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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 002/2021
DE 04 DE JANEIRO DE 021
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2418/2018.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 4º da Lei
Municipal nº 2418/2018, passando a constar o seguinte:
Art. 4º O CONSEPRO fica obrigado a zelar e manter em bom
funcionamento os bens autorizados em uso, bem como, pela
manutenção e conservação dos mesmos, pela reparação de
eventuais danos, avarias ou consertos que se fizerem
necessários durante a vigência da autorização de uso.
§1º. Fica o poder executivo autorizado a ressarcir o
CONSEPRO de eventuais custos com a manutenção dos
equipamentos descritos no art. 1º, após a devida
comprovação via nota fiscal dos gastos efetuados.
§2º O ressarcimento de que trata o parágrafo anterior
fica condicionado à existência de disponibilidade
orçamentária e financeira do Município.
Art. 2º Fica incluído o artigo 4º-A na Lei nº 2418/2018,
com a seguinte redação:
Art. 4º-A: As despesas de internet para fins de
manutenção do sistema de monitoramento de que trata a
presente lei ficarão a cargo do Município.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº
2418/2018.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 04 DE JANEIRO DE 2020
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
Exposição de Motivos
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Projeto de Lei 002/2021
São José do Ouro, RS, 04 de janeiro de 2021
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei, visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores
Vereadores, o qual tem por objetivo alterações na Lei Municipal nº
2.418/2018.
A presente proposição, visa atender à solicitação
formalizada pelo Conselho Pró Segurança Pública – CONSEPRO, encaminhada
para a Administração Municipal em 27 de dezembro de 2020, cópia anexa, na
qual enfatiza a necessidade de alteração da Lei Municipal 2.418/2018,
diante das justificativas específicas apresentadas, quanto a manutenção
dos equipamentos utilizados pelo CONSEPRO.
Pela análise das justificativas, entende a Administração
que, pelo fato do CONSEPRO não possuir receitas próprias e nem outras
fontes para a obtenção de recursos, e que o Conselho somente tem a função
de gerir os recursos de repasses efetuados pelo do Poder Público, os quais
são direcionados para programas específicos, bem como daqueles
originários de doações excepcionais que são obtidos junto da Comunidade,
a proposição para a alteração da Lei 2.418/2018, no sentido do Município
abarcar as despesas realizadas pelo Consepro, na forma disposta neste
Projeto de Lei, se faz necessária e pertinente, sobretudo diante do
interesse público dos serviços que são prestados pelo Consepro.
Diante das justificativas, solicitamos seja dado o
trâmite adequado ao presente projeto em regime de urgência, em consonância
com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. WILSON JOSÉ RIZZON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro
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