MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 024/2021
DE 23 DE MARÇO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER EM DOAÇÃO
IMÓVEIS URBANOS SEM ENCARGOS, CONCEDENDO VIABILIDADE
URBANÍSTICA AO DOADOR.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
receber em doação, sem encargos, imóvel urbano, com a área superficial de
850,09m² (oitocentos e cinquenta metros e nove centímetros quadrados),
sem benfeitorias, medindo 41,59 metros de frente para a Rua José Mendes
e por 20,44 metros com terreno da Corsan, no Bairro Canções, nesta cidade
de São José do Ouro, a ser doada pelos sucessores de Gentil Lira, quota
ideal da matrícula nº 1.239, do Ofício Imobiliário deste Município.
Art. 2º Em razão da realização do empreendimento futuro,
que torna o imóvel descrito no art. 1º desta Lei o mais apropriado ao
atendimento do interesse público de implantação de infraestrutura urbana
e equipamentos públicos para a comunidade do entorno, fica o Poder
Executivo autorizado a considerar a área doada como antecipação parcial
da área institucional que deverá ser entregue em futuro parcelamento do
solo.
Parágrafo único. A antecipação de entrega de área
institucional de que trata este artigo não desobriga o doador a
providenciar, oportunamente, todas as licenças urbanísticas e ambientais,
bem como pagamento de taxas, impostos e encargos para implantação do
parcelamento do solo.
Art. 3º A formalização do negócio jurídico de doação de
que trata esta Lei será realizada por escritura pública, da qual constarão
as cláusulas específicas sobre a antecipação de entrega de área
institucional para fins de futuro parcelamento do solo, com detalhamento
acerca do cálculo efetuado para demonstração, em percentuais, da
representatividade desta no montante de 35% (trinta e cinco por cento) do
total, de que trata o art. 20 da Lei nº 10.116, de 23 de março de 1994,
do Estado do Rio Grande do Sul.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão
a conta das dotações orçamentárias próprias da Lei de Meios do Município.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 23 DE MARÇO DE 2021
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 024/2021
São José do Ouro, RS, 23 de março de 2021.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa, o presente Projeto de
Lei, visando a devida apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o qual tem por
finalidade, autorizar o Município de São José do Ouro, receber em doação, sem encargos,
dos sucessores de Gentil Lira, o imóvel urbano referidos no art.1º neste Projeto.
A presente proposição decorre pelo fato de que há interesse
dos proprietários em implantar um loteamento residencial no imóvel de sua propriedade e
para isso, devem eles observar os índices estabelecidos pela Lei Federal 6766, onde esta
enfatiza que 35% da área a ser loteada será considerada áreas públicas, procede então a
antecipação de área destinada ao Município, em razão do futuro loteamento.
Diante das justificativas expostas e da importância que
objetiva a propositura deste projeto de Lei, solicitamos seja dado o trâmite adequado
ao mesmo em caráter de urgência, conforme disposições da Lei Orgânica Municipal e
Regimento Interno dessa Casa, tendo em vista o interesse público envolvido para a
efetivação da garantia dos princípios da eficiência e da continuidade da prestação de
serviços públicos.
Atenciosamente,
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal.
Il.mo Sr.
WILSON JOSÉ RIZZON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
Nesta cidade.