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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 030/2021
DE 29 DE ABRIL DE 2021
PRORROGA O PRAZO DE OPÇÃO AO REFIS, ESTABELECIDO PELA
LEI Nº 2528/2021.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de opção ao REFIS,
estabelecido pela Lei Municipal nº 2.528, de 28.01.2021, por mais 30
(trinta) dias, findando no dia 30 de maio de 2021.
Parágrafo único. Expirado o prazo do caput, fica
autorizado ao Poder Executivo a proceder nova prorrogação, por igual
período, mediante decreto municipal, caso haja necessidade e
justificável.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 29 DE ABRIL DE 2021
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI N.º 030/2021
São José do Ouro, RS, 29 de abril de 2021
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Enviamos a essa Casa Legislativa, para a devida apreciação e
votação dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, que prorroga o prazo
de adesão ao REFIS, instituído pela Lei Municipal nº 2.528/2021.
Conforme o projeto anteriormente demonstrou, tal medida visa
angariar receitas aos cofres municipais – frente às dificuldades financeiras,
as quais o município tem enfrentado, especialmente pela baixa de arrecadação da
receita própria.
A prorrogação aqui proposta se justifica na medida em que
alguns devedores já manifestaram interesse em quitar suas dívidas, mas ainda
não conseguiram o montante necessário para tanto até o término do prazo do
REFIS, que finda amanhã, dia 30 de abril.
Sabe-se que os recursos oriundos da última safra de soja
começarão a retornar aos produtores a partir deste mês de abril, e
principalmente, nos meses de maio e junho, o que possibilitará a diversos
munícipes a quitação de suas dívidas junto ao Município.
Diante das justificativas, solicitamos seja dado o trâmite
adequado ao presente projeto em regime de urgência, em consonância com o disposto
na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. WILSON JOSÉ RIZZON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro
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