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materia nº 24/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-03-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEIS URBANOS SEM ENCARGOS, CONCEDENDO VIABILIDADE URBANÍSTICA AO DOADOR.
native_id1524

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-17T08:10:15.497650-03:00 Aprovado 8 0 0

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 024/2021
DE 23 DE MARÇO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER EM DOAÇÃO 
IMÓVEIS URBANOS SEM ENCARGOS, CONCEDENDO VIABILIDADE 
URBANÍSTICA AO DOADOR. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a 
receber em doação, sem encargos, imóvel urbano, com a área superficial de 
850,09m² (oitocentos e cinquenta metros e nove centímetros quadrados), 
sem benfeitorias, medindo 41,59 metros de frente para a Rua José Mendes
e por 20,44 metros com terreno da Corsan, no Bairro Canções, nesta cidade 
de São José do Ouro, a ser doada pelos sucessores de Gentil Lira, quota 
ideal da matrícula nº 1.239, do Ofício Imobiliário deste Município.
Art. 2º Em razão da realização do empreendimento futuro, 
que torna o imóvel descrito no art. 1º desta Lei o mais apropriado ao 
atendimento do interesse público de implantação de infraestrutura urbana 
e equipamentos públicos para a comunidade do entorno, fica o Poder 
Executivo autorizado a considerar a área doada como antecipação parcial 
da área institucional que deverá ser entregue em futuro parcelamento do 
solo.
Parágrafo único. A antecipação de entrega de área 
institucional de que trata este artigo não desobriga o doador a 
providenciar, oportunamente, todas as licenças urbanísticas e ambientais, 
bem como pagamento de taxas, impostos e encargos para implantação do 
parcelamento do solo.
Art. 3º A formalização do negócio jurídico de doação de 
que trata esta Lei será realizada por escritura pública, da qual constarão 
as cláusulas específicas sobre a antecipação de entrega de área 
institucional para fins de futuro parcelamento do solo, com detalhamento 
acerca do cálculo efetuado para demonstração, em percentuais, da 
representatividade desta no montante de 35% (trinta e cinco por cento) do 
total, de que trata o art. 20 da Lei nº 10.116, de 23 de março de 1994, 
do Estado do Rio Grande do Sul.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão 
a conta das dotações orçamentárias próprias da Lei de Meios do Município. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 23 DE MARÇO DE 2021
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 024/2021
São José do Ouro, RS, 23 de março de 2021.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa, o presente Projeto de 
Lei, visando a devida apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o qual tem por 
finalidade, autorizar o Município de São José do Ouro, receber em doação, sem encargos,
dos sucessores de Gentil Lira, o imóvel urbano referidos no art.1º neste Projeto.
A presente proposição decorre pelo fato de que há interesse 
dos proprietários em implantar um loteamento residencial no imóvel de sua propriedade e 
para isso, devem eles observar os índices estabelecidos pela Lei Federal 6766, onde esta
enfatiza que 35% da área a ser loteada será considerada áreas públicas, procede então a 
antecipação de área destinada ao Município, em razão do futuro loteamento.
Diante das justificativas expostas e da importância que 
objetiva a propositura deste projeto de Lei, solicitamos seja dado o trâmite adequado 
ao mesmo em caráter de urgência, conforme disposições da Lei Orgânica Municipal e 
Regimento Interno dessa Casa, tendo em vista o interesse público envolvido para a 
efetivação da garantia dos princípios da eficiência e da continuidade da prestação de 
serviços públicos. 
Atenciosamente,
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal.
Il.mo Sr.
WILSON JOSÉ RIZZON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
Nesta cidade.

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