MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 019/2021
DE 09 DE MARÇO DE 2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO REPASSAR
RECURSOS FINANCEIROS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIDADE
CIVIL – OSC – VISANDO A EXECUÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
UNIVERSITÁRIO DE 2021.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN - Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar
recursos financeiros no montante de R$ 205.200,00 (duzentos e cinco mil
e duzentos reais), destinados a EXECUÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
UNIVERSITÁRIO DE 2021.
Art. 2º O repasse do valor de que trata o art. 1º
desta Lei, se efetuará mediante Termo de Fomento a ser firmado com a
ORGANIZAÇÃO DA SOCIDADE CIVIL – OSC – classificada em CHAMAMENTO
PÚBLICO conforme determinado em Edital a ser publicado pelo Município,
nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, de 31.07.2014, e pelo Decreto
Municipal n.º 009/2017, de 07.02.2017.
§ 1º O repasse dos recursos financeiros de que trata
o art. 1º desta lei, será efetuado pelo Município em 10 (dez) parcelas
mensais de R$ 20.520,00 (vinte mil quinhentos e vinte reais), conforme
o Plano de Trabalho a ser apresentado pela OSC.
§ 2º O repasse em questão somente ocorrerá durante o
ano letivo e condicionado às atividades universitárias presenciais.
Art. 3º Para atendimento das despesas decorrentes da
presente lei o Município utilizará recursos financeiros previstos na
seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 05 – SEC. DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
UNIDADE: 03 – OUTROS GASTOS COM A EDUCAÇÃO
ATIV/PROJ: 2034 AUXILIO TRANSPORTE ESCOLAR (ENSINO SUPERIOR)
RUBRICA: 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 4º A ORGANIZAÇÃO DA SOCIDADE CIVIL – OSC, que for
classificada no Chamamento Público, deverá efetuar a prestação de contas
dos valores repassados pelo Município de São José do Ouro, nos seguintes
prazos:
a) Parcial Mensal: até o 5º (quinto) dia útil do mês
subsequente ao da transferência dos recursos pela Administração Pública:
b) Final, até o 10º (décimo) dia útil do término da
vigência do Termo de Colaboração.
Art. 5º Será permitida a atuação em rede por duas ou
mais organizações da sociedade civil, mantida a integral
responsabilidade da organização celebrante do termo de colaboração.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 09 DE MARÇO DE 2021.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei 019/2021
São José do Ouro, RS, 09 de março de 2021
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei, visando a apreciação e votação da Senhora e Senhores Vereadores,
o qual tem por objetivo autorização ao Poder Executivo repassar recursos
financeiros à ORGANIZAÇÃO DA SOCIDADE CIVIL – OSC – classificada em
CHAMAMENTO PÚBLICO, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, de
31.07.2014, e pelo Decreto Municipal n.º 009/2017, de 07.02.2017.
O repasse dos recursos financeiros de que trata o art.
1º desta lei, no valor de até R$ 205.200,00 (duzentos e cinco mil e duzentos
reais), visa auxiliar as Associações Universitárias do Município nas
despesas do transporte para os Centros Universitários de Passo Fundo, Lagoa
Vermelha, Joaçaba, Campos Novos e Getúlio Vargas, durante o ano letivo de
2021.
Os repasses serão efetuados pelo Município em 10 (dez)
parcelas mensais de R$ 20.520,00 (vinte mil quinhentos e vinte reais),
conforme o Plano de Trabalho a ser apresentado pela OSC, Organização da
Sociedade Civil classificada no Processo de Chamamento Público.
Relativo ao valor do repasse de que trata o Projeto de
Lei, segue o mesmo quantitativo efetuado pelo Município no exercício de
2020, ou seja de R$ 205.200,00, que somente ocorrerá durante o ano letivo
de 2021 e condicionado às atividades universitárias presenciais.
A OSC classificada no referido processo, deverá efetuar
a prestação de contas dos valores repassados pelo Município de São José do
Ouro nos prazos estabelecidos, ou seja: de forma parcial mensal, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente ao da transferência dos recursos pela
Administração Pública, e final, até o 10º (décimo) dia útil do término da
vigência do Termo de Colaboração.
Diante das justificativas, solicitamos seja dado o
trâmite adequado ao presente projeto em regime de urgência, em consonância
com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. WILSON JOSÉ RIZZON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro