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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 015/2021
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE
COMODATO COM O SINDICATO RURAL DE SÃO JOSÉ DO OURO.
ANTÔNIO JOSÉ BIANCHIM Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
ceder em regime de comodato, ao Sindicato Rural de São José do Ouro, a
quantia de 12.881,80 m² (doze mil, oitocentos e oitenta e um com
oitenta metros quadrados) de terras, localizadas na área destinada ao
Parque de Lazer, para construção das instalações do Parque de
Exposições e Feira de animais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 18 DE FEVEREIRO DE 2021
ANTÔNIO JOSÉ BIANCHIM
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei 015/2021
São José do Ouro, RS, 18 de fevereiro de 2021
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei, visando a apreciação e votação dos Senhores Vereadores,
o qual tem por objetivo a autorização para que o Município de São José
do Ouro formalize Contrato de Comodato de área pública com o Sindicato
dos Empregadores Rurais de São José do Ouro.
A área cedida já está sendo utilizada pelo Sindicato
Rural por meio de comodato, conforme as disposições da Lei 697/1986,
pela qual foi autorizada a cessão de área de 5,0 hectares, conforme
escritura pública de comodato.
Ocorre que, por solicitação do Sindicato, não há mais
necessidade de utilização de toda a área e, por ser a lei anterior de
mais de 30 anos, faz-se pertinente a feitura de nova autorização
legislativa para o fim de delimitar a área exata a ser ocupada pelo
comodatário.
Durante todo este tempo o Sindicato Rural utilizou a
referida área, sem qualquer conflito com os interesses do município,
não havendo óbice à manutenção do comodato.
Diante das justificativas, solicitamos seja dado o
trâmite adequado ao presente projeto em regime de urgência, em
consonância com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento
Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo.Sr.
Ver. WILSON JOSÉ RIZZON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro
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