| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2011 |
| Date | 2011-04-14 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2003/2010. |
| native_id | 153 |
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PROJETO DE LEI N.º 019/2011 DE 11 DE ABRIL DE 2011 ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2003/2010. PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º – Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal n.º 2003, de 23 de abril de 2010, passando a viger com a seguinte redação: “art. 3.º - O valor do vale-refeição será de R$ 70,00 (setenta reais) ao mês, podendo, a Administração Pública reajustar o seu valor, anualmente – através de Decreto – pela variação do IGP-M, ou por outro índice que venha a substituí-lo. Parágrafo único – o valor do benefício criado por esta Lei, poderá ser utilizado para a aquisição de gêneros alimentícios ou nas despesas com alimentação.” Art. 2. º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 1.º de abril de 2011. Art. 3.º - Revogadas as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 11 DE ABRIL DE 2011 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. n.º 019/2011 Justificativa ao projeto de Lei n.º 019/2011. São José do Ouro, RS, 11 de abril de 2011. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos a essa Casa Legislativa, com a devida apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o qual tem por finalidade modificar Legislação Municipal específica, ou seja a Lei Municipal n.º 2003, que instituiu o Programa Vale-Refeição para os Servidores Municipais. A majoração de que trata o presente projeto de Lei importando em R$ 20,00, a partir do dia 1º do mês em curso, beneficiará, especialmente os Servidores que percebem os menores salários. Desta forma a única modificação da Lei n.º 2003, diz respeito ao acréscimo do valor do benefício, as demais disposições permanecem inalteradas. Assim, diante da importância do objeto deste Projeto de Lei, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao mesmo, em regime de urgência, na forma da legislação vigente. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Il.mo. Sr. Ver. Carmo Dutra Carneiro DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta Cidade.