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materia nº 19/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2011
Date 2011-04-14
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2003/2010.
native_id153

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texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 019/2011
DE 11 DE ABRIL DE 2011
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2003/2010. 
PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São 
José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º – Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal n.º 2003, de 
23 de abril de 2010, passando a viger com a seguinte redação:
“art. 3.º - O valor do vale-refeição será de R$ 70,00 (setenta 
reais) ao mês, podendo, a Administração Pública reajustar o seu valor, 
anualmente – através de Decreto – pela variação do IGP-M, ou por outro índice 
que venha a substituí-lo.
Parágrafo único – o valor do benefício criado por esta Lei, 
poderá ser utilizado para a aquisição de gêneros alimentícios ou nas despesas 
com alimentação.”
Art. 2. º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos desde 1.º de abril de 2011. 
Art. 3.º - Revogadas as disposições divergentes.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 11 DE ABRIL DE 2011
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. n.º 019/2011 Justificativa ao projeto de Lei n.º 019/2011.
São José do Ouro, RS, 11 de abril de 2011.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa, com a devida 
apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o qual tem por finalidade
modificar Legislação Municipal específica, ou seja a Lei Municipal n.º 2003, que 
instituiu o Programa Vale-Refeição para os Servidores Municipais. 
A majoração de que trata o presente projeto de Lei 
importando em R$ 20,00, a partir do dia 1º do mês em curso, beneficiará, 
especialmente os Servidores que percebem os menores salários. 
Desta forma a única modificação da Lei n.º 2003, diz 
respeito ao acréscimo do valor do benefício, as demais disposições permanecem 
inalteradas. 
Assim, diante da importância do objeto deste Projeto de 
Lei, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao mesmo, em regime de urgência, 
na forma da legislação vigente. 
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
 Prefeito Municipal
Il.mo. Sr.
Ver. Carmo Dutra Carneiro
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta Cidade. 

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