MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 007/2021
DE 18 DE JANEIRO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar em caráter emergencial e por tempo determinado Professores, em
conformidade com as disposições do art. 37, inciso IX, da Constituição
Federal, dos arts 229 a 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002,
de 30.07.2002, da Lei Municipal n.º 2372/2017, de 22.12.2017, de acordo
com o quadro abaixo:
CARGO Titulação/Habilitação
Escolaridade Vagas
Carga
Hor.
Sem.
Professor
Ensino Fundamental Séries Iniciais –
Graduação em Pedagogia Séries Iniciais 04 20 h
História – Habilitação em História 01 20 h
Geografia – Habilitação em Geografia 01 20 h
Educação Física – Graduação em Educação
Física 02 20 h
Educação Infantil– Graduado em Pedagogia
Educação Infantil 06 20 h
Língua Portuguesa – Formação em Letras –
Habilitação em Inglês. 01 20 h
Língua Portuguesa – Formação em Letras –
Habilitação em Espanhol. 02 20 h
Art. 2º As contratações que se refere esta Lei terão
vigência para o ano letivo de 2021.
Parágrafo Único: O contrato poderá ser rescindido antes
do prazo estabelecido no caput por ato unilateral da Administração, no
atendimento do interesse público e, também, no caso de realização de
concurso público para o suprimento da vaga existente.
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Art. 3º A carga horária poderá ser reduzida de acordo
com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto
e Lazer, com redução proporcional de vencimentos.
Art. 4º A titulação exigida para os professores é a que
determina o art. 62, da Lei Federal nº 9.394, de 20.12.1996, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Art. 5º A seleção será efetuada através de Processo
Seletivo Simplificado, com a divulgação por meio de Editais, publicados
no sítio do Município na internet, no seguinte endereço
www.saojosedoouro.rs.gov.br, de acordo com o que dispõe o Decreto nº
044/2019.
Art. 6º O Regime Jurídico que norteará as contratações
será o Estatutário.
Art. 7º A remuneração e eventuais vantagens obedecerão
ao que estabelece a Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e Lei
Municipal nº 2372/2017, de 22.12.2017, e suas posteriores alterações,
podendo a remuneração ser proporcional quando se verificar carga horária
inferior a estabelecida na legislação mencionada.
Art. 8º Para suporte financeiro das despesas decorrentes
desta Lei, serão utilizados recursos previstos nas rubricas orçamentárias
da Lei de Meios.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar através de Decreto suplementação da(s) dotação(s) orçamentária(s)
referida(s) no art. anterior, indicando as rubricas suplementáveis e a
redução correspondente.
Art. 10. As disposições da presente Lei ficam inclusas
nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 18 DE JANEIRO DE 2021
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 008/2021
São José do Ouro, RS, 18 de janeiro de 2021
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e
votação dos Senhores Vereadores o Projeto de Lei nº 007/2021, que tem a
finalidade a autorizar a CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, EM CARÁTER
EMERGENCIAL POR PRAZO DETERMINADO para o ano letivo de 2021, nos termos
da legislação vigente.
As contratações suprirão, de forma temporária, as vagas
geradas pela desconstituição de atos de nomeações de servidores que foi
determinado pela Justiça, que declarou nulidade do procedimento
licitatório, modalidade concurso público nº 001/2006 do Município de São
José do Ouro; de possíveis atos de exonerações de professores que se
aposentarão no decorrer durante o ano letivo de 2021, e também diante do
aumento significativo de alunos matriculados que frequentarão as escolas
municipais no ano letivo de 2021.
Neste sentido esta proposição atende solicitação da
Secretaria Municipal de Educação, sobre estas providências, posto que as
contratações de que trata este projeto de lei tornam-se evidentemente
necessárias, de forma a evitar prejuízo aos alunos com a falta de
professores no Quadro Geral de Servidores do Município (as quais serão
preenchidas mediante realização de novo concurso público), mantendo-se
então, a rotina escolar e o desenvolvimento normal do processo pedagógico
nas Escolas da Rede Municipal.
A presente contratação ser faz necessária, também, em
virtude de da impossibilidade de realização de concurso público de acordo
com a Lei Complementar nº 173/2020.
As contratações serão efetuadas mediante processo
seletivo, nos termos da legislação vigente e visam necessariamente o
atendimento em regência de classe nas habilitações dos profissionais da
educação – professores- de forma a assegurar o oferecimento aos alunos da
rede municipal o pleno desenvolvimento da carga horária e dias letivos
mínimos exigíveis, assegurando medidas para a efetiva continuidade deste
serviço público do próximo ano letivo (2021).
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Diante da importância deste Projeto de Lei, no exclusivo
atendimento do interesse público, solicitamos que seja devidamente
aprovado pelos Senhores Vereadores na forma proposta, bem como obtenha o
seu trâmite em caráter de urgência, em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
Ilmo. Sr.
Ver. WILSON JOSÉ RIZZON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS.