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materia nº 32/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2021
Date 2021-05-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
native_id1533

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-17T10:22:08.894670-03:00 Aprovado 8 0 0

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 032/2021
DE 10 DE MAIO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR 
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
contratar em caráter emergencial e por tempo determinado Psicólogo, em 
conformidade com as disposições do art. 37, inciso IX, da Constituição 
Federal, dos arts 229 a 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, 
de 30.07.2002, de acordo com o quadro abaixo:
CARGO Titulação/Habilitação
Escolaridade Vaga Venc. R$ Carga 
Hor. Sem.
Psicólogo Nível Superior 01 4.791,35 30 h.
Art. 2º A contratação será pelo prazo de seis (06) meses 
prorrogável por igual período. 
Parágrafo Único: O contrato poderá ser rescindido antes 
do prazo estabelecido no caput por ato unilateral da Administração, no 
atendimento do interesse público e, também, no caso de realização de 
concurso público para o suprimento da vaga existente. 
Art. 3º A carga horária poderá ser reduzida de acordo 
com as necessidades da Secretaria de Educação, Cultura Desporto e Lazer,
com redução proporcional de vencimentos.
Art. 4º A seleção para o cargo de Psicóloga obedecerá a 
ordem de classificação do Concurso Público nº 001/2019.
Art. 5º O Regime Jurídico que norteará a contratação
será o Estatutário.
Art. 6º A remuneração e eventuais vantagens obedecerão 
ao que estabelece a Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e
posteriores alterações, podendo a remuneração ser proporcional quando se 
verificar carga horária inferior a estabelecida na legislação mencionada. 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 7º Para suporte financeiro das despesas decorrentes 
desta Lei, serão utilizados recursos previstos nas rubricas orçamentárias 
da Lei de Meios.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
efetuar através de Decreto suplementação da(s) dotação(s) orçamentária(s) 
referida(s) no art. anterior, indicando as rubricas suplementáveis e a 
redução correspondente. 
Art. 9º. As disposições da presente Lei ficam inclusas 
nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes 
Orçamentárias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 10 DE MAIO DE 2021
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN 
Prefeito Municipal 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 032/2021
 
São José do Ouro, RS, 10 de maio de 2021
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e 
votação dos Senhores Vereadores o Projeto de Lei nº 032/2021, que tem a 
finalidade a autorizar a CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGO, EM CARÁTER EMERGENCIAL POR 
PRAZO DETERMINADO, nos termos da legislação vigente. 
A contratação suprirá, de forma temporária, a necessidade de 
atendimentos psicológicos que surgiram em decorrência da pandemia de COVID-19 e 
da ausência de aulas presenciais, junto à Secretaria de Educação.
Sabe-se que a falta de aulas presenciais às crianças poderá
afetar de alguma forma seu desempenho e formação psicopedagógica dos alunos, 
que se privaram do contato com professor, colegas e ambiente escolar, tão 
fundamental nessa idade. 
O Município somente possui duas psicólogas concursadas em 
exercício, uma lotada na Secretaria de Saúde e outra na Secretaria de Assistência 
Social, junto ao CRAS. Ambas profissionais atendem grande demanda de munícipes 
e outros atendimentos psicológicos necessários, cada qual em sua área, restando 
inviável conciliar com atendimento à todas as crianças do município.
A presente contratação se faz necessária, também, em virtude 
de da impossibilidade, até o final deste ano, de nomeação dos aprovados no 
concurso vigente no município, conforme prevê a Lei Complementar nº 173/2020.
A contratação de Psicóloga será efetuada mediante observância 
da classificação do concurso público já realizado, nº 001/2019.
Diante da importância deste Projeto de Lei, no exclusivo 
atendimento do interesse público, solicitamos que seja devidamente aprovado 
pelos Senhores Vereadores na forma proposta, bem como obtenha o seu trâmite em 
caráter de urgência, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento 
Interno dessa Casa. 
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN 
PREFEITO MUNICIPAL 
Ilmo. Sr.
Ver. WILSON JOSÉ RIZZON 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS.

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