MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 035/2021
DE 07 DE JUNHO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar em caráter emergencial e por tempo determinado Técnico de
Enfermagem, em conformidade com as disposições do art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal, dos arts 229 a 233 e seus incisos, da Lei Municipal
n.º 1601/2002, de 30.07.2002, de acordo com o quadro abaixo:
CARGO Titulação/Habilitação
Escolaridade Vaga Venc. R$ Carga
Hor. Sem.
Técnico de Enfermagem
Formação Técnico em
Enfermagem de Nível
Médio (Inscr.COREN)
01 1.712,39 40 h.
Art. 2º A contratação será pelo prazo de seis (06) meses
prorrogável por igual período.
Parágrafo Único: O contrato poderá ser rescindido antes
do prazo estabelecido no caput por ato unilateral da Administração, no
atendimento do interesse público e, também, no caso de realização de
concurso público para o suprimento da vaga existente.
Art. 3º A carga horária poderá ser reduzida de acordo
com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, com redução
proporcional de vencimentos.
Art. 4º A seleção para o cargo de Técnico de Enfermagem
obedecerá a ordem de classificação do Concurso Público nº 001/2019.
Art. 5º O Regime Jurídico que norteará a contratação
será o Estatutário.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 6º A remuneração e eventuais vantagens obedecerão
ao que estabelece a Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e
posteriores alterações, podendo a remuneração ser proporcional quando se
verificar carga horária inferior a estabelecida na legislação mencionada.
Art. 7º Para suporte financeiro das despesas decorrentes
desta Lei, serão utilizados recursos previstos nas rubricas orçamentárias
da Lei de Meios.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar através de Decreto suplementação da(s) dotação(s) orçamentária(s)
referida(s) no art. anterior, indicando as rubricas suplementáveis e a
redução correspondente.
Art. 9º. As disposições da presente Lei ficam inclusas
nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 07 DE JUNHO DE 2021
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 035/2021
São José do Ouro, RS, 07 de junho de 2021
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e
votação dos Senhores Vereadores o Projeto de Lei nº 035/2021, que tem a
finalidade a autorizar a CONTRATAÇÃO de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, EM CARÁTER
EMERGENCIAL POR PRAZO DETERMINADO, nos termos da legislação vigente.
A contratação visa suprir, de forma temporária, a falta de
servidores municipais detentores do cargo de Técnico de Enfermagem para os
atendimentos necessários e indispensáveis na Unidade Básica de Saúde (UBS) do
Município nas ações de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia da
COVID-19, e especialmente para a realização de testes rápidos de detecção da
doença dos que procuram pelos atendimentos, na UBS.
A presente contratação se faz necessária, também, em virtude
da impossibilidade, até o final deste ano, de nomeação dos aprovados no concurso
vigente no município, conforme prevê a Lei Complementar nº 173/2020.
A contratação do Técnico de Enfermagem será efetuada mediante
observância da classificação do concurso público nº 001/2019, já realizado.
Diante da importância deste Projeto de Lei, no exclusivo
atendimento do interesse público, solicitamos que seja devidamente aprovado
pelos Senhores Vereadores na forma proposta, bem como obtenha o seu trâmite em
caráter de urgência, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento
Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
Ilmo. Sr.
Ver. WILSON JOSÉ RIZZON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS.