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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-01-04
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2418/20218.
native_id1500

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-29T15:38:41.481735-03:00 Aprovado 8 0 0

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 002/2021
DE 04 DE JANEIRO DE 021
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2418/2018. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 4º da Lei 
Municipal nº 2418/2018, passando a constar o seguinte:
Art. 4º O CONSEPRO fica obrigado a zelar e manter em bom 
funcionamento os bens autorizados em uso, bem como, pela 
manutenção e conservação dos mesmos, pela reparação de 
eventuais danos, avarias ou consertos que se fizerem 
necessários durante a vigência da autorização de uso.
§1º. Fica o poder executivo autorizado a ressarcir o
CONSEPRO de eventuais custos com a manutenção dos 
equipamentos descritos no art. 1º, após a devida 
comprovação via nota fiscal dos gastos efetuados.
§2º O ressarcimento de que trata o parágrafo anterior 
fica condicionado à existência de disponibilidade 
orçamentária e financeira do Município.
Art. 2º Fica incluído o artigo 4º-A na Lei nº 2418/2018, 
com a seguinte redação:
Art. 4º-A: As despesas de internet para fins de 
manutenção do sistema de monitoramento de que trata a 
presente lei ficarão a cargo do Município.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 
2418/2018.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 04 DE JANEIRO DE 2020
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
Exposição de Motivos
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Projeto de Lei 002/2021
São José do Ouro, RS, 04 de janeiro de 2021
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei, visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores 
Vereadores, o qual tem por objetivo alterações na Lei Municipal nº 
2.418/2018.
A presente proposição, visa atender à solicitação
formalizada pelo Conselho Pró Segurança Pública – CONSEPRO, encaminhada 
para a Administração Municipal em 27 de dezembro de 2020, cópia anexa, na
qual enfatiza a necessidade de alteração da Lei Municipal 2.418/2018, 
diante das justificativas específicas apresentadas, quanto a manutenção 
dos equipamentos utilizados pelo CONSEPRO.
Pela análise das justificativas, entende a Administração 
que, pelo fato do CONSEPRO não possuir receitas próprias e nem outras 
fontes para a obtenção de recursos, e que o Conselho somente tem a função 
de gerir os recursos de repasses efetuados pelo do Poder Público, os quais 
são direcionados para programas específicos, bem como daqueles 
originários de doações excepcionais que são obtidos junto da Comunidade,
a proposição para a alteração da Lei 2.418/2018, no sentido do Município 
abarcar as despesas realizadas pelo Consepro, na forma disposta neste 
Projeto de Lei, se faz necessária e pertinente, sobretudo diante do 
interesse público dos serviços que são prestados pelo Consepro. 
Diante das justificativas, solicitamos seja dado o 
trâmite adequado ao presente projeto em regime de urgência, em consonância 
com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. WILSON JOSÉ RIZZON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro 

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