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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 005/2021
DE 11 DE JANEIRO DE 2021
ALTERA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O ÍNDICE PARA A
ATUALIZAÇÃO DA UNIDADE DE REFERÊNCIA MUNICIPAL –
URM E DA PLANTA DE VALORES DO IPTU.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São
José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente para o ano
de 2021, o índice de atualização da Unidade de Referência Municipal
- URM, previsto no art. 3º da Lei Municipal nº 1.477/2001, de
05.03.2001 e alterações da Lei Municipal nº 2.183/2013, de
31.12.2013;
Parágrafo único. O índice a ser considerado para a
atualização da URM, com vigência no ano de 2021, será o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, mantendo-se
inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.477/2001,
05.03.2001.
Art. 2º Será adotado excepcionalmente para o ano de
2021 o IPCA como índice de atualização da planta de valores do IPTU
(art. 10, parágrafo único, da Lei nº 1058/93).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 11 DE JANEIRO DE 2021.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº. 005/2021
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores:
Encaminhamos para análise e aprovação dos Senhores
Vereadores o presente Projeto de Lei, que tem a finalidade de alterar
em caráter excepcional para o ano de 2021, o índice de atualização
da URM – previsto pelo art. 3º da Lei Municipal nº 1.477/2001, de
05.03.2001 e alteração da Lei Municipal nº 2.183/2013, de 31.12.2013.
A Lei determina que anualmente seja aplicada uma
correção monetária no cálculo dos tributos, a qual é apurada pela
variação do IGP-M/FGV dos últimos 12 meses, que neste ano somou
23,13%.
A solução para evitar esse aumento desproporcional,
foi a substituição temporária do índice de correção para o IPCA/IBGE,
o que permite a desoneração, estabelecendo um reajuste de apenas
3,12% para o ano de 2021, em consonância com os reajustes praticados
nos anos anteriores.
Essa é uma importante ação da Administração
Municipal para amenizar os impactos na vida do contribuinte, a fim
de que não haja o aumento de cerca de 23% no valor dos tributos,
principalmente no IPTU.
Diante do exposto, solicitamos seja dado trâmite
adequado ao presente projeto em caráter de urgência, em conformidade
com as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e Regimento
Interno dessa Casa.
Atenciosamente,
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
ILMO. SR.
WILSON JOSÉ RIZZON
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO JOSÉ DO OURO - RS
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