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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 028/2021
DE 07 DE ABRIL DE 2021
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2358/2017.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do Parágrafo único do art. 4º, da Lei
Municipal nº 2358/2017, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 4º (...)
Parágrafo único. A função de coordenador do SIM será exercida
por servidor efetivo, exclusivamente médico veterinário, na
Secretária Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico,
Meio Ambiente e Turismo.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 2358/2017.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 07 DE ABRIL DE 2021
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº 028/2021
São José do Ouro, RS, 07 de abril de 2021
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Apraz-me cumprimentá-los, e na oportunidade enviar o Projeto de
Lei nº 000/2021, o qual tem por objetivo alterações na Lei Municipal nº 2358/2017.
A presente proposição, visa adequar a Legislação Municipal que
dispõe sobre o serviço de Inspeção Municipal – SIM, no âmbito do Município de São José
do Ouro, especificamente sobre as disposições do parágrafo único do art. 4º da Lei
2358/2017, tocante a função do Coordenador do SIM,
Neste sentido, a modificação referida neste Projeto de Lei, visa
unicamente estabelecer a real consonância do regramento municipal com a Legislação
Estadual vigente, expressando que a Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal -
SIM, deve ser exercida por Servidor do Quadro efetivo do Município e exclusivamente por
Médico Veterinário.
Diante das justificativas, solicitamos seja dado o trâmite adequado
ao presente projeto, bem como este aprovado na forma proposta, em regime de urgência
e em consonância com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa
Casa.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. WILSON JOSÉ RIZZON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro
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