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materia nº 14/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-10-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PERMUTAR SERVIDORES MUNICIPAIS, MEDIANTE ATO RESPECTIVO.
native_id1514

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-08T09:07:11.008450-03:00 Aprovado 7 0 0

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 014/2021
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR 
SERVIDORES MUNICIPAIS, MEDIANTE ATO RESPECTIVO.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu 
sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de São José do Ouro, 
autorizado a permutar com o Município de Cacique Doble, RS, a Servidora GESICA ELEN 
DOS SANTOS BIANCHIN, matrícula nº 888, detentora do cargo de Servente, integrante do 
Quadro de Servidores deste Município de São José do Ouro, mediante permuta com a 
Servidora ANALICE BURTULI SIEWERT, detentora do cargo de Servente, esta integrante 
do Quadro de Servidores do Município de Cacique Doble, RS. 
§ 1º Para a formalização da permuta de que trata este artigo, fica o 
Poder Executivo autorizado a firmar ato respectivo, com vigência a partir da data de 
formalização do mesmo, encerrando-se em 31 de dezembro de 2024. 
§ 2º Fica assegurado à Servidora Municipal GÉSICA ELEN DOS 
SANTOS BIANCHIN, durante a vigência da permuta de que trata o caput deste artigo, os
direitos e as vantagens a que faz jus, previstos na legislação vigente. 
§ 3º Os vencimentos da servidora permutada, assim como do 
profissional recebido em permuta, serão pagos pelos Municípios de origem onde estão 
lotados, sendo as efetividades informadas pelos respectivos órgãos municipais, até o dia 20 
de cada mês. 
Art. 2º As disposições desta Lei, efetua-se nos termos do art. 110, 
inciso II, da Lei 1601/2002, de 30.07.2002, bem como inclusas nas Leis do Plano Plurianual, 
das Diretrizes Orçamentárias e Orçamentária vigentes.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 18 DE FEVEREIRO DE 2021
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
PROJETO DE LEI 014/2021
São José do Ouro, 18 de fevereiro de 2021
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores
Apraz-me cumprimentá-los cordialmente, oportunidade em que 
apresento à esta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei nº 014/2021, o qual objetiva 
autorização ao Poder Executivo Municipal para efetuar permuta de Servidor com o Município 
de Cacique Doble, RS. 
A permuta de que trata este Projeto de Lei, refere-se a Servidora 
GESICA ELEN DOS SANTOS BIANCHIN, detentora do cargo de Servente integrante do Quadro 
de Servidores deste Município de São José do Ouro, com a permuta da Servidora ANALICE 
BURTULI SIEWERT, esta, integrante do Quadro de Servidores do Município de Cacique 
Doble, RS.
Destaque-se por oportuno, que as servidoras referidas neste Projeto 
de Lei, perfazem diariamente um percurso aproximado de 12 km cada, durante cinco dias 
da semana para desenvolverem os seus turnos de trabalho, isto é, a Servidora ANALICE 
BURTULI SIEWERT, desloca-se de São José do Ouro para Cacique Doble, enquanto que 
a Servidora GESICA ELEN DOS SANTOS BIANCHIN, efetua o percurso inverso, ou seja
deslocando-se de Cacique Doble para São José do Ouro, incorrendo nos desafios do 
trânsito e das intempéries sujeitos no trajeto rodoviário, além das despesas decorrentes das 
locomoções.
A permuta será procedida mediante a firmatura de ato respectivo a 
ser firmado entre os Municípios.
Há que ser considerado na presente proposição, o fato de que a 
permuta não acarretará em prejuízos aos municípios de São José do Ouro e Cacique Doble, 
quer quanto ao fator financeiro bem como pelo desenvolvimento da função pública de cada 
servidora, posto que ambas exercem a função de Servente. 
Diante do exposto, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao 
presente Projeto de Lei em caráter de urgência, conforme as disposições contidas na Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 18 DE FEVEREIRO DE 2021
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN 
PREFEITO MUNICIPAL
ILMO. SR.
Ver. WILSON JOSÉ RIZZON 
DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO 
SÃO JOSÉ DO OURO - RS

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