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materia nº 27/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2021
Date 2021-04-05
EmentaCRIA O DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1456/2000, QUE TRATA SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.
native_id1527

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-24T08:08:07.561344-03:00 Aprovado 8 0 0

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 027/2021
DE 05 DE ABRIL DE 2021
CRIA O DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E ALTERA A LEI MUNICIPAL 
Nº 1456/2000, QUE TRATA SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Departamento Municipal de 
Habitação do Município de São José do Ouro, órgão vinculado à Secretaria 
de Assistência Social de São José do Ouro, cujas competências e estrutura 
administrativa são regulamentadas nos termos desta Lei.
Art. 2º Fica alterado os arts. 8º e 9º, caput dos artigos
11 e 12, incisos I, II e III e 21 da Lei nº 1.456/2000, de 28.07.2000, 
que passam a viger com as seguintes redações:
“Art. 8º O Fundo de que trata a presente Lei ficará 
vinculado diretamente à rubrica orçamentária da 
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 9º A Administração Municipal, através da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, fornecerá os recursos 
humanos e materiais necessários a consecução dos 
objetivos da presente Lei.
(...)
Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Assistência 
Social: 
(...)
Art. 12 O Conselho Municipal de Habitação, será 
constituído por 6 (seis) membros nas seguintes 
representações:
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
I – 03 (três) representantes do Município:
- Secretarias de Assistência 
Social/Urbanismo/Administração
II – 03 (três) representantes da Sociedade Civil:
- CDL/Lions Club/Rotary Club.
Art. 21. Para atender o disposto na presente Lei, fica 
o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar
rubrica da Secretaria Municipal de Assistência Social, 
cujo valor a ser determinado, depositado em Conta 
Especial, em instituição bancária estatal 
preferencialmente, à disposição do Conselho.”
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 05 DE ABRIL DE 2021
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI N.º 027/2021
 São José do Ouro, RS, 05 de abril de 2021
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Enviamos a essa Casa Legislativa, para a devida 
apreciação e votação dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, 
que altera a Lei Municipal nº 1.456 de 28/07/2000.
As mudanças aqui propostas se justificam na medida em 
que o Conselho de Habitação e o Fundo Municipal de Habitação funcionarão 
de maneira mais eficaz junto à Secretaria de Assistência Social, sendo a 
esta vinculados, sobretudo diante do projeto Morar Melhor que será dado 
início e andamento nos próximos dias, cuja execução ficará a cargo daquele 
Conselho.
Ainda, se faz necessário reduzir o número de membros e 
as representações destes, considerando que 9 membros dificulta o andamento 
e decisão por parte do Conselho, que terá aumento expressivo no seu 
funcionamento com o projeto Morar Melhor, além de que a representação 
contida na lei estava ultrapassada, com associações que não existem mais, 
por exemplo.
Diante das justificativas apresentadas, contamos com o 
apoio de Vossas Excelências na aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente.
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. WILSON JOSÉ RIZZON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro/RS

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