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materia nº 16/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-10-07
EmentaINSTITUI E REGULAMENTA O PROGRAMA DE AUXÍLIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2021-11-12T15:24:28.993029-03:00 Aprovado 8 0 0

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 016/2021
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
INSTITUI E REGULAMENTA O PROGRAMA DE AUXÍLIOS DA SAÚDE DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALENTIM GELAIN, Vice-Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, por delegação de poderes, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei 
Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA AUTORIZAÇÃO
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
destinar recursos do orçamento Municipal, específicos do Fundo Municipal de 
Saúde, para o Programa de Benefícios da Saúde, em conformidade com o disposto 
na presente Lei.
TÍTULO II
DOS AUXÍLIOS
Art. 2º Fica instituído o “Auxilio Saúde”, que comporta 
auxilio na aquisição de Medicamentos, Consultas, Exames, Passagens para 
tratamento médico, e para fornecimento de próteses dentárias aos cidadãos 
residentes em São José do Ouro/RS.
I - O “Auxilio Medicamentos” é destinado à aquisição de 
medicamentos que não se encontrem em estoque na farmácia da Unidade Básica 
de Saúde Municipal.
II - O “Auxilio Exames” é destinado à realização de exames 
médicos especializados.
III - O “Auxilio Consultas” é destinado à realização de 
consultas médicas especializadas.
IV - O “Auxilio Transporte” se destina a auxiliar no 
deslocamento de pessoas, via terrestre, para tratamento médico em centros 
maiores, além daqueles de referência, nos casos em que houver encaminhamento 
médico.
V – O “Auxílio prótese dentária” é destinado ao 
fornecimento de prótese dentária. 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
TÍTULO III
DO PROCEDIMENTO
Art. 3º Os auxílios de que tratam esta lei serão pagos 
diretamente à pessoa beneficiada ou a seu responsável, mediante empenho e 
liquidação da despesa, a qual está condicionada à apresentação de documento 
idôneo e de prévia autorização para a sua realização, por parte da Secretaria 
da Saúde de São José do Ouro.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Saúde manterá 
controles mensais dos “Auxílios Medicamentos”, na forma do Anexo II, “Auxilio 
Exames”, na forma do Anexo III, “Auxílio Consultas”, na forma do anexo IV, 
e “Auxilio Passagens/Transporte”, na forma do Anexo V, os quais serão 
mantidos em arquivo na Secretaria Municipal de Saúde para comprovação dos 
auxílios concedidos.
Art. 4º Para adesão ao programa de “Auxílio Saúde” o 
Munícipe deve comprovar estar residindo no Município a pelo menos por 01 
(um) ano.
Art. 5º O “Auxílio Prótese Dentária” será limitado a 12 
próteses mensais e somente será concedido às pessoas inscritas no Programa 
Bolsa Família ou que cumprirem o(s) requisito(s) da categoria “1” do artigo 
abaixo, sendo concedido em sua integralidade.
Art. 6º A autorização e a concessão do auxílio será de 
responsabilidade do(a) Secretário(a) Municipal da Saúde, ou da pessoa por 
ele designada, que obrigatoriamente deverá efetuar a avaliação da condição 
financeira de cada cidadão, baseando-se no critério da renda mensal do 
requerente e quantidade de dependentes, conforme tabela abaixo:
§ 1º Os auxílios de que tratam esta lei, exceto o “Auxílio 
Prótese Dentária”, poderão ser integrais ou parciais, nos limites acima 
fixados.
§ 2º Cada cidadão fará jus a requerer o auxílio descrito 
no art. 1º “caput”, no interregno mínimo de trinta dias, podendo cumular 
dentre aqueles descritos nos incisos do mesmo artigo. 
Categoria Auxílio* Renda
1 100% Até 1 Salário Mínimo
Até 2 Salários Mínimos e mais de 2 dependentes
2 75% Até 2 salários mínimos
Até 3 Salários Mínimos e mais de 2 dependentes
3 50% De 2 a 3 Salários Mínimos
Até 4 Salários Mínimos e mais de 2 dependentes
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
§ 3º A concessão dos auxílios fica condicionada ao 
preenchimento de protocolo, Anexo I, na Secretaria Municipal de Saúde, bem 
como comprovação via laudo médico de requisição de exame, medicamento, 
prótese dentária ou encaminhamento para consulta com profissional de outra 
cidade.
§ 4º Para concessão dos auxílios de que trata essa Lei 
serão admitidas solicitações ou prescrições subscritas por profissionais da 
área de saúde que atuem na iniciativa privada, desde que aquiescida por 
profissional médico pertencente ao quadro do Município.
§ 5º Em caso do cidadão ser menor de idade e não possuir 
renda, será aferido o rendimento de seus pais ou responsáveis, para fins de 
critério de concessão. 
§ 6º O valor de cada auxílio fica, em qualquer hipótese, 
limitados a 150 URM (Unidade de Referência Municipal), por beneficiário. 
