MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 009/2021
DE 22 DE JANEIRO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR
PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN - Prefeito Municipal de São
José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
PERMITIR o uso de bem imóvel público para a empresa JOCIANO ANTONIO
CENTENARO, inscrita no CNPJ nº 40.441.413/0001-26, com sede na Via
Capelo São Paulo, interior do Município de São José do Ouro.
Parágrafo único: a área objeto da PERMISSÃO DE USO
refere-se ao LOTE URBANO Nº 12, com a área superficial de 1.742,71 m²
(um mil, setecentos e quarenta e dois, e setenta e um metros
quadrados) sem benfeitorias, localizado de frente para a Av. Laurindo
Tolardo, no distrito industrial deste município, objeto da Matrícula
n.º 924, Reg., 8/924, do Lv. 2 – Registro Geral, do Cartório de
Imóveis deste Município.
Art. 2º A permissão de uso de que trata esta Lei,
destina-se à instalação da sede administrativa e funcional da empresa
JOCIANO ANTONIO CENTENARO, observadas as normas vigentes.
Art. 3º A presente permissão de uso não poderá ser
objeto de cessão, sem o expresso conhecimento e autorização do
Município de São José do Ouro.
Art. 4º A vigência da presente permissão de uso será
pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da data de formalização do
respectivo ato.
Parágrafo Único – À permissionária fica estipulado o
prazo de 18 (dezoito) meses a contar da data da assinatura do termo de
permissão de uso, para dar início e conclusão da obra, sem
prorrogação.
Art. 5º O Município de São José do Ouro, mediante o
interesse público, poderá revogar a qualquer momento a permissão de
uso estabelecida por esta Lei.
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Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 6º No caso da extinção da permissionária, pela
perda do objeto ou pela manifestação desta em não mais ter interesse
na continuidade da permissão de uso do imóvel, as benfeitorias por ela
edificadas sobre o mesmo poderão ser retiradas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 22 DE JANEIRO DE 2021
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI N.º 009/2021
São José do Ouro, RS, 22 de janeiro de 2021.
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos à essa Casa Legislativa para a devida
apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o presente Projeto de
Lei nº 009/2021, que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo
Municipal formalizar permissão de uso de imóvel público com a empresa
JOCIANO ANTONIO CENTENARO, estabelecida neste Município.
A permissão de uso de que trata este Projeto de Lei,
decorre de solicitação formalizada pela Empresa JOCIANO ANTONIO
CENTENARO, do qual anexamos cópia, e refere-se à área objeto da
PERMISSÃO DE USO do LOTE URBANO Nº 12, com a área superficial de
1.742,71 m² (um mil, setecentos e quarenta e dois, e setenta e um
metros quadrados) sem benfeitorias, localizado na Av. Laurindo
Tolardo, no distrito industrial deste município, objeto da Matrícula
n.º 924, Reg., 8/924, do Lv. 2 – Registro Geral, do Cartório de
Imóveis deste Município.
Para análise dos Senhores Vereadores, anexamos ao
presente Projeto o Levantamento Planimétrico do imóvel em apreço.
Desta forma, mediante a aprovação desta proposição
por esta Casa, o imóvel será formalizado o ato de Permissão de Uso do
mesmo com a Empresa solicitante, a qual o utilizará para a instalação
de sua sede administrativa e das atividades de reparação de máquinas e
equipamentos para agricultura e pecuária, posto que o imóvel favorece
a implantação da logística necessária e da viabilização do
empreendimento pretendido pela Empresa favorecida.
Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei à esta
Casa Legislativa, visando analise e aprovação dos Senhores Vereadores,
solicitando que o mesmo obtenha o trâmite adequado em regime de
urgência, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento
Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. WILSON JOSÉ RIZZON
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro, RS.