poder Executivo repassar recursos
financeiros à ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO,
RS, no montante de R$ 40.000,00 (trinta mil reais), na forma estabelecida por
esta proposição.
O valor financeiro a ser repassado, visa auxiliar a
ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO, no
desenvolvimento e prosseguimento das suas diversas atividades que são
exercidas pelos seus integrantes, voluntariamente, em nossa Comunidade, bem
como para o aparelhamento, reaparelhamento e manutenção de viaturas e
equipamentos, cujas ações serão definidas em Plano de Trabalho.
Destaque-se que o trabalho dos Bombeiros Voluntários é de
grande importância para a Comunidade, tendo as ações de urgências, socorros,
combates a incêndios, salvamentos e atendimento em acidentes de trânsito,
dentre outras atividades.
Desta forma, a Associação Voluntária deve contar com o apoio
do Poder Público e de nossos munícipes, diante da referência e do trabalho
que vem sendo exercido.
Diante das justificativas, solicitamos seja dado o trâmite
adequado ao presente projeto em regime de urgência, em consonância com o
disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. WILSON JOSÉ RIZZON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro