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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 033/2021
DE 19 DE MAIO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado efetuar a abertura de crédito
especial na Lei Orçamentária vigente, na ordem de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), valor este que será
destinado para a construção de 80 (oitenta) gavetas (sepulturas em jazigos de gavetas), junto ao Cemitério
Público Municipal, classificados na seguinte dotação :
ORG’ÃO: 10 – SECRETARIA DE URBANISMO
UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE URBANISMO
ATIV/PROJ: 2162 MANUTENÇÃO, AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
RUBRICA:
3.3.90.30.00 Material de Consumo
R$
10.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 10.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 90.000,00
Art. 2.º Para atendimento do crédito de que trata o artigo anterior, serão utilizados
recursos financeiros do mesmo valor de créditos do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3.º As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e
na LDO - do presente exercício.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 19 DE MAIO DE 2021
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI 000/2021
São José do Ouro, RS, 19 de maio de 2021
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores:
Encaminhamos à esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, o
qual tem como objetivo, a autorização Legislativa a fim de que o Poder Executivo Municipal
possa efetuar a abertura de crédito especial junto a Lei orçamentária do município em
vigência.
O Crédito Especial de que trata este Projeto de Lei que está sendo
submetido à apreciação dos Senhores Vereadores, tem por finalidade criar classificações
orçamentárias na Lei de Meios vigente, para os procedimentos contábeis decorrentes do
projeto de construção de 80 (oitenta) gavetas e 32 (trinta e dois) ossários junto ao
Cemitério Público Municipal, cujo projeto técnico de engenharia segue cópia anexa.
Esta providência administrativa, visa, além da necessidade pública
da ampliação e de melhoria da estrutura física do Cemitério Municipal, criar novos espaços
apropriados os quais serão destinados exclusivamente às famílias menos favorecidas
para a execução dos sepultamentos de seus entes, e neste mesmo sentido, para as
relocações de restos mortais que estejam abandonados ou que de alguma forma devem
ser removidos dos locais onde os mesmos se encontram no referido cemitério municipal.
Diante das justificativas, solicitamos seja dado o trâmite adequado
ao presente projeto, em caráter de urgência, em conformidade com o disposto na Lei
Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
.
Atenciosamente,
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
Il.
mo
. Sr.
Ver. WILSON JOSÉ RIZZON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta cidade.
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