MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 014/2021
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR
SERVIDORES MUNICIPAIS, MEDIANTE ATO RESPECTIVO.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de São José do Ouro,
autorizado a permutar com o Município de Cacique Doble, RS, a Servidora GESICA ELEN
DOS SANTOS BIANCHIN, matrícula nº 888, detentora do cargo de Servente, integrante do
Quadro de Servidores deste Município de São José do Ouro, mediante permuta com a
Servidora ANALICE BURTULI SIEWERT, detentora do cargo de Servente, esta integrante
do Quadro de Servidores do Município de Cacique Doble, RS.
§ 1º Para a formalização da permuta de que trata este artigo, fica o
Poder Executivo autorizado a firmar ato respectivo, com vigência a partir da data de
formalização do mesmo, encerrando-se em 31 de dezembro de 2024.
§ 2º Fica assegurado à Servidora Municipal GÉSICA ELEN DOS
SANTOS BIANCHIN, durante a vigência da permuta de que trata o caput deste artigo, os
direitos e as vantagens a que faz jus, previstos na legislação vigente.
§ 3º Os vencimentos da servidora permutada, assim como do
profissional recebido em permuta, serão pagos pelos Municípios de origem onde estão
lotados, sendo as efetividades informadas pelos respectivos órgãos municipais, até o dia 20
de cada mês.
Art. 2º As disposições desta Lei, efetua-se nos termos do art. 110,
inciso II, da Lei 1601/2002, de 30.07.2002, bem como inclusas nas Leis do Plano Plurianual,
das Diretrizes Orçamentárias e Orçamentária vigentes.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 18 DE FEVEREIRO DE 2021
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI 014/2021
São José do Ouro, 18 de fevereiro de 2021
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores
Apraz-me cumprimentá-los cordialmente, oportunidade em que
apresento à esta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei nº 014/2021, o qual objetiva
autorização ao Poder Executivo Municipal para efetuar permuta de Servidor com o Município
de Cacique Doble, RS.
A permuta de que trata este Projeto de Lei, refere-se a Servidora
GESICA ELEN DOS SANTOS BIANCHIN, detentora do cargo de Servente integrante do Quadro
de Servidores deste Município de São José do Ouro, com a permuta da Servidora ANALICE
BURTULI SIEWERT, esta, integrante do Quadro de Servidores do Município de Cacique
Doble, RS.
Destaque-se por oportuno, que as servidoras referidas neste Projeto
de Lei, perfazem diariamente um percurso aproximado de 12 km cada, durante cinco dias
da semana para desenvolverem os seus turnos de trabalho, isto é, a Servidora ANALICE
BURTULI SIEWERT, desloca-se de São José do Ouro para Cacique Doble, enquanto que
a Servidora GESICA ELEN DOS SANTOS BIANCHIN, efetua o percurso inverso, ou seja
deslocando-se de Cacique Doble para São José do Ouro, incorrendo nos desafios do
trânsito e das intempéries sujeitos no trajeto rodoviário, além das despesas decorrentes das
locomoções.
A permuta será procedida mediante a firmatura de ato respectivo a
ser firmado entre os Municípios.
Há que ser considerado na presente proposição, o fato de que a
permuta não acarretará em prejuízos aos municípios de São José do Ouro e Cacique Doble,
quer quanto ao fator financeiro bem como pelo desenvolvimento da função pública de cada
servidora, posto que ambas exercem a função de Servente.
Diante do exposto, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao
presente Projeto de Lei em caráter de urgência, conforme as disposições contidas na Lei
Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 18 DE FEVEREIRO DE 2021
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
ILMO. SR.
Ver. WILSON JOSÉ RIZZON
DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
SÃO JOSÉ DO OURO - RS