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materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-01-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
native_id1506

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-29T16:17:08.545983-03:00 Aprovado 8 0 0

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 007/2021
DE 18 DE JANEIRO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR 
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
contratar em caráter emergencial e por tempo determinado Professores, em 
conformidade com as disposições do art. 37, inciso IX, da Constituição 
Federal, dos arts 229 a 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, 
de 30.07.2002, da Lei Municipal n.º 2372/2017, de 22.12.2017, de acordo 
com o quadro abaixo:
CARGO Titulação/Habilitação
Escolaridade Vagas
Carga 
Hor. 
Sem.
Professor
Ensino Fundamental Séries Iniciais –
Graduação em Pedagogia Séries Iniciais 04 20 h
História – Habilitação em História 01 20 h
Geografia – Habilitação em Geografia 01 20 h
Educação Física – Graduação em Educação 
Física 02 20 h
Educação Infantil– Graduado em Pedagogia 
Educação Infantil 06 20 h
Língua Portuguesa – Formação em Letras –
Habilitação em Inglês. 01 20 h
Língua Portuguesa – Formação em Letras –
Habilitação em Espanhol. 02 20 h
Art. 2º As contratações que se refere esta Lei terão 
vigência para o ano letivo de 2021.
Parágrafo Único: O contrato poderá ser rescindido antes 
do prazo estabelecido no caput por ato unilateral da Administração, no 
atendimento do interesse público e, também, no caso de realização de 
concurso público para o suprimento da vaga existente. 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 3º A carga horária poderá ser reduzida de acordo 
com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto 
e Lazer, com redução proporcional de vencimentos.
Art. 4º A titulação exigida para os professores é a que 
determina o art. 62, da Lei Federal nº 9.394, de 20.12.1996, que 
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Art. 5º A seleção será efetuada através de Processo 
Seletivo Simplificado, com a divulgação por meio de Editais, publicados
no sítio do Município na internet, no seguinte endereço 
www.saojosedoouro.rs.gov.br, de acordo com o que dispõe o Decreto nº 
044/2019.
Art. 6º O Regime Jurídico que norteará as contratações 
será o Estatutário.
Art. 7º A remuneração e eventuais vantagens obedecerão 
ao que estabelece a Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e Lei 
Municipal nº 2372/2017, de 22.12.2017, e suas posteriores alterações, 
podendo a remuneração ser proporcional quando se verificar carga horária 
inferior a estabelecida na legislação mencionada. 
Art. 8º Para suporte financeiro das despesas decorrentes 
desta Lei, serão utilizados recursos previstos nas rubricas orçamentárias
da Lei de Meios.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
efetuar através de Decreto suplementação da(s) dotação(s) orçamentária(s)
referida(s) no art. anterior, indicando as rubricas suplementáveis e a 
redução correspondente. 
Art. 10. As disposições da presente Lei ficam inclusas 
nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes 
Orçamentárias.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 18 DE JANEIRO DE 2021
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 008/2021
 
São José do Ouro, RS, 18 de janeiro de 2021
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e 
votação dos Senhores Vereadores o Projeto de Lei nº 007/2021, que tem a 
finalidade a autorizar a CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, EM CARÁTER 
EMERGENCIAL POR PRAZO DETERMINADO para o ano letivo de 2021, nos termos 
da legislação vigente. 
As contratações suprirão, de forma temporária, as vagas 
geradas pela desconstituição de atos de nomeações de servidores que foi 
determinado pela Justiça, que declarou nulidade do procedimento 
licitatório, modalidade concurso público nº 001/2006 do Município de São 
José do Ouro; de possíveis atos de exonerações de professores que se 
aposentarão no decorrer durante o ano letivo de 2021, e também diante do
aumento significativo de alunos matriculados que frequentarão as escolas 
municipais no ano letivo de 2021.
Neste sentido esta proposição atende solicitação da 
Secretaria Municipal de Educação, sobre estas providências, posto que as 
contratações de que trata este projeto de lei tornam-se evidentemente 
necessárias, de forma a evitar prejuízo aos alunos com a falta de 
professores no Quadro Geral de Servidores do Município (as quais serão 
preenchidas mediante realização de novo concurso público), mantendo-se
então, a rotina escolar e o desenvolvimento normal do processo pedagógico 
nas Escolas da Rede Municipal. 
A presente contratação ser faz necessária, também, em 
virtude de da impossibilidade de realização de concurso público de acordo 
com a Lei Complementar nº 173/2020.
As contratações serão efetuadas mediante processo 
seletivo, nos termos da legislação vigente e visam necessariamente o 
atendimento em regência de classe nas habilitações dos profissionais da 
educação – professores- de forma a assegurar o oferecimento aos alunos da 
rede municipal o pleno desenvolvimento da carga horária e dias letivos 
mínimos exigíveis, assegurando medidas para a efetiva continuidade deste 
serviço público do próximo ano letivo (2021).
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Diante da importância deste Projeto de Lei, no exclusivo 
atendimento do interesse público, solicitamos que seja devidamente 
aprovado pelos Senhores Vereadores na forma proposta, bem como obtenha o
seu trâmite em caráter de urgência, em conformidade com a Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno dessa Casa. 
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN 
PREFEITO MUNICIPAL 
Ilmo. Sr.
Ver. WILSON JOSÉ RIZZON 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

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