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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-01-06
EmentaALTERA LEI MUNICIPAL Nº 2358/2017.
native_id1504

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-29T15:40:35.375944-03:00 Aprovado 8 0 0

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 004/2021
DE 06 DE JANEIRO DE 2021
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2358/2017. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º da Lei 
Municipal nº 2358/2017, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 2º A Inspeção Municipal – SIM será exercida em 
todo o território do Município de São José do Ouro, em 
relação às condições higiênico-sanitários a serem 
preenchidas pelos matadouros, indústrias, 
agroindústrias familiares e estabelecimentos 
comerciais, que se dediquem ao abate ou à 
industrialização de produtos de origem animal no 
comércio municipal. 
Art. 2º Fica alterada a redação do Parágrafo único do 
art. 4º da Lei Municipal nº 2358/2017, passando a viger com a seguinte 
redação:
Parágrafo único. A função de coordenador do SIM será 
exercida por servidor efetivo, preferencialmente médico 
veterinário, na Secretária Municipal de Agricultura, 
Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo. 
Art. 3º Fica alterada a redação do art. 7º da Lei 
Municipal nº 2358/2017, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 7º. O Município realizará fiscalização, através 
do Serviço de Inspeção Municipal, em todos os 
estabelecimentos que produzem e/ou industrializem
produtos de origem animal para o comércio na esfera 
municipal, bem como assegurará a preservação da saúde 
da população do município, oferecendo serviço 
preventivo de saúde pública no combate à incidência de 
zoonoses e toxinfecções alimentares.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 
2358/2017.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 06 DE JANEIRO DE 2021
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei 004/2021
São José do Ouro, RS, 06 de janeiro de 2021
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Apraz-me cumprimentá-los, e na oportunidade enviar o 
Projeto de Lei nº 004/2021, o qual tem por objetivo alterações na Lei 
Municipal nº 2358/2017.
A presente proposição, visa adequar a Legislação 
Municipal que dispõe sobre o serviço de Inspeção Municipal – SIM, no 
âmbito do Município de São José do Ouro, de forma a haver consonância com 
os regramentos estabelecidos pela Lei Federal e Estadual, promovendo-se 
segurança alimentar e nutricional dos consumidores.
Diante das justificativas, solicitamos seja dado o 
trâmite adequado ao presente projeto, bem como este aprovado na forma 
proposta, em regime de urgência e em consonância com o disposto na Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. WILSON JOSÉ RIZZON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro 

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