br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

materia nº 10/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-01-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL.
native_id1509

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-04T16:02:40.687090-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
 PROJETO DE LEI Nº 010/2021
DE 21 DE JANEIRO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR 
PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN - Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
PERMITIR o uso de bem imóvel público para a empresa CARLOS BOMBARDA -
ME, inscrita no CNPJ nº 17.223.081/0001-91, com sede na Linha Varzea 
Fria, nº 209, Vila Hípica, Bairro Nossa Senhora da Saúde, Município de 
São José do Ouro.
Parágrafo único: a área objeto da PERMISSÃO DE USO 
refere-se ao LOTE URBANO Nº 13, com a área superficial de 1.707,30 m² 
(um mil, setecentos e sete, e trinta metros quadrados) sem benfeitorias, 
localizado de frente para a Av. Laurindo Tolardo, no distrito industrial 
deste município, objeto da Matrícula n.º 924, Reg., 8/924, do Lv. 2 –
Registro Geral, do Cartório de Imóveis deste Município.
Art. 2º A permissão de uso de que trata esta Lei, 
destina-se à instalação da sede administrativa e funcional da empresa
CARLOS BOMBARDA - ME, observadas as normas vigentes.
Art. 3º A presente permissão de uso não poderá ser 
objeto de cessão, sem o expresso conhecimento e autorização do Município
de São José do Ouro.
Art. 4º A vigência da presente permissão de uso será 
pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da data de formalização do 
respectivo ato.
Parágrafo Único – À permissionária fica estipulado o 
prazo de 18 (dezoito) meses a contar da data da assinatura do termo de 
permissão de uso, para dar início e conclusão da obra, sem prorrogação.
Art. 5º O Município de São José do Ouro, mediante o 
interesse público, poderá revogar a qualquer momento a permissão de uso 
estabelecida por esta Lei. 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 6º No caso da extinção da permissionária, pela 
perda do objeto ou pela manifestação desta em não mais ter interesse na 
continuidade da permissão de uso do imóvel, as benfeitorias por ela
edificadas sobre o mesmo poderão ser retiradas. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 21 DE JANEIRO DE 2021
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI N.º 010/2021
São José do Ouro, RS, 25 de janeiro de 2021. 
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos à essa Casa Legislativa para a devida 
apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei
nº 010/2021, que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal 
formalizar permissão de uso de imóvel público com a empresa CARLOS 
BOMBARDA -ME estabelecida neste Município. 
A permissão de uso de que trata este Projeto de Lei, 
decorre de solicitação formalizada pela CARLOS BOMBARDA -ME, do qual 
anexamos cópia, e refere-se ao LOTE URBANO Nº 13, com a área superficial 
de 1.707,30 m² (um mil, setecentos e sete, e trinta metros quadrados) 
sem benfeitorias, localizado na Av. Laurindo Tolardo, no distrito 
industrial deste município, objeto da Matrícula n.º 924, Reg., 8/924, 
do Lv. 2 – Registro Geral, do Cartório de Imóveis deste Município.
Para análise dos Senhores Vereadores, anexamos ao 
presente Projeto o Levantamento Planimétrico do imóvel em apreço.
Desta forma, mediante a aprovação desta proposição por 
esta Casa, será formalizado o ato de Permissão de Uso do mesmo com 
Empresa solicitante, a qual o utilizará para a instalação de sua sede 
administrativa e das atividades de oficina mecânica, posto que o imóvel
favorece a implantação da logística necessária e da viabilização do 
empreendimento pretendido pela Empresa favorecida. 
Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei à esta 
Casa Legislativa, visando à análise e votação dos Senhores Vereadores, 
solicitando que o mesmo obtenha o trâmite adequado em caráter de 
urgência, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento 
Interno dessa Casa. 
Atenciosamente. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN 
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. WILSON JOSÉ RIZZON
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro, RS. 

open original →