br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-04
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO.
native_id1499

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-29T15:30:02.197949-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 001/2021
DE 04 DE JANEIRO DE 2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO REPASSAR 
RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS 
VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN - Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar 
recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO 
JOSÉ DO OURO, CNPJ nº 09.191.267/0001-88, com sede na Avenida José 
Gelain, nº 175, sala 2, nesta cidade, no montante de R$ 40.000,00 
(quarenta mil reais).
§ 1º O repasse de que trata o caput, será efetuado 
pelo Município em 01 (uma) parcela de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) 
até 31/03/2021.
§ 2º Os valores a serem repassados destinam-se 
auxiliar a ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO 
OURO, no desenvolvimento de suas atividades voluntárias realizadas na 
comunidade, bem como, para o aparelhamento, reaparelhamento e manutenção 
de suas viaturas, cujas ações serão dispostas em Plano de Trabalho.
Art. 2º Para atendimento das despesas decorrentes da 
presente lei o Município utilizará recursos financeiros previstos na 
seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 11 – ENCARGOS GERAIS
UNIDADE: 01 – ENCARGOS GERAIS
ATIV/PROJ: 1094 AUXILIO FIN ASSOC BOMBEIROS VOLUNT
RUBRICA: 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 3º A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS 
DE SÃO JOSÉ DO OURO, deverá proceder à prestação de contas dos valores 
repassados pelo Município de São José do Ouro, no prazo de até 60 
(sessenta) dias do recebimento dos recursos, comprovando a aplicação 
dos mesmos conforme estabelecido no Plano de Trabalho.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 4º As disposições da presente Lei ficam inclusas 
nas Leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias do 
Município.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 04 DE JANEIRO DE 2021.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei 001/2021
São José do Ouro, RS, 04 de janeiro de 2021
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei, visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores Vereadores, 
o qual tem por objetivo autorização ao Poder Executivo repassar recursos 
financeiros à ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO, 
RS, no montante de R$ 40.000,00 (trinta mil reais), na forma estabelecida por 
esta proposição. 
O valor financeiro a ser repassado, visa auxiliar a
ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO, no 
desenvolvimento e prosseguimento das suas diversas atividades que são 
exercidas pelos seus integrantes, voluntariamente, em nossa Comunidade, bem 
como para o aparelhamento, reaparelhamento e manutenção de viaturas e 
equipamentos, cujas ações serão definidas em Plano de Trabalho. 
Destaque-se que o trabalho dos Bombeiros Voluntários é de 
grande importância para a Comunidade, tendo as ações de urgências, socorros, 
combates a incêndios, salvamentos e atendimento em acidentes de trânsito, 
dentre outras atividades. 
Desta forma, a Associação Voluntária deve contar com o apoio 
do Poder Público e de nossos munícipes, diante da referência e do trabalho 
que vem sendo exercido. 
Diante das justificativas, solicitamos seja dado o trâmite 
adequado ao presente projeto em regime de urgência, em consonância com o 
disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. WILSON JOSÉ RIZZON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro 

open original →