Art. 7º Os auxílios de que tratam esta Lei somente serão 
concedidos quando o Município não possuir tais previsões contempladas em 
outras contratações ou credenciamentos ou disponibilizadas por Consórcios os 
quais o Município esteja integrado, sempre observando o dispêndio menos 
oneroso ao Erário. 
Art. 8º Não serão auxiliados, em nenhuma hipótese, 
procedimentos, exames e consultas para fins de perícias médicas visando 
aposentadoria ou continuidade de benefícios Assistenciais.
Art. 9º A concessão dos auxílios fica condicionada à 
disponibilidade orçamentária e financeira do município, sendo que as despesas 
decorrentes desta Lei ficam a cargo do Fundo Municipal de Saúde, o qual fica 
autorizado a abrir crédito adicional especial.
Art. 10 O Poder Executivo poderá regulamentar a presente 
Lei através de Decreto, no que entender necessário, em especial para o 
atendimento das peculiaridades relacionadas à gestão municipal do SUS e ao 
controle dos gastos públicos.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 25 DE FEVEREIRO DE 2021
VALENTIM GELAIN 
VICE-PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
ANEXO I
REQUISIÇÃO DE AUXÍLIO
( ) Medicamento( )Consulta( )Exame ( )Transporte/Passagem 
( ) Prótese Dentária 
Nome:___________________________________________________________
Data de Nascimento:____/____/________
RG:____________________ CPF:____________________________
Endereço:_______________________________________________________
Paciente da Unidade Básica de Saúde Municipal ( )Sim ( )Não
Recebe medicação contínua da UBS ( )Sim ( )Não
Possui dependentes ( )Sim ( )Não - Se sim, quantos? _______
O que requer:
PARA VALIDADE DO REQUERIMENTO É NECESSÁRIO APRESENTAR:
Laudo médico comprovando o que se requer;
Valor do exame/consulta/medicamento que deseja receber auxílio;
Clínica de realização do exame/consulta;
Município de realização do exame/consulta;
Comprovante de renda (folha de pagamento, bloco de notas de produtor, 
declaração de renda, etc...)
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
ANEXO II
PLANILHA DE CONTROLE DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS
DATA ESPECIFIÇÃO DO 
MEDICAMENTO
VALOR DO 
MEDICAMENTO
VALOR DO 
AUXÍLIO
NOME DO 
BENEFICIÁRIO
ASSINATURA
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
ANEXO III
PLANILHA DE CONTROLE DE FORNECIMENTO DE EXAMES
DATA DESCRIÇÃO DO 
EXAME
VALOR 
DO 
EXAME
VALOR 
DO 
AUXÍLIO
NOME DO 
BENEFICIÁRIO ASSINATURA
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
ANEXO IV
PLANILHA DE CONTROLE DE FORNECIMENTO DE CONSULTAS
DATA MÉDICO/ESPEC
IALIDADE
VALOR DA 
CONSULTA
VALOR DO 
AUXÍLIO
NOME DO 
BENEFICIÁRIO ASSINATURA
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
ANEXO V
PLANILHA DE CONTROLE DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS
DATA DESTINO VALOR DA 
PASSAGEM
VALOR DO 
AUXÍLIO
NOME DO 
BENEFICIÁRIO ASSINATURA
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei 016/2021
São José do Ouro, RS, 25 de fevereiro de 2021
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei, visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores Vereadores, 
o qual tem por objetivo, instituir e regulamentar o Programa Municipal de 
concessão de auxílios da saúde. 
Através deste Programa Municipal intui-se gerir e 
operacionalizar de forma a melhorar a qualidade dos serviços de saúde que são 
oferecidos aos cidadãos do Município, mediante um conjunto de ações de 
qualificação, acompanhamento e avaliação do trabalho das equipes de saúde, de 
acordo com a Portaria n.º 1.654 de 19 de julho de 2001, que institui no âmbito 
do Sistema Único de Saúde o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade 
da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro ao PMAQ-AB, denominado 
componente de qualidade do piso de atenção básica variável - PAB Variável, que 
justifica-se então a utilização dos recursos, ou seja, trata-se de repasse 
federal específico para finalidade determinada, para a qual houve adesão formal 
do Município.
A Lei autoriza formalmente o repasse de incentivo financeiro 
do PMAQ-AB (Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável) aos 
servidores que prestam serviços nas Estratégias de Saúde da Família, com e sem 
Saúde Bucal, as quais fizeram adesão ao PMAQ-AB. O incentivo financeiro trata￾se de recurso de custeio e é transferido fundo a fundo, por meio do PAB Variável, 
este é destinado ao financiamento de estratégias, realizadas no âmbito da atenção 
básica em saúde.
Pelos motivos acima elucidados e certo de contarmos com a 
compreensão dos ilustres Vereadores, submetemos o presente Projeto de Lei para 
apreciação, pois desta forma estarão colaborando com o bom andamento do serviço 
público.
Diante das justificativas, solicitamos seja dado o trâmite 
adequado ao presente projeto em regime de urgência, em consonância com o disposto 
na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
Valentim Gelain 
Vice-Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. WILSON JOSÉ RIZZON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro 

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