br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

materia nº 28/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2021
Date 2021-04-08
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2358/2017.
native_id1528

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-24T08:46:23.758496-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 028/2021
DE 07 DE ABRIL DE 2021
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2358/2017. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do Parágrafo único do art. 4º, da Lei 
Municipal nº 2358/2017, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 4º (...)
Parágrafo único. A função de coordenador do SIM será exercida 
por servidor efetivo, exclusivamente médico veterinário, na 
Secretária Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico, 
Meio Ambiente e Turismo. 
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 2358/2017.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 07 DE ABRIL DE 2021
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº 028/2021
São José do Ouro, RS, 07 de abril de 2021
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Apraz-me cumprimentá-los, e na oportunidade enviar o Projeto de 
Lei nº 000/2021, o qual tem por objetivo alterações na Lei Municipal nº 2358/2017.
A presente proposição, visa adequar a Legislação Municipal que 
dispõe sobre o serviço de Inspeção Municipal – SIM, no âmbito do Município de São José 
do Ouro, especificamente sobre as disposições do parágrafo único do art. 4º da Lei 
2358/2017, tocante a função do Coordenador do SIM, 
Neste sentido, a modificação referida neste Projeto de Lei, visa
unicamente estabelecer a real consonância do regramento municipal com a Legislação 
Estadual vigente, expressando que a Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal -
SIM, deve ser exercida por Servidor do Quadro efetivo do Município e exclusivamente por 
Médico Veterinário.
Diante das justificativas, solicitamos seja dado o trâmite adequado 
ao presente projeto, bem como este aprovado na forma proposta, em regime de urgência
e em consonância com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa 
Casa.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. WILSON JOSÉ RIZZON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro 

open original →