br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

materia nº 34/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2021
Date 2021-06-01
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2447/2019.
native_id1535

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-18T10:01:25.108502-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 034/2021
DE 01 DE JUNHO DE 2021
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2447/2019. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º, da Lei 
Municipal nº 2447/2019, de 03.06.2019, passando a viger com a seguinte 
redação:
“Art. 2º O prazo de vigência da cedência de que trata 
esta Lei será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada 
sucessivamente por iguais períodos, contados da data 
de formalização do termo a ser firmado entre o Município 
de São José do Ouro e a Associação Corpo de Bombeiros 
Voluntários de São José do Ouro.”
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 
2447/2019.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 01 DE JUNHO DE 2021
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN 
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei 034/2021
São José do Ouro, RS, 01 de junho de 2021
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Apraz-me cumprimentá-los, e na oportunidade encaminhar 
a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 034/2021, que tem por objetivo 
alterar dispositivo da Lei Municipal nº 2447/2019, de 03.06.2019, que tem 
por finalidade autorizar o Município de São José do Ouro ceder servidor 
municipal à Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de São José do Ouro. 
A presente proposição, especificamente visa adequar a 
redação do art. 2º da Lei 2447/2019, de 03.06.2019, quanto aos períodos 
estabelecidos e previsíveis para a vigência dos respectivos termos, ou 
seja, para que possam ser prorrogados pelo Município, sucessivamente por 
iguais períodos, contados da data de formalização do termo da cedência.
Diante da justificativa, solicitamos seja dado o trâmite 
adequado ao presente projeto, bem como este aprovado na forma proposta, 
em regime de urgência e em consonância com o disposto na Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN 
PREFEITO MUNICIPAL 
Ilmo. Sr.
Ver. WILSON JOSÉ RIZZON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro 

open original →