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materia nº 12/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-10-06
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2423/20218, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO REPASSAR VALORES A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA - MANTENEDORA DO HOSPITAL SÃO JOSÉ.
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2021-11-08T08:54:49.664641-03:00 Aprovado 7 0 0

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 012/2021
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
ALTERA A LEI Nº 2423/2018, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO 
JOSÉ DO OURO REPASSAR VALORES A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL 
PARA A FUNDAÇÃO ARACUÁRIA – MANTENEDORA DO HOSPITAL SÃO JOSÉ. 
VALENTIM GELAIN, Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do artigo 1º da Lei 
nº 2423/2018, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica o Município de São José do Ouro autorizado a 
repassar valores a título de subvenção social à FUNDAÇÃO 
ARAUCÁRIA, inscrita no CNPJ n.º 96.704.333/0001-70, com sede 
à Avenida Marechal Floriano, n.º 811, nesta cidade, mantenedora 
do HOSPITAL SÃO JOSÉ, inscrito no CNPJ/MF no 96.704.333/0004-
13, visando cobrir despesas de custeio de forma a garantir
atendimentos hospitalares, ambulatoriais de urgência e 
emergência pelo SUS, em regime ininterrupto de atendimento 
24 horas, todos os dias da semana, para a população do 
município de São José do Ouro, com atendimento no Hospital
São José, mantido pela Fundação Araucária. 
Art. 2º Fica incluído o parágrafo único no artigo 2º da Lei 
nº 2423/2018:
Art. 2º (...)
Parágrafo único. Além do valor descrito acima, fica o 
Município autorizado a repassar as complementações de AIH 
(Autorização de Internação Hospitalar) para os serviços de 
ortopedia e traumatologia, no valor de R$ 2.300,00 (com 
participação de anestesista), e R$ 1.800,00 (sem participação 
de anestesista e com anestesia local).
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 03 DE FEVEREIRO DE 2021.
Valentim Gelain 
Vice-Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei 012/2021
São José do Ouro, RS, 03 de fevereiro de 2021. 
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Cumprimentando-os cordialmente servimo-nos da oportunidade para 
proceder o encaminhamento à essa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 012/2021, visando 
a análise e votação dos Senhores Vereadores. 
O Projeto em apreço, objetiva autorização legislativa ao Município 
de São José do Ouro, para a alteração do convênio firmado com a FUNDAÇÃO ARACUÁRIA, 
Entidade Filantrópica mantenedora do HOSPITAL SÃO JOSÉ. 
A alteração na redação do artigo 1º da Lei nº 2423/2018 ocorre tão 
somente para retirar a forma de repasse dos valores, que se dava por convênio, a fim de 
dar maior autonomia ao Executivo na formalização do instrumento adequado, que pode ser 
tanto convênio, quanto termo de fomento.
Por outro lado, a inclusão do parágrafo único no artigo 2º da referida 
lei, se justifica na medida em que oportuniza à comunidade Ourense o atendimento de 
ortopedia e traumatologia pelo Hospital São José.
Por oportuno, ressaltamos o fato das dificuldades porque passam os 
hospitais diante da grave situação financeira enfrentadas na atualidade, a qual 
persistindo, torna risco evidente destes fecharem os serviços ou reduzirem o atendimento, 
fato que irá trazer sérias consequências à população e aos Municípios, não tendo como a 
Fundação arcar com as despesas dos serviços de traumatologia e ortopedia que se pretende 
oferecer à comunidade.
Esta situação vem agravando-se pelo fato de que a tabela dos 
procedimentos pagos pelo Sistema Único de Saúde – SUS, há muito tempo não é reajustada 
e não há previsão de atualização da mesma, pelo Ministério da Saúde, que são fatores 
importantes para a sobrevivência dos hospitais de um modo geral.
Dessa forma solicitamos que o presente Projeto de Lei obtenha o 
trâmite adequado por essa Casa Legislativa - em regime de urgência - mediante as 
disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno dessa Casa, 
resultando em sua aprovação, na forma em que é proposto.
Atenciosamente.
VALENTIM GELAIN 
Vice-Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
Ver. WILSON JOSÉ RIZZON
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
São José do Ouro – RS.

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