MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 017/2021
DE 09 DE MARÇO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PATROCINAR A
MÃOS DE OURO ASSOCIAÇÃO ARTESANAL, NOS TERMOS QUE
ESTABELECE.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
patrocinar a MÃOS DE OURO ASSOCIAÇÃO ARTESANAL, inscrita no CNPJ nº
08.083.353/0001-64, com sede na Rua Pedro Luiz Grassi, nº 350, Centro,
nesta cidade de São José do Ouro, RS, nos termos desta Lei.
Art. 2º Os patrocínios concedidos pelo Município
consistirão no repasse de recursos financeiros no valor de R$ 550,00
(quinhentos e cinquenta reais) mensais, com o fim de promover a cultura
e incentivar o artesanato no município, sobretudo aos munícipes que o
utilizam para seu sustento.
Parágrafo único. A utilização dos recursos que
integram o patrocínio municipal terá utilização exclusiva no
planejamento, criação, desenvolvimento, produção e manutenção das
atividades de artesanato realizadas pela associação.
Art. 3º O patrocínio de que trata esta Lei será objeto
de Termo de Fomento, o qual terá vigência por doze (12) meses, contados
da data de firmatura do instrumento.
Art. 4º Para a firmatura do Termo de Fomento a
ASSOCIAÇÃO ARTESANAL MÃOS DE OURO deverá comprovar a sua regularidade
jurídica, fiscal e trabalhista, mediante apresentação dos seguintes
documentos:
I - Certidão do registro e arquivamento dos atos
constitutivos da entidade no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas ou Junta Comercial do Estado;
II - Ata ou outro documento formal de designação da
diretoria em exercício;
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“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
III - Apresentação do estatuto ou regulamento da
entidade, devidamente registrados em cartório;
IV - Cópia autenticada do Registro Geral (RG) e
Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal da entidade,
responsável pela assinatura do contrato;
V - Alvará de funcionamento;
VI - Prova de regularidade quanto aos tributos e
encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta
Negativa);
VII - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual,
relativa ao domicílio ou sede do licitante;
VIII - prova de regularidade com a Fazenda Municipal,
relativa ao domicílio ou sede do licitante;
IX – Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço;
X - Prova de inexistência de débitos inadimplidos
perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
XI - Cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica – CNPJ; e
XII - Solicitação formal do apoio cultural.
Parágrafo único. A ASSOCIAÇÃO ARTESANAL MÃOS DE OURO
deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação
exigidas para celebração do ajuste.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 09 DE MARÇO DE 2021.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI N.º 017/2021
São José do Ouro, RS, 09 de março de 2021.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminho à essa Casa Legislativa para a apreciação e
votação dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo
autorizar o Poder Executivo Municipal patrocinar a Mãos de Ouro Associação
Artesanal.
O patrocínio objeto desta proposição justifica-se na medida
em que a associação em comento, existente desde 2005 no município de São José
do Ouro, promove a cultura e integração social dos associados, além de prover
o sustento de muitas das associadas, que se mantem com a venda dos produtos
artesanais que confeccionam.
Ainda no ano de 2020 a presente associação decidiu abrir
um espaço exclusivo para confecção e exposição de seus produtos, a fim de
aumentar as vendas, sendo que também houve o aumento nos custos de manutenção
do local e das atividades da associação.
Dessa forma, sendo de interesse público e social a
manutenção das atividades artesanais em funcionamento no município, sobretudo
para atrair novas associadas, apresenta-se o presente projeto com o intuito
de auxiliar na manutenção do espaço em que a associação se instalou.
O patrocínio será efetuará mediante formalização de Termo
de Fomento, que terá vigência estabelecida para o período de doze (12) doze
meses, a contar da data da formalização do instrumento.
Diante das justificativas solicitamos a aprovação deste
Projeto de Lei, bem como para que obtenha seus trâmites em caráter de urgência
conforme disposições da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. WILSON JOSÉ RIZZON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
Nesta cidade.