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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 034/2021
DE 01 DE JUNHO DE 2021
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2447/2019.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º, da Lei
Municipal nº 2447/2019, de 03.06.2019, passando a viger com a seguinte
redação:
“Art. 2º O prazo de vigência da cedência de que trata
esta Lei será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada
sucessivamente por iguais períodos, contados da data
de formalização do termo a ser firmado entre o Município
de São José do Ouro e a Associação Corpo de Bombeiros
Voluntários de São José do Ouro.”
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº
2447/2019.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 01 DE JUNHO DE 2021
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei 034/2021
São José do Ouro, RS, 01 de junho de 2021
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Apraz-me cumprimentá-los, e na oportunidade encaminhar
a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 034/2021, que tem por objetivo
alterar dispositivo da Lei Municipal nº 2447/2019, de 03.06.2019, que tem
por finalidade autorizar o Município de São José do Ouro ceder servidor
municipal à Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de São José do Ouro.
A presente proposição, especificamente visa adequar a
redação do art. 2º da Lei 2447/2019, de 03.06.2019, quanto aos períodos
estabelecidos e previsíveis para a vigência dos respectivos termos, ou
seja, para que possam ser prorrogados pelo Município, sucessivamente por
iguais períodos, contados da data de formalização do termo da cedência.
Diante da justificativa, solicitamos seja dado o trâmite
adequado ao presente projeto, bem como este aprovado na forma proposta,
em regime de urgência e em consonância com o disposto na Lei Orgânica
Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
Ilmo. Sr.
Ver. WILSON JOSÉ RIZZON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro
